TJSP 05/05/2022 - Pág. 1508 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
1508
ordem judicial e comprovar nos autos do processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa. 2) Após, aguardese o pagamento do precatório. Intimem-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 1000933-49.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camila Leite - Vistos.
Oficie-se ao IMESC, pelo portal eletrônico, para agendamento da perícia, nos termos da decisão de fls. 71/72. Intimem-se. ADV: ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP)
Processo 1000950-85.2021.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.A.S. - W.A.S. e outro - V i s t o s,
As partes são legítimas e estão bem representadas, além de litigarem com interesse. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto
controvertido a possibilidade do autor na continuação do pagamento da integralidade da pensão alimentícia e, da necessidade
do requerido em recebê-la e, também, a estipulação do direito de visitas. Realize-se estudo social, conforme postulado pelo
Ministério Público em fl. 281, deprecando-se. Intimem-se. - ADV: NATHALI LOPES COLUSSI (OAB 444213/SP), SILVANA
MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000972-46.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Darci Pinto BANCO PAN S.A. - Vistos. Oficie-se para a agência previdenciária local solicitando a suspensão dos descontos dos empréstimos
consignados do Banco Itaú Consignado S/A, do benefício previenciário do autor NB n. 552.815.077-5, no prazo de cinco dias,
sob pena de multa diária. Prazo de trinta dias para resposta. Intimem-se. - ADV: GLAUCO ROVAI FILHO (OAB 435755/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1001074-05.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Alexandre Assuncao - Vistos. Providencie a Serventia, certificando-se, a
atualização do cadastro dos Patronos, conforme requerido em fls. 88. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV:
CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001074-39.2019.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - K.V.S.M. - P.R.M. - V i s t o s, Defiro o
requerimento formulado em fls. 176/7, que contou com a anuência Ministerial, oficiando-se. Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO
MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP), ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP)
Processo 1001081-31.2019.8.26.0315 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL
PAULISTA - V i s t o s, Para que de futuro não se alegue eventual cerceamento de defesa, defiro o requerimento formulado
em fls. 1792/3, para que o Ministério Público e o Procurador Estadual, manifestem-se, em quinze dias, sobre o requerimento
formulado em fls. 1781/4, intimando-os por meio dos portais eletrônicos. Intimem-se. - ADV: ANA CLAUDIA SANTOS GABA
(OAB 327219/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP)
Processo 1001136-11.2021.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Angela
Vera Petrin Morel - Vistos. 1) Nos termos do artigo 262, do PROVIMENTO Nº 1/2020 CORE CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA
DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, abaixo transcrito: “Art. 262. A critério da parte
interessada, poderá ser indicada conta bancária para transferência eletrônica dos valores a serem levantados, emnbsp
substituição à expedição de alvará, observada a legislação em vigor. §1º A solicitação será acompanhada de dados de
identificação da titularidade da conta indicada. §2º A transferência será determinada pela unidade judiciária por meio de ofício
expedido diretamente à instituição financeira, observando-se o mesmo procedimento previsto no art. 258. §3º O serviço de
secretaria certificará nos autos o cumprimento da ordem pela instituição financeira.” Bem como nos termos NOTA CONJUNTA
DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE E À ADVOCACIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OAB/SP, qu transcrevo apenas a
parte pertinente para este juízo: “A Caixa Econômica Federal e a Ordem dos advogados do Brasil Seção de São Paulo, em nota
conjunta, têm o compromisso de informar a implementação de procedimentos para viabilizar o pagamento de alvarás judiciais,
precatórios federais e requisições de pequenos valores (RPVs), visando a solucionar as dificuldades infrentadas em razão das
medidas de contenção à proliferação do novo coronavírus (Covid-19). As Signatárias informam que, por incentivo da Caixa
Econômica Federal junto aos Tribunais deste Estado de São Paulo, foram aprimoradas medidas para permitir o levantamento
dos valores de maneira remota e não presencial e, consequentemente, reduzir o comparecimento físico dos advogados e/ou
partes às agências e postos de atendimento. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do artigo 262 do Provimento
nº 01/2020 CORE (anexo), autoriza expressamente a indicação de conta bancária para transferência eletrônica dos valores
a serem levantados, em substituição à expedição de alvará, observada a legislação em vigor. Diante disso, os interessados
devem solicitar formalmente a transferência de valores, por meio de peticionamento eletrônico. Uma vez apresentado o pedido,
as varas federais emitirão ofício judicial eletrônico a ser encaminhado às unidades da Caixa Econômica Federal que atendam
as respectivas comarcas onde tramitam os processos. Desse modo, buscando evitar o comparecimento pessoal às agências da
Caixa Econômica Federal, os levantamentos judiciais podem ser solicitados diretamente aos Tribunais de maneira eletrônica, nos
moldes acima explicitados. A par de referidas iniciativas no sentido de evitar o deslocamento da advocacia, eventuais problemas
pontuais no atendimento presencial que subsistirem deverão ser encaminhados à Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/
SP, pelo e-mail [email protected], pois serão encaminhados aos órgãos competentes da Caixa Econômica Federal.”
Apresentados os dados necessários pela autora, para a expedição do ofício de transferência (qualificação completa do autor,
do seu Patrono, ou Escritório de Advocacia, conta bancária e dados necessários para transferência dos valores (TED ou DOC),
e mais que forem pertinentes, expeça-se o ofício para transferência (com dados completíssimos, para que não haja devolução
do ofício), encaminhando-se por e-mail institucional para a Caixa Econômica Federal. A instituição financeira deverá cumprir a
ordem judicial e comprovar nos autos do processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa. 2) Após, aguardese o pagamento do precatório. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA (OAB 160140/SP)
Processo 1001168-16.2021.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.G.R.C. - F.R.C. - Vistos. Ciência à requerente,
por quinze dias, sobre fls. 204/207, para eventual manifestação. Manifeste a requerente, em quinze dias, se a testemunha
arrolada em fls. 191 participará da audiência de forma virtual, informando seu endereço de e-mail, em caso positivo. Intimemse. - ADV: GEOVANA OTÍLIA TOMAZELA DE PROENÇA (OAB 201801/SP), ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI (OAB 173276/
SP)
Processo 1001250-47.2021.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.S. - H.C.S. - V i s t o s, Não
houve arguição de preliminares. As partes estão bem representadas, de modo que não há irregularidades para serem supridas.
Dá-se o feito por saneado. O ponto controvertido da demanda é a possibilidade do autor em continuar fornecendo o mesmo valor
de alimentos e as reais necessidades do requerido. As necessidades e possibilidades a serem analisadas são as econômicas.
Dessa forma, as provas devem ser encaminhadas no sentido de verificar a real situação econômica do autor em fornecer os
alimentos e o valor que pode disponibilizar. Defere-se a realização de prova documental complementar para comprovar os
rendimentos de ambos genitores, determinando que, no prazo de 15 dias, junte a genitora da requerida, os três últimos recibos
de pagamento e, cópia da carteira de trabalho. O autor aportou os holerites em fls. 15/16. Indefere-se a realização de estudo
social na residência das partes, vez que a profissional não terá condições de avaliar, com confiabilidade, os reais rendimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º