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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 1091

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TJSP 06/05/2022 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

1091

e seguintes do Código de Processo Civil. Nomeio inventariante, independentemente de compromisso, o(a) requerente Roseli
Alves de Souza, devendo o(a) mesmo, no prazo de 20 (vinte) dias, regularizar a representação processual com relação ao
herdeiro K. P., apresentar as primeiras declarações, juntando ainda, certidão negativa de débitos federais e municipais, bem
como certidão acerca da existência de testamento em nome do de cujus. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EDER
MARCELINO LEMOS NESTOR (OAB 431664/SP)
Processo 1002728-13.2022.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - A.M.Z.S. - Autos n. 2022/000458 Vistos.
Processe-se pelo rito de Inventário, nos termos do artigo 610 e seguintes do Código de Processo Civil. Nomeio inventariante,
independentemente de compromisso, o(a) requerente Angela Maria Zelbato da Silva, devendo o(a) mesmo, no prazo de 20
(vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, juntando ainda, certidão negativa de débitos federais e municipais, bem como
certidão acerca da existência de testamento em nome do de cujus. Oportunamente será apreciado o pedido de gratuidade
processual. Intime-se. - ADV: RAFAEL FEDICHIMA HIROSE (OAB 254388/SP)
Processo 1002731-65.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Carlos Rodrigues - Autos n.
2022/000459 Vistos. Defiro a gratuidade processual ao(à) requerente. Anote-se. Da narrativa inicial não se vislumbra presente
o periculum in mora, um dos requisitos necessários à concessão da medida, indefiro o pedido de tutela de urgência. Diante
da manifestação expressa inserta da inicial, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código
de Processo Civil. CITE-SE a(o) ré(u) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação, por
petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações
de fato aduzidas pelo(a) autor(a) (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o
modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Tratando-se de relação de consumo e presentes os requisitos insertos do art.
6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, defiro desde já a inversão do ônus da prova. Intime-se. - ADV: GABRIELLE DA
SILVA PEDRO (OAB 429042/SP)
Processo 1002744-64.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro G.T.F.M. - Autos n. 2022/000460 Vistos. Fls. 49. Ciente o Juízo. Defiro a gratuidade processual ao(à) requerente. Anote-se. O
pedido de tutela de urgência comporta deferimento parcial. Com efeito, enquanto não rescindido o contrato não se pode tolher
o credor do direito de buscar a satisfação de seu crédito, razão pela qual indefiro o pedido de tutela de urgência nesse ponto.
No entanto, defiro o pedido de tutela para o fim de determinar à parte ré que se abstenha de incluir o nome da parte autora em
cadastro de proteção ao crédito (SERASA/SCPC) por conta do caso tratado nos autos. Diante da manifestação expressa inserta
da inicial, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. CITE-SE a(o) ré(u)
para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo(a) autor(a)
(CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC,
art. 335, III). Oportunamente, será apreciado o pedido de inversão do ônus da prova, se o caso. Intime-se. - ADV: SILMARA
CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/SP)
Processo 1002766-30.2019.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Castilho & Castilho Livraria e
Papelaria Ltda - Greice Kelli Lopes Santos de Lima - Autos nº 2019/002046. Vistos. Manifestem-se as partes. Intime-se. - ADV:
EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP), GREICE KELLI LOPES SANTOS DE LIMA (OAB 300326/SP)
Processo 1002944-08.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Eliani Cristina Azariti
Pontes - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Autos nº 2021/000517. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 296/304,
cientificando-se as partes. Manifeste-se a parte vencedora requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Sendo
deflagrado cumprimento de sentença, após o recolhimento de eventuais custas e despesas processuais em aberto, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. Na inércia, com o recolhimento acima determinado, arquivem-se os autos
provisoriamente (cód. 61614). Sem prejuízo, tendo em vista a homologação do laudo pericial apresentado, com cópia de fls.
183/184, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo informando a realização do trabalho pericial a contento e
solicitando a comunicação à Secretaria de Justiça e Cidadania, responsável pelo crédito dos honorários periciais em conta
corrente do perito. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP), ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA
(OAB 224665/SP)
Processo 1002989-12.2021.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.S. - S.O.S. - Autos nº
2021/000527. Vistos. Dê-se vista ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO
GONÇALVES (OAB 229565/SP), DANIELLA MARIA DOS SANTOS GARZELLA (OAB 303481/SP), MICHELE STEIN DELLA
TORRE (OAB 245875/SP)
Processo 1002991-79.2021.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.B.F.C. - M.B.F.A. e outros Autos nº 2021/000548. Vistos. Fls. 176 (petição da requerida M. B. F. do A.): Nomeação de novo procurador para a requerida.
Anote-se. Caso ainda não tenha sido feito, providencie-se a exclusão do procurador anteriormente nomeado. Ciência ao novo
procurador de todos os termos do processo, em especial, acerca da audiência designada. Intime-se. - ADV: JOSIANE PAULON
PEGOLO FERREIRA DA SILVA (OAB 135220/SP), ROSIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 401441/SP), JORGE ANTONIO
PANTANO PANSANI (OAB 215344/SP)
Processo 1003014-25.2021.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.P. - - B.M.P. - - P.D.M. - W.S.P.
- Autos nº 2021/000531. Vistos. Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS C.C. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS que M. M. P. e
B. M. P. movem em face de W. dos S. P. Citado (fls. 91), o requerido contestou tempestivamente a ação (fls. 96/96). Juntou
documentos (fls. 97/114). Réplica as fls. 118/123 O Ministério Público manifestou-se a fls. 127. Presentes as condições da
ação e os pressupostos de constituição válida e regular do processo e não sendo possível o julgamento antecipado, DECLARO
SANEADO O PROCESSO. Considerando os pontos controvertidos nos autos, notadamente a questão relacionada aos alimentos
e não havendo objeção pelas partes (fls. 131), designo audiência de conciliação, instrução e julgamento na forma telepresencial
para o dia 08 de junho de 2022, às 14 horas e 30 minutos. Informem as partes e testemunhas, se houver, os respectivos
endereços de e-mail ativo e de seus respectivos procuradores, a fim de que seja permitido o envio de convite (link de acesso)
para a realização da audiência telepresencial. Rol de testemunhas das partes excepcionalmente no prazo de 5 (cinco) dias
(art. 357, § 4º do CPC), com as qualificações, endereços e e-mail (art. 450 do CPC), devendo a parte que arrolou a testemunha
providenciar sua intimação para que se faça disponível na data e horário designados, cabendo ao advogado juntar aos autos,
com antecedência, mínima de 3 (três) dias da data da audiência cópia da correspondência de intimação e comprovante de
recebimento (§ 1º do artigo citado), sob pena de desistência de sua inquirição (§ 3º do artigo citado) ou comprometer-se
em fazer com as testemunhas se façam disponíveis independentemente de intimação. O link de acesso também poderá ser
encaminhado via “WhatsAPP, Messenger, SMS e/ou outro meio idôneo pelo próprio procurador jurídico diretamente à parte e/ou
testemunhas que não possuem e-mail, de modo que possam ingressar à sala da audiência virtual, informando-se nos autos se
optar pela presente alternativa. Ciência do Ministério Público. Intime-se. - ADV: AISLAN DE QUEIROGA TRIGO (OAB 200308/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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