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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022 - Página 2014

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TJSP 05/05/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3499

2014

Processo 1001134-08.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.R.T.V. - Aguardando-se pelo prazo
de 30 dias, conforme solicitado pela parte autora. - ADV: LEANDRO CÉSAR ERCOLE (OAB 354596/SP)
Processo 1001135-90.2022.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Tutela de Urgência - J.C.P. - L.F.L. - Fica facultado a parte
interessada encaminhar o ofício expedido, comprovando sua distribuição no prazo de 15 dias, ou informar um endereço de
e-mail para que a serventia encaminhe o referido ofício. - ADV: LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP), ALBERTO
CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1001285-81.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sonia Sanches
- Espolio de Orandir Bondezan - Banco do Brasil S/A - Para a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, deverá a
parte interessada providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS- Formulário de MLE- Mandado de Levantamento
Eletrônico), no prazo de 10(dez) dias, comprovando-se nos autos. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1001384-41.2022.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.U.S. - Vistos. Fls. 36- Acolho como aditamento
à inicial. Providencie a Serventia a inclusão da menor L.U.S, no polo ativo da ação. Sem prejuízo, intime-se o requerido para
pagamento do débito alimentar provisório fixado, observando-se os dados bancários informado a fls. 36, bem como, decisão
proferida a fls. 22/24. Intime-se. - ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 1001404-32.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.G. - Deverá a parte autora distribuir a
carta precatória expedida, comprovando-se nos autos dentro do prazo de 15 dias. - ADV: MARCOS GIMENEZ (OAB 249801/
SP)
Processo 1001418-60.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - B. - M.J.D. - Vistos. Fica intimada a
executada da penhora de fls. 275/278, na pessoa de seu advogado, para que apresente eventual pedido de impugnação em 05
dias. Intimem-se. - ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP),
SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1001485-49.2020.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.P. R.D.P. - Vistos. Fls. 447/448- Diante do quanto informado no ofício oriundo do INSS (fls. 428/432) manifeste-se o exequente.
Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do quanto já decidido a fls. 445. Intimem-se. - ADV: GABRIELLA FALCAI POLITO
(OAB 405896/SP), ANDERSON ANTONIO PERES (OAB 273973/SP)
Processo 1001499-09.2015.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Transfell Matão Transportes Ltda Epp - Vistos. Fls. 61- Por ora,
esclareça a parte autora se pretende a desistência da ação. Intimem-se. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP),
MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP)
Processo 1001513-80.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.P. - J.V.C.P. - Isto posto e pelo
mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE esta ação revisional de alimentos movida por G. S. P. contra J. V. C. P.,
representado por sua genitora E. L. Tendo em vista que o autor deu causa a demanda, arcará o requerente com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, de acordo com o art. 85, §8° do CPC, em R$-400,00
(quatrocentos reais). Arbitro os honorários ao advogado nomeado à fl. 53 no valor previsto na Tabela do Convênio DPE/OAB,
expedindo-se certidão oportunamente. P.I. - ADV: ANA CAROLINA BROCHETTO SIGRI (OAB 346251/SP), APARECIDO DO
CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP)
Processo 1001552-77.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.C. - - J.H.S.E. - E.T.E.J. Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente esta ação de alimentos movida por J. H. S. E.,
representado por sua genitora, M. S. C., contra E. T. E. J., bem como a reconvenção e condeno o réu a pagar alimentos ao autor
no valor equivalente, enquanto empregado, a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, assim compreendidos os
brutos com a dedução de verba previdenciária e IRPF, incidindo a pensão inclusive sobre 13º salário, 1/3 constitucional de férias
e gratificações eventuais, não incidindo a obrigação sobre verbas indenizatórias, rescisórias e FGTS; bem como, 50% (cinquenta
por cento) do salário mínimo nas hipóteses de desemprego ou ausência de vínculo de emprego formal, tudo retroagindo esta
decisão à data da citação, bem como 50% dos gastos com medicamentos, quando necessário; a guarda deverá ser da genitora
e as visitas ficam fixadas todos os finais de semana, alternadamente, aos sábados e domingos, das 10:00 às 18:00 horas, bem
como alternadamente em dias iguais nas férias e datas festivas, respeitando sempre o dia de genitor homenageado, no caso do
dia dos pais e dia das mães Sobre as parcelas em atraso incidirão correção monetária e juros de mora. Atento a sucumbência
recíproca, arcarão as partes com o pagamento de 50% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em
15% do valor atribuído à causa, observando-se as disposições inerentes à gratuidade da justiça. Fixo honorários aos advogados
nomeados as fls. 07 e 59 no valor fixado na tabela própria constante no Convênio de Assistência Judiciária celebrado entre
Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se,
oportunamente, as respectivas certidões. P.I. - ADV: FABIO EDUARDO MANZI (OAB 416328/SP), TACIANA SANTOS MARQUES
(OAB 254420/SP)
Processo 1001576-71.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Irene Carvalho - Vistos. Diante da manifestação do M.P. (fls. 27/28) que acolho como razões de decidir determino a remessa
do autos à Vara da Infância e Juventude desta Comarca. Providencie a Serventia o envio do feito ao Cartório do Distribuidor.
Intime-se. - ADV: RENATA PERACINI (OAB 300523/SP)
Processo 1001584-53.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Davison Jose Tosadori - Vistos. Fls. 229/231- Os honorários periciais já foram majorados ao máximo previsto conforme a
Resolução 305, 07 de Outubro de 2014, artigo 28, Tabela V, que se refere aos honorários de perito nos Juizados Especiais
Federais e na Jurisdição Federal Delegada. Dê-se ciência ao perito. Cumpra-se, integralmente, a decisão proferida a fls. 212.
Intimem-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1001597-52.2019.8.26.0347 - Curatela - Nomeação - N.L.C. - J.F. - Vistos. Ao Ministério Público Após, voltem
conclusos. Int. - ADV: ÉRICO COSTA ROMANO (OAB 390173/SP), NATANAEL MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP), ANA
CRISTINA ZEI (OAB 323672/SP)
Processo 1001613-98.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Coplan Construtora
Planalto Ltda - Considerando as peculiaridades da causa e levando em conta as experiências havidas, neste Juízo, desde
a entrada em vigor da Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2.015, onde se constatou que a quase totalidade de audiências
de conciliação prévia em processos que versavam sobre matérias análogas à tratada nos autos restaram infrutíferas, o que
acabou redundando em desnecessário e infrutífero prolongamento do andamento processual, em absoluto descompasso com o
princípio constitucional insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, segundo o qual a todos, no âmbito judicial
e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação
da duração razoável do processo, decido não designar audiência prévia de conciliação nestes autos, sem prejuízo de tal ato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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