TJSP 05/05/2022 - Pág. 28 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
28
razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância
com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos
acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV:
MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000187-93.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Pietro Miguel Soldão
da Silva - Manifestem-se, no prazo legal, sobre o estudo social juntado aos autos. - ADV: MARCELO ALTA DE GODOI (OAB
214355/SP)
Processo 1000226-27.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Emerson Automoveis Araraquara Ltda Rogerio Jonas de Barros - Vistos. Por ora, antes da análise do pedido realizado pelo exequente, em peças sigilosas, manifestese sobre o pedido de parcelamento, fls.110, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO
(OAB 152146/SP), AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP)
Processo 1000335-07.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Sueli do Carmo dos
Santos Mingoti - Vistos. Fl. 162: encaminhe-se novamente a carta precatória para distribuição, atentando-se, a z. serventia, para
que as peças que a acompanham estejam legíveis. Fls. 102 e 150: refaçam-se na modalidade “mao própria”. Intimem-se. - ADV:
LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 1000349-88.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Livia Maria Costa da Silva Itapeva VII Multicarteira - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados - Vistos. Derradeiramente, intime-se
a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual (substabelecimento juntado na
fl. 140 continua sem assinatura). Regularizados, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente manifestação sobre a
contestação e documentos apresentados. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO BARBOSA VINHAS
(OAB 255427/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 1000420-61.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Clarice Odete Rossi Salina e outros - B. - Ciência ao requerente/exequente sobre novos documentos juntados. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), MARIA CAROLINA DANTAS CUNHA
(OAB 383566/SP)
Processo 1000425-15.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Família - L.A.N.B. - J.A.C.M. - Vistos. Cumpra-se a
z. Serventia, com urgência, a expedição de ofício ao Conselho Tutelar determinado, ás fls.41/44. Para celeridade, o presente
despacho servirá, por cópia digitada, como ofício para o seu fiel cumprimento. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do
saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2)
pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância
para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha
deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o
interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de
autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º do CPC e
art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, do CPC), indeferindo as
diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração
para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos genéricos serão
compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os
que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos
alegados”. Sem prejuízo, Defiro a realização de estudo social e avaliação psicológica. Laudo em 30 dias. Intimem-se - ADV:
GABRIEL CURIONI (OAB 427751/SP), MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP)
Processo 1000429-86.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.A.M. - I.M. - Manifeste-se o(a)
requerente/exequente sobre a petição e documentos juntados aos autos. - ADV: RICARDO GARCIA DOS SANTOS (OAB
312905/SP), LAERTE DANTE BIAZOTTI (OAB 29800/SP)
Processo 1000432-07.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Renato Ferreira Gomes
- Espólio de Mauro Cassanha Del Passo e outros - Vistos. Fls.77/80: Dou os requeridos por citados. Considerando as
manifestações lançadas nos autos, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando
a serventia de expedir certidão específica, em consequência, determino o arquivamento dos autos. Dando cumprimento ao
acordo, expeça-se carta de adjudicação. Verifique a z. Serventia se há custas em aberto. Em caso positivo, caso a parte
executada, devidamente intimada para pagamento das custas finais, tais como: despesas processuais e taxa judiciária, não
tenha efetuado o recolhimento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto 1303/2019.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na imprensa oficial, para que comprove o
recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a parte executada, embora citada,
não tenha constituído advogado, a sua intimação também será por meio de publicação na imprensa oficial para que, no prazo
de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), nos termos do artigo 346 do Código
de Processo Civil, a seguir transcrito: Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação
do ato decisório no órgão oficial. Se a parte executada, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1303/2019. A referida certidão somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido
o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do §2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça. Comunique-se a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP), AGNALDO
JORGE CASTELO (OAB 339573/SP)
Processo 1000555-05.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Taislaine Santos de Jesus
- - Denilson de Jesus Santos - Ricardo Rossigalli - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos
juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP), FELIPE RODRIGUES
MALVEZI (OAB 391038/SP), CAROLINE REGINA LEITE SILVA (OAB 390149/SP)
Processo 1000789-84.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ademir Teixeira Pitta
- BANCO PAN S.A. e outro - Vistos. Fl. 159: razão assiste à parte autora. Expeça-se o necessário para citação da empresa
requerida. Intimem-se. - ADV: DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001004-65.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Coopercitrus Cooperativa de
Produtores Rurais - R.I. - - M.N.I. - - R.I. - - L.C.R.I. e outro - R.I. - - R.I. - - ROSANGELA INOCENTE - - Regina Célia Inocente
- - B. - Fls. 904/905: Ciência às partes da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento que concedeu, parcialmente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º