Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 1119

  1. Página inicial  > 
« 1119 »
TJSP 06/05/2022 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

1119

condenar a parte requerida a: a) obrigação de fazer consistente em limitar na folha de pagamento os descontos das parcelas
dos empréstimos consignados contratados pela parte autora a 35% da sua renda líquida; b) obrigação de não fazer consistente
em se abster de debitar na conta corrente da parte autora parcela a título de “débito de dívida/acordo em atraso”; c) devolução
em dobro dos valores cobrados indevidamente, a ser apurado em cumprimento de sentença, com atualização monetária pela
tabela prática do TJSP a partir do ajuizamento da demanda e com juros de mora de 1% ao mês a partir da ciação; d) indenização
por danos morais no valor de R$ 10 mil, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP a partir deste julgamento e com
juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Mantém-se, hígida, a tutela antecipada concedida. Defere-se, à parte autora, a
gratuidade da justiça. Sem condenação em custas e despesas, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças
proferidas nos Juizados Especiais Cíveis. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar
também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003,
ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA
Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital,
ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). I. - ADV: ANA CRISTINA
SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP), EDER MARCELINO LEMOS NESTOR (OAB 431664/SP), PAULO ROBERTO
TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ)
Processo 1000427-93.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jeferson Luis Bergamo - Editora Globo S/A
- Vistos. Homologa-se por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo entre as partes, documentado
nos autos. Nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Dispensadas
as partes do pagamento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Por manifesta ausência de
interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Em caso de descumprimento do acordo, a parte autora
deverá adotar as providências contidas no Comunicado CG nº 1789/2017 (Disponibilização: quarta-feira, 2 de agosto de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2401 20/23). Oportunamente, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: MARIA HELENA CALDAS OSORIO (OAB 64624/RJ), VICTOR MENDES
JORGE (OAB 373900/SP)
Processo 1000437-40.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando
Martin Hernandes Palhares - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - - Grb Services do Brasil e outro - Posto
isso, rejeito os presentes embargos, mantendo a sentença guerreada por seus fundamentos. Publique-se e intime-se. - ADV:
LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), FERNANDO MARTIN HERNANDES PALHARES (OAB 331350/
SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000507-57.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Gledson Santos Lobo - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Embargos de Declaração apresentados pela parte
requerida. Conheço dos embargos porque tempestivos, e dou-lhes provimento, para corrigir o erro material, de modo que onde
se lê: devolução, em dobro, ou repetição em dobro, leia-se: devolução simples. Publique-se e intime-se. - ADV: ISADORA
MANFRINATO (OAB 441571/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1000643-54.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Sebastião Manoel da Silva - Banco Rci S.a - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos,
fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), PAULO COSTA
NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1000658-23.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Sebastião Manoel da Silva - Banco Rci Brasil S/A - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos,
fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), LUIS FERNANDO DE
ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP)
Processo 1000667-82.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Material-Concurso
Público - Nomeação/Posse Tardia - Bruna Médis Baruci - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIRCE REIS - Vistos. Porque tempestivo,
recebo o recurso inominado apresentado pela parte requerida, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente
à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela
antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar
contrarrazões, querendo. Intimem-se. - ADV: FERNANDO LONGHI TOBAL (OAB 221314/SP), ANA LIGIA MASSUIA (OAB
414511/SP), BIANCA VICENTE MARINELI (OAB 441488/SP)
Processo 1000908-56.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Silvia Regina
Simões - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte requerida, nos efeitos devolutivo e
suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também recebido
no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte autora para,
no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, querendo. Intimem-se. - ADV: ISADORA MANFRINATO (OAB 441571/SP)
Processo 1000927-62.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal Vinicius Francisco Fação - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte requerida, nos efeitos
devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será
também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a
parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, querendo. Intimem-se. - ADV: ISADORA MANFRINATO (OAB
441571/SP)
Processo 1000958-82.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Maria Socorro de Azevedo
Santos - Telefonica Brasil S.A. - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido da inicial, para: a) que a requerida cumpra a
oferta e passe a prestar ao(a) autor(a) os serviços correspondentes ao plano de telefonia móvel originalmente contratado; b)
condenar, a requerida, na reparação por danos morais, no valor de R$ 5 mil, com atualização monetária a partir desta sentença
e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados, com atualização
monetária a partir do ajuizamento da demanda e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Mantém-se, íntegra, a
tutela antecipada concedida, caso o egrégio Colégio Recursal não a tenha revogado. Defere-se, à parte-autora, a gratuidade da
justiça. Sem condenação em custas e honorários (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput). Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s)
não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º,
da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG
Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento
da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo