TJSP 05/05/2022 - Pág. 1212 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
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partes e relação jurídica. Aduz que aquela demanda de origem envolveu as mesmas partes e a mesma relação jurídica, uma
vez que o Agravo de Instrumento questionado foi extraído do processo de cumprimento de sentença decorrente da condenação
dos Executados naquele feito (fls. 2). 3.Alega que não há prevalecer o efeito suspensivo concedido, ausente, ademais, garantia
do Juízo pela parte agravante. 4.Não houve manifestação da parte embargada (certidão de fls. 10). 5.ACOLHO os embargos
declaratórios, pois entendo preventa, de fato, a Câmara referida, nos termos do artigo 105 do Regimento Interno, tratando-se
das mesmas partes e mesma relação jurídica, de modo que revogo a decisão liminar. 6.COMUNIQUE-SE com urgência o Juízo
a quo. 7.Nesta data representei à E. Presidência deste Seção, nos termos do artigo 182 do Regimento Interno deste E. TJSP.
Int. - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Advs: Deuslene Rocha de Arouca (OAB: 90382/SP) - Davi Ulisses Batista de
Mesquita (OAB: 222844/SP) - Dulce Regina Nascimento (OAB: 76850/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2255135-47.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. L. C. Agravada: L. R. B., registrado civilmente como M. de F. S. - Vistos. Tendo havido a oitiva das filhas no Juízo de Primeiro Grau, e
deferida a Guarda Unilateral para o genitor, evidente a perda do objeto deste recurso. JULGO EXTINTO O FEITO. Arquivem-se.
Int. D.S. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Laercio Reis Bezerra (OAB: 356741/SP) - Defensoria Pública do Estado de São
Paulo (OAB: 99999/DP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2257907-80.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Monções
Comercio de Vestuario e Adm de Bens Imoveis Ltda - Agravante: Novelty Modas S/A - Agravante: Renato Simeira Jacob (Scarpi
Comercio e Serviços Ltda - Agravado: Bradesco Saúde S/A - Agravado: Adm Administradora de Benefícios Ltda. - Vistos. Tratase de recurso de agravo de instrumento, interposto contra a decisão de fls. 73/75, que indeferiu tutela de urgência, nos termos
lá fundamentados. Efeito ativo indeferido (fls. 20/25). É o relato. Com efeito, por decisão monocrática, JULGO PREJUDICADO
o recurso, em razão da prolação de sentença a fls. 175/180 do feito principal, determinando-se sua remessa ao arquivo. Magistrado(a) HERTHA HELENA DE OLIVEIRA - Advs: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Paulo Henrique Kurashima
(OAB: 305617/SP) - Rui Ferraz Paciornik (OAB: 349169/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2271881-87.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: A. H. N.
- Embargda: C. C. N. R. A. M. C. (Menor(es) representado(s)) - Cuidam-se de Embargos de Declaração, exprobrando os termos
em que vazada a decisão de fls. 56, que deu por prejudicado Agravo de Instrumento, ante a prolação de sentença no feito de
origem, pugnando o Insurgente por conhecimento do recurso. Esse o breve relato. Com efeito, a insurgência não merece nem
sequer conhecimento; este é o segundo recurso de Embargos de Declaração interposto pela parte, com o nítido e ilegal intuito de
rediscutir a matéria, com os mesmos fundamentos já rechaçados inútil essa combatividade desabrida e sem limites, afrontando
a ordem jurídica. De aí que, mais uma vez se o diga, não há vício com sanar, e em verdade a pretensão ora deduzida, fundada
em descabida repetição de argumentos, com intuito de modificação da decisão proferida, tangencia perigosamente a litigância
temerária, ressaltando-se que a reiteração da interposição, sem figura de Juízo e razão de ser, tisnada por emulação, dará
ensejo à imposição de penalidade. NÃO SE CONHECE dos Embargos. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Aloisio Henrique
Nori (OAB: 253551/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2271881-87.2021.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: A. H.
N. - Embargda: C. C. N. R. A. M. C. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Considerando que a irresignação se trata de mera
repetição dos Embargos de Declaração nº 2271881-87.2021.8.26.0000/50001, protocolados diversas vezes por evidente erronia
do Dr. Advogado, NÃO SE CONHECE do presente recurso, determinando-se a baixa e o arquivamento. - Magistrado(a) Giffoni
Ferreira - Advs: Aloisio Henrique Nori (OAB: 253551/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2271881-87.2021.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: A. H.
N. - Embargda: C. C. N. R. A. M. C. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Considerando que a irresignação se trata de mera
repetição dos Embargos de Declaração nº 2271881-87.2021.8.26.0000/50001, protocolados diversas vezes por evidente erronia
do Dr. Advogado, NÃO SE CONHECE do presente recurso, determinando-se a baixa e o arquivamento. - Magistrado(a) Giffoni
Ferreira - Advs: Aloisio Henrique Nori (OAB: 253551/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2271881-87.2021.8.26.0000/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: A. H.
N. - Embargda: C. C. N. R. A. M. C. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Considerando que a irresignação se trata de mera
repetição dos Embargos de Declaração nº 2271881-87.2021.8.26.0000/50001, protocolados diversas vezes por evidente erronia
do Dr. Advogado, NÃO SE CONHECE do presente recurso, determinando-se a baixa e o arquivamento. - Magistrado(a) Giffoni
Ferreira - Advs: Aloisio Henrique Nori (OAB: 253551/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2271881-87.2021.8.26.0000/50005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: A. H.
N. - Embargda: C. C. N. R. A. M. C. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Considerando que a irresignação se trata de mera
repetição dos Embargos de Declaração nº 2271881-87.2021.8.26.0000/50001, protocolados diversas vezes por evidente erronia
do Dr. Advogado, NÃO SE CONHECE do presente recurso, determinando-se a baixa e o arquivamento. - Magistrado(a) Giffoni
Ferreira - Advs: Aloisio Henrique Nori (OAB: 253551/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2281662-36.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargte: Mara
Aparecida Vieira (Herdeiro) - Embargda: Flávia Assis Freitas (Inventariante) - VOTO Nº 43532 RELATÓRIO. 1.Trata-se de
embargos de declaração opostos contra a r. decisão de fls. 352/355, dos autos em apenso, que indeferiu o pedido de efeito
suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela ora embargante. 2.Diz que a sua condição de herdeira do de cujus não
dependia de sentença na ação de reconhecimento e dissolução de união estável, tendo em vista que, naquela ação, somente
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