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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 1149

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TJSP 06/05/2022 - Pág. 1149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

1149

Nº 0100138-92.2022.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Palmeira D Oeste - Agravante: APARECIDO
BARBOSA - Agravada: Telefonica Brasil S.A. - Magistrado(a) Heitor Katsumi Miura - Negaram provimento ao recurso, por V. U. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AUSÊNCIA DE OUTROS DEMONSTRATIVOS DE RENDIMENTOS
- AGRAVO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções
nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Natalia Garcia Zanardi (OAB: 308704/SP) - Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP)
Nº 1000023-42.2022.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: B2W - Companhia
Global do Varejo - Recorrido: Leonardo Rabeti Venancio - Magistrado(a) Heitor Katsumi Miura - Deram provimento em parte
ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - COMPRA E VENDA - AQUISIÇÃO DE PRODUTO EM SITE DA RÉ - PRODUTO
NÃO ENTREGUE - OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DA MERCADORIA CUMPRIDA APÓS AJUIZAMENTO DA DEMANDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO
REDUZIDA - PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RÉ. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Antonio Carlos May Neto (OAB: 462120/
SP)
Nº 1000053-77.2022.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefonica Brasil S.A.
- Recorrida: Carlos Aparecido Medeiros - Magistrado(a) Heitor Katsumi Miura - Deram provimento em parte ao recurso. V.
U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C.C INDENIZAÇÃO - LANÇAMENTO DE “SERVIÇOS
TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74” NA FATURA DE CELULAR - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL - OBRIGAÇÃO DE ABSTENÇÃO, SOB PENA DE MULTA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO NO PREÇO FINAL, CONSUMO DE MINUTOS OU PREJUÍZO AO CONSUMIDOR - ÔNUS
DA PROVA DO AUTOR - PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ, NOS TERMOS DOS VOTOS DO 2° E 3° JUÍZES. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote,
o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme
tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flávia
de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Júnior Barrientos Monteiro de Souza
(OAB: 441595/SP)
Nº 1000058-02.2022.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefonica Brasil S.A. Recorrida: Janaina Gisele da Silva - Magistrado(a) Heitor Katsumi Miura - Deram provimento em parte ao recurso. Por maioria de
votos. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C.C INDENIZAÇÃO - LANÇAMENTO DE “SERVIÇOS
TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74” NA FATURA DE CELULAR - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL - OBRIGAÇÃO DE ABSTENÇÃO, SOB PENA DE MULTA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO NO PREÇO FINAL, CONSUMO DE MINUTOS OU PREJUÍZO AO CONSUMIDOR - ÔNUS
DA PROVA DO AUTOR - PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ, NOS TERMOS DOS VOTOS DO 2° E 3° JUÍZES. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Victor Cabral Soares
(OAB: 315644/SP) - Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Daiane Silvia Britto (OAB: 277426/SP)
Nº 1004506-52.2021.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Cielo S.A. - Recorrido:
C.j. da Silva-bar e outro - Magistrado(a) Heitor Katsumi Miura - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO
INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PAGAMENTO
DAS VENDAS EFETUADAS COM MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO CIELO - AUSÊNCIA DE REPASSE DOS VALORES
PARA A CONTA BANCÁRIA ORIGINALMENTE CADASTRADA - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA CONTA BANCÁRIA
DIVERSA SEM AUTORIZAÇÃO, PORÉM, DE TITULARIDADE DO AUTOR - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA
DE TRAVA BANCÁRIA - ÔNUS DA PROVA DA RÉ - DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO - DANO MORAL CONFIGURADO SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
DA RÉ. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento
da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal
(http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e
766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria
Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Guilherme Matarucco Calabretti (OAB: 405039/SP)
Nº 1005391-13.2021.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Grandes Lagos
Internacional Turismo Ltda - Me - Recorrida: Fabricia Fernanda de Assis Dellaqua e outro - Magistrado(a) Rafael Almeida Moreira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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