TJSP 06/05/2022 - Pág. 1168 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
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realizar sustentação oral, devendo, se o caso, informar E-mail a fim de envio do link para participação de sessão telepresencial,
sob pena de preclusão, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto
que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Valmir Rodrigues Brandão
(OAB: 393092/SP) - Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP)
Nº 1002002-39.2022.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Eneide Iliete Nossa dos
Santos - Recorrido: São Paulo Previdência - SPPREV - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05
dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no
interesse em realizar sustentação oral, devendo, se o caso, informar E-mail a fim de envio do link para participação de sessão
telepresencial, sob pena de preclusão, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São
Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Joao
Diamantino Neto (OAB: 232993/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0001234-07.2021.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Rosa Maria
Martins Pereira - Recorrida: Telefonica Brasil S.A. - Magistrado(a) Heitor Katsumi Miura - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - RECURSO INOMINADO - PRETENSÃO DE EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA POR DESCUMPRIMENTO DE
ORDEM JUDICIAL - COBRANÇA REFERENTE AO PERÍODO QUE ENGLOBA O PRAZO FINAL PARA CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO - CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO CICLO MENSAL POSTERIOR - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE
OS EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA AFASTAR A COBRANÇA DE MULTA, DIANTE DO CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA
SENTENÇA - FATURA EMITIDA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E O DECURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA
DECISÃO PORQUE SE REFERE AO CICLO DE VENCIMENTO ANTERIOR AO TERMO FINAL DO TÍTULO JUDICIAL - NEGADO
PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ramon Giovanini Peres (OAB: 380564/SP) - Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB:
102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP)
Nº 0100117-19.2022.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: PREFEITURA MUNICIPAL
DE JALES - Agravada: NEUZA GARCIA BALBINO - Magistrado(a) Rafael Almeida Moreira de Souza - Deram provimento ao
recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO MANEJADO
CONTRA DECISÃO QUE SUSPENDEU A EXIGIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO
E DA TAXA DE LIXO, INSTITUÍDAS PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 350/2021, E DETERMINOU A INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI ATACADA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS.
POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO CASO RECONHECIDO AO FINAL O INDÉBITO TRIBUTÁRIO, QUE AFASTA O NECESSÁRIO
PERICULUM IN MORA PARA CONCESSÃO DA MEDIDA ATACADA. AGRAVO PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO
RECORRIDA, RESSALVADO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma
PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que
contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de
Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB: 197755/SP) - Gustavo Alves
Balbino (OAB: 336748/SP)
Nº 1000935-42.2020.8.26.0060/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Auriflama - Embargante: Banco
Itaucard S/A - Embargada: Eulalia Venancio dos Santos Herreria - Magistrado(a) Paulo Victor Alvares Gonçalves - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE
REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO PROFERIDA PELO COLEGIADO. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606
do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos
Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Erica Cristina Brambila de Oliveira Souza (OAB: 183845/SP)
Nº 1001375-09.2021.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Renata
Cristina Rodrigues de Souza - Recorrida: Telefonica Brasil S.A. - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Deram provimento
ao recurso. V. U. - EMENTA: CONSUMIDOR - ALTERAÇÃO UNILATERAL DE PLANO DE TELEFONIA - ALTERAÇÃO
PREÇO FINAL - RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DETERMINANDO SOMENTE
O RESTABELECIMENTO DO PLANO E DEVOLUÇÃO DE VALORES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RECURSO DA
PARTE AUTORA PROVIDO EM PARTE PARA TAMBÉM CONDENAR A REQUERIDA EM R$ 5.000,00 DE DANOS MORAIS. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Murilo de Carlos Barbosa
(OAB: 442454/SP) - Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º