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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 126

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TJSP 06/05/2022 - Pág. 126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

126

Processo 1001504-98.2019.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - V.C.S. - R.C.L.V.
- - B.F.C.F.I. - Vistos, 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor (fls. 306/309) contra a decisão de fls. 300.
Sustenta o embargante, em síntese, que o decisum padece de omissão/contradição/obscuridade/erro material. Requer, assim,
sejam os aclaratórios conhecidos e acolhidos para sanar o(s) vício(s) apontado(s). É o relatório. Fundamento e decido. 2.
Conheço do recurso, na medida em que interposto no prazo legal (art. 1.023 do Código de Processo Civil). No mérito, o recurso
deve ser parcialmente provido. Com efeito, o artigo 1.022 do Código de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos de
declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão impugnada.
No caso, não reconheço a decadência do direito da requerida para apresentar suas razões finais, em razão da constituição de
novos advogados pela autora. Contudo, no tocante ao prazo para apresentação das alegações finais, assiste razão embargante.
3. Portanto, conheço do recurso e no mérito acolho os embargos de declaração apenas para sanar o erro material da decisão
embargada e passar a constar o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, em conformidade
§2º do art. 364 do CPC, com fundamento inciso III do art. 1.022 do CPC. 4. No mais, remetam-se os autos para fila conclusos
sentença. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROSELAINE FERREIRA GOMES
FRAGOSO (OAB 307352/SP), KENY DUARTE DA SILVA REIS (OAB 316493/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA
FILHO (OAB 204693/SP)
Processo 1001535-21.2019.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICÍPIO
DE ILHABELA - Manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito. Fixo prazo de 30 (trinta) dias para tal finalidade.
Decorrido o prazo sem manifestação, se inerte o(a) advogado(a), conclusos para suspensão nos termos do artigo 921, inciso III,
do CPC, se o caso. - ADV: FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP)
Processo 1001539-24.2020.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0011487-97.2019.8.26.0002 - FORO REGIONAL II - SANTO AMARO 1ª VARA CIVEL) - Nilton Yamada - Metropolitan
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a retificação do edital referente às hastas públicas, condições e demais, mantendo-se íntegra no que se refere às datas já
designadas. Nesse sentido, aguarde-se o prazo para finalização da alienação judicial. - ADV: FELIPE DINIZ FURRIEL (OAB
311288/SP), JEFFERSON SIQUEIRA SANTOS (OAB 194546/SP), VINICIUS RAMOS MALTA (OAB 427995/SP)
Processo 1002560-87.2017.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.A.O. - M.G.S. Vistos. 1. Fls.158/159: Diante da manifestação da parte autora, retire-se a audiência designada para dia 12 de maio de 2022,
às 15 horas da pauta. 1.1. Oportunamente, será designada nova data, caso necessário 2. No mais, cumpra-se a serventia, a
decisão de fls.144, expedindo-se nova carta precatória para intimação da testemunha Ismenia Martins Dal Bello, no endereço
indicado as fls.142/143. Int. - ADV: VICTOR AVILA FERREIRA (OAB 191097/SP), ANA PAULA GOBERSZTEJN (OAB 295486/
SP)
Processo 1500075-10.2017.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO
DE ILHABELA - Maria Zeni Matos e outro - Defiro a suspensão do feito pelo prazo pleiteado pela exequente. Após, e sem
manifestação da exequente, aguarde-se provocação no arquivo até a ocorrência da prescrição. Int. - ADV: LUÍS EDUARDO
AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), PERICLES
BENSABATH BEZERRA DE MENEZES (OAB 370340/SP)
Processo 1500183-63.2022.8.26.0247 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Alcides Goncalves Junior - Vistos. 1. No prazo de 30
(trinta) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, suspendo
o processo pelo prazo de 1 (um) ano (cód. 61.236) aguardando-se eventual andamento. 3. Nada sendo requerido nos termos do
item 2, independentemente de nova intimação, em razão do que determina o § 2º Artigo 40 da Lei 6830/1980, encaminhem-se
os autos ao arquivo, momento em que será iniciado o prazo da prescrição quinquenal intercorrente, conforme orienta a Súmula
314 do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: TATHIANA PRADA AMARAL DUARTE (OAB 221785/SP)
Processo 1500322-88.2017.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE
ILHABELA - Defiro a suspensão do feito pelo prazo pleiteado pela exequente. Após, e sem manifestação da exequente, aguardese provocação no arquivo até a ocorrência da prescrição. Int. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/
SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP)
Processo 1500871-98.2017.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE
ILHABELA - Defiro a suspensão do feito pelo prazo pleiteado pela exequente. Após, e sem manifestação da exequente, aguardese provocação no arquivo até a ocorrência da prescrição. Int. - ADV: VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 367102/
SP), EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB 367099/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), EVERTON
LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 1500933-07.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - MUNICÍPIO DE
ILHABELA - Defiro a suspensão do feito pelo prazo pleiteado pela exequente. Após, e sem manifestação da exequente, aguardese provocação no arquivo até a ocorrência da prescrição. Int. - ADV: EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/
SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 1500992-29.2017.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE
ILHABELA - Defiro a suspensão do feito pelo prazo pleiteado pela exequente. Após, e sem manifestação da exequente, aguardese provocação no arquivo até a ocorrência da prescrição. Int. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/
SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1501077-15.2017.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE
ILHABELA - Vistos. 1. Fls. 55: Indefiro o pedido. 2. Diante da vedação de decisões surpresas, direito fundamental previso no
art. 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a exequente se persistem as condições da ação em relação ao presente
processo, bem como sobre eventual prescrição em relação ao Espólio e eventuais herdeiros, trazendo-se aos autos, também,
a certidão de óbito mencionada às fls. 13, pela parte sobre a qual se pleiteia a inclusão no polo passivo. Do que se vê do
documento de fls.56, aparentemente a execução fiscal de 2017 foi movida em face de pessoa falecida em 2009, não sendo
possível a modificação do sujeito passivo da execução, tampouco o prosseguimento em nome do falecido, questão cognoscível
de ofício. Nesse sentido: APELAÇÃO Ação de Execução Fiscal IPTU Exercícios de 1998 a 2002 Extinção da execução em razão
da ilegitimidade passiva da executada e da inventariante Ação ajuizada em face de pessoa falecida antes da propositura do
processo Aplicação da Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça O falecimento da executada em data anterior à propositura
da demanda não configura erro material ou formal passível de correção Inadmissível a modificação do sujeito passivo da
execução Sentença mantida - Recurso não provido. (TJ-SP - AC: 00026075120038260108 SP 0002607-51.2003.8.26.0108,
Relator: Adriana Carvalho, Data de Julgamento: 11/04/2022, 14ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 11/04/2022). 3.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a manifestação e juntada da certidão de óbito entregue à Municipalidade, como constou
nas fls. 13 dos presentes autos. 4. Em seguida, tornem-se os autos conclusos para análise. 5. Intime-se. - ADV: VINICIUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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