TJSP 06/05/2022 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
1311
Processo 1002899-74.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciano Batista de Carvalho Vistos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, conforme determinação contida no despacho retro, e levando em conta a negativa
de existência de valores a serem bloqueados, através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), indique
a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do feito (artigo 53,
§ 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: JÉSSICA DE CAMARGO SANTANA (OAB 388864/SP)
Processo 1003318-94.2021.8.26.0306 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Injúria - W.F.A. - Vistos. Designo audiência
de tentativa de conciliação (art. 520 do CPP) para o dia 23 de junho de 2022, quinta-feira, às 10h30min., na sala de reunião
virtual do aplicativo Microsoft Teams. O link de acesso será enviado pelo z. Serventia por e-mail aos participantes com até 10
dias de antecedência do ato, mediante comprovação nos autos (art. 148 das NSCGJ). O participante deverá clicar no link por
meio de celular ou computador com a câmera e microfone ativados e com documento de identificação pessoal com foto (ex. RG
ou CNH) em mãos e aguardar autorização para ingresso na sala. A ausência poderá acarretar consequências como a rejeição
da queixa ou prosseguimento. No ato de intimação, o Oficial de Justiça deverá informar o telefone e e-mail da pessoa; caso ela
não disponha da tecnologia necessária e seja domiciliada na Comarca, deverá certificar o fato e intimá-la para comparecer ao
Fórum, endereço no cabeçalho da presente, para ser ouvida presencialmente. Caso a pessoa não seja domiciliada na Comarca,
a diligência deverá ser deprecada (art. 222, caput, do CPP). A citação e intimação de pessoas presas devem ser feitas pelo
Teams (Comunicado CG 266/2020). A pontualidade e objetividade são imprescindíveis para se evitar atrasos em prejuízos de
terceiros. Serve a presente como mandado de intimação e ofício. Intime-se. - ADV: MARCELO CALDEIRA DE PAULO (OAB
265407/SP)
Processo 1500677-76.2021.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - SIDINEI
FRANCISCO MAGRON - Vistos. Recebo o recurso de fls. 75/80, tempestivamente apresentado. Vista ao Ministério Público para
oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: RODRIGO AUGUSTO SATIN BORGES (OAB 405593/SP)
Processo 1500821-50.2021.8.26.0306 - Termo Circunstanciado - Injúria - CEILA MAIRA SANCHES - Vistos. Para melhor
acomodação da pauta, redesigno audiência para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo (art. 89
da Lei 9.099/95) para o dia 15 de janeiro de 2022, às 10h30min., na sala de reunião virtual do aplicativo Microsoft Teams. O
link de acesso será enviado pelo z. Serventia por e-mail aos participantes com até 10 dias de antecedência do ato, mediante
comprovação nos autos (art. 148 das NSCGJ). O participante deverá clicar no link por meio de celular ou computador com
a câmera e microfone ativados e com documento de identificação pessoal com foto (ex. RG ou CNH) em mãos e aguardar
autorização para ingresso na sala. A ausência poderá acarretar consequências como o prosseguimento do processo criminal.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para comparecimento à audiência. No ato, o Oficial de Justiça deverá informar
o telefone e e-mail da pessoa e o nome de seu advogado constituído, se houver. Caso a pessoa não disponha da tecnologia
necessária e seja domiciliada na Comarca, deverá certificar o fato e intimá-la para comparecer ao Fórum, endereço no
cabeçalho da presente, para ser ouvida presencialmente. Caso a pessoa não seja domiciliada na Comarca, a diligência deverá
ser deprecada (art. 222, caput, do CPP). A citação e intimação de pessoas presas devem ser feitas pelo Teams (Comunicado CG
266/2020). A pontualidade e objetividade são imprescindíveis para se evitar atrasos em prejuízos de terceiros. Nesse sentido,
por cooperação, solicita-se que os advogados entrevistem seus assistidos antes do horário da audiência. Requisite-se perante
a OAB local para indicação de advogado para atuar na defesa do(a)(s) acusado(a)(s), por meio do convênio com a Defensoria
Pública, caso não tenha advogado constituído. Serve a presente como mandado de intimação e ofício. Intime-se. - ADV:
DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP)
Processo 1500838-23.2020.8.26.0306 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - JONATAS DE
OLIVEIRA OLIVA - Vistos. Tendo em vista que o autor do fato não foi localizado, conforme certidão de fl. 131, cancelo a audiência
preliminar designada na fl. 119. Libere-se a pauta. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Int. ADV: VALÉRIA ARAÚJO DE AZEVEDO (OAB 376299/SP)
Processo 1500841-75.2020.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - EMERSON
HENRIQUE LAURINDO DA SILVA - Vistos. Fls. 129/132: Remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal de São José do Rio
Preto-SP, com nossas homenagens e cautelas legais. Int. - ADV: THIAGO DE SOUZA DANELUCI (OAB 264641/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2022
Processo 0000810-61.2022.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006473-08.2020.8.26.0576 - VARA DO
JUIZADO ESPECIAL CIVEL) - ORTO CLEAN CLINICA ODONTOLÓGICA LTDA - Vistos. Cumpra-se, comunicando-se ao Juízo
Deprecante acerca da distribuição. Após, devolva-se. Int. - ADV: GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE (OAB 433883/
SP)
Processo 0001651-90.2021.8.26.0306 (processo principal 1000138-70.2021.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Maiara Machado Hatoum - Me - Vistos. 1- Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, conforme determinação contida no
despacho retro, e diante do valor ínfimo encontrado, foi efetuado o desbloqueio, via sistema SISBAJUD, conforme recibo que
segue. 2- Assim sendo, indique o(a) exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis do(a) executado(a), sob pena de
extinção (artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95). 3. Int. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1000364-41.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reserva Remunerada Osmair Paulo de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por Osmair Paulo de Oliveira
em face da São Paulo Previdência - SPPREV, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR
que a parte requerida se abstenha de realizar descontos nos proventos de aposentadoria/pensão do(a) requerente com base nas
alíquotas estabelecidas pela Lei Federal nº 13.954/19 e, consequentemente, retome os descontos de contribuição previdenciária
nos moldes da Lei Complementar Estadual nº 1.013/07, bem como para CONDENAR a parte requerida a restituir em favor
do(a) requerente os valores a maior descontados indevidamente de seus proventos, com correção monetária e juros na forma
indicada na fundamentação e respeitada a prescrição quinquenal. Consequentemente, reafirmo a tutela antecipada concedida
anteriormente (fls. 42/43). Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei nº 9.099/95). Após o transcurso
do prazo recursal, arquivem-se os autos. Intime-se. Publique-se. Registre-se. - ADV: JORDAN KAMAEL PINHEIRO SILVA (OAB
323046/SP)
Processo 1000366-11.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reserva Remunerada Helio Wilson Leal - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por Helio Wilson Leal em face da
São Paulo Previdência - SPPREV, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que a
parte requerida se abstenha de realizar descontos nos proventos de aposentadoria/pensão do(a) requerente com base nas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º