Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 1228

  1. Página inicial  > 
« 1228 »
TJSP 06/05/2022 - Pág. 1228 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

1228

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Silvia Helena de Souza - Luiz Fernando Rodrigues - Pelo exposto,
JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento do principal pelo
executado diretamente à exequente (fls. 32) e, no que tange aos honorários sucumbenciais, em virtude do bloqueio realizado
nos autos (fls. 21/220). Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor dos patronos da exequente,
no valor de R$ 1.266,37, e do executado de eventual saldo remanescente. P.R. I. - ADV: LUIZ GUSTAVO MESSA (OAB 361766/
SP), CARINA ANDRIOLI PERALTA (OAB 334483/SP), VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR (OAB 264069/SP)
Processo 0005825-62.2018.8.26.0302 (processo principal 1006744-39.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Centro de Gestão e Meios de Pagamentos - Vistos. Pedido de
fls. 93 : defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado INFOJUD visando encontrar valores ou bens passíveis
de penhora em nome da parte executada indicada. Após a conferência do recolhimento das taxas devidas, sem dar ciência à
parte contrária, providencie a Serventia, via INFOJUD , a pesquisa de declarações de bens e direitos relativo ao último ano
base declarado. Com a resposta obtida via InfoJud juntada aos autos , conforme o disposto no artigo 189, I do CPC insira-se
a tarja de segredo de justiça nos autos (Provimento CSM nº 2.473/2018) bem como intime-se a parte exequente, para que no
prazo de 15 dias, manifeste-se em prosseguimento. Prov idencie-se o necessário. Int.. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO
EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 0005825-62.2018.8.26.0302 (processo principal 1006744-39.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Centro de Gestão e Meios de Pagamentos - A(o) autor(a):
aguarda manifestação sobre a pesquisa de bens juntada aos autos. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB
292032/SP)
Processo 0006251-45.2016.8.26.0302 (processo principal 1007124-96.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Irresolve Companhia Secutirizadora de Créditos Financeiros - FLAVIO SCATAMBULO JUNIOR ME - FLÁVIO SCATAMBULO JÚNIOR - Vistos. Folhas 368/373: Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente requer
a penhora de lucros que o executado Flavio faz jus em relação à empresa Irmãos Scatambulo Ltda, no que diz respeito às
suas quotas sociais, até o valor atualizado do débito, bem como a expedição de novo mandado visando a constatação do
CNPJ atuante nos locais, maquinetas de cartão de crédito e débito e quais processadoras de transações de cartão estão
sendo utilizadas, com realização de fotografias pelo Sr. Oficial de Justiça para comprovação das atividades e certificação do
funcionário responsável pela empresa. Em primeiro lugar, quanto ao pedido de constatação, a medida já foi deferida e teve seu
devido cumprimento pelo Sr. Oficial de Justiça, conforme certidão de folhas 364 e auto de descrição e fotografias de folhas
362/363. Observe-se que o pleito de penhora sobre os lucros do sócio FLÁVIO na pessoa jurídica IRMÃOS SCATAMBULO
LTDA. Decorre justamente de referida diligência. No que tange a penhora pleiteada, pertinente apenas sua incidência sobre
eventual lucro distribuído ao sócio, nos termos do art. 1026 do Código Civil. Sobre o tema: Tendo em vista o disposto no art.
1026, combinado com o artigo 1053, ambos do Código Civil, e os princípios da conservação da empresa e da menor onerosidade
da execução, cabia à exequente adotar as devidas cautelas impostas pela lei, requerendo a penhora dos lucros relativos às
quotas sociais correspondentes à devedora, conforme também a inteligência do artigo 1027 do Código Civil, não podendo ser
deferido, de imediato, a penhora das quotas sociais de sociedade empresária que se encontra em plena atividade, em prejuízo
de terceiros, por dívida estranha à referida pessoa jurídica. ( STJ 4ª T., REsp 1.346.712 AgInt, Min. Luis Felipe, j. 14.3.17, DJ
20.3.17). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - Juízo “a quo” deferiu a penhora sobre quotas de empresa de
titularidade do sócio executado e, por conseguinte, do lucro desta - Cabimento Possibilidade de que a constrição recaia sobre os
direitos patrimoniais que ao devedor são conferidos pela sua quota de participação na empresa, quando ausentes outros bens
penhoráveis do devedor, nos termos do art. 1.026 do Código Civil Decisão mantida - Pretensão do agravante de revogação da
penhora, sob a alegação de que a decisão incorreu em erro, tendo penhorado o faturamento e não os dividendos a que teria
direito o devedor Inadmissibilidade - A liquidação da quota social penhorada ocorre mediante levantamento do lucro constrito
correspondente à cota parte do devedor Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 203796779.2022.8.26.0000; Relator (a):Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível
-27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2022; Data de Registro: 29/04/2022) Expeça-se mandado de penhora. Intime-se.
- ADV: LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), JORGE
VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP)
Processo 1000390-22.2020.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.O. - Vistos. Pedido de fls. 112: atenda-se.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Termo de Guarda Definitiva à requerente , Mandado de Averbação bem como
Certidão de Honorários em favor da Patrona da requerente, conforme Ofício de Indicação DPE/OAB de fls. 07 dos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RAQUEL MASSUFERO IZAR SAVIO (OAB 279657/SP)
Processo 1000879-88.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jandira Ferreira Rocha - Moises Fernando Ferreira
- Banco Bradesco S/A - - Bp Promotora de Vendas Ltda. (Bradesco Promotora) - - BANCO PAN S/A e outros - Fls. 116 e
seguintes. Deixo de acolher os embargos interpostos, pois o recurso não goza dos efeitos infringentes pretendidos. Fls. 210
e seguintes. Diga a requerente, em réplica, sobre as contestações oferecidas. Na sequência, ouça-se o Ministério Público e
tornem conclusos. Fls. 482 e seguintes. Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. Fls. 500/501. Cumpra-se
a r. Decisão. Intime-se. - ADV: SARAH CANELLA (OAB 345605/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001150-97.2022.8.26.0302 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Josineia Pavanello - - Juliana Fernanda
Pavanello - - Joice Beatriz Pavanello Mateus - Vistos. Defiro à inventariante e demais herdeiros os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se. Conforme o disposto no art. 939 das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
remetam-se os autos ao Partidor do Juízo para proceder à conferência da partilha . Int. Jaú, 04 de maio de 2022. - ADV:
GABRIEL MARSON MONTOVANELLI (OAB 315012/SP)
Processo 1001263-85.2021.8.26.0302 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Pedro Agostini - - Célia Borges de Carvalho
Agostini - Vistos. Pedido de fls. 212: defiro. Expeça-se mandado para citação do confinante José Cicero, ficando autorizado o
Oficial de Justiça a efetuar a diligência fora do expediente forense, ou em feriados e finais de semana, nos termos do artigo 212,
§ 1º e § 2º do CPC. Int. Jaú, 04 de maio de 2022. - ADV: EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP), FABIANA
SILVESTRE DE MOURA MATHIAS (OAB 322388/SP)
Processo 1001661-95.2022.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lucia Gonçalves de Souza, - Bruna Walquiria
de Souza Stripari - - Janaína Gonçalves de Souza Alves - - José Francisco Gonçalves de Souza - - Verônica Maria Gonçalves
de Souza - Vistos. Recebo as primeiras declarações de fls. 16/19. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos
o valor do espólio a serem transmitidos no valor apresentado de R$ 63.228,51. Retifique-se o valor da causa junto ao sistema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo