TJSP 06/05/2022 - Pág. 1313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
1313
Processo 1000976-76.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Devolução de contribuições
previdenciárias pagas além do teto - Roberto Aparecido Choca - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais
formulados por Roberto Aparecido Choca em face da São Paulo Previdência - SPPREV, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, para DETERMINAR que a parte requerida se abstenha de realizar descontos nos proventos de aposentadoria/
pensão do(a) requerente com base nas alíquotas estabelecidas pela Lei Federal nº 13.954/19 e, consequentemente, retome os
descontos de contribuição previdenciária nos moldes da Lei Complementar Estadual nº 1.013/07, bem como para CONDENAR
a parte requerida a restituir em favor do(a) requerente os valores a maior descontados indevidamente de seus proventos, com
correção monetária e juros na forma indicada na fundamentação e respeitada a prescrição quinquenal. Consequentemente,
reafirmo a tutela antecipada concedida anteriormente (fls. 67/68). Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Art.
55, Lei nº 9.099/95). Após o transcurso do prazo recursal, arquivem-se os autos. Intime-se. Publique-se. Registre-se. - ADV:
IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 1001281-60.2022.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1014741-80.2022.8.26.0576 - VARA DO
JUIZADO ESPECIAL CIVEL) - Gideão Almeida Loiola - Vistos. Cumpra-se, servindo-se a presente de mandado. Após, devolvase. Comunique-se ao Juízo Deprecante acerca da distribuição. Int. - ADV: ERIKA DA COSTA LIMA (OAB 185633/SP)
Processo 1001288-52.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rafael Luis Nunes de Oliveira - Vistos.
1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de penhora. 2. Efetivada a
penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir o(a)(s) executado(a)(s)
de que eventuais embargos deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do artigo 916 do Código
de Processo Civil. 3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(a) para indicar(em) quais
são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de
incorrer(em) em ato atentatório à dignidade da Justiça; sem prejuízo, deverá, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, relacionar os bens
que guarnecem a residência do(a)(s) executado(a)(s). 4. Int. - ADV: ROGÉRIO JOSÉ MARTINS VIEIRA (OAB 411715/SP)
Processo 1001298-96.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Loteamento Jorja Costa Spe Ltda - Vistos. Cite(m)-se a(s) requerida(s) para contestar(em) em 30 (trinta) dias. Int. - ADV:
CAROLINE VIEIRA DA SILVA (OAB 438565/SP)
Processo 1001300-66.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Martins & Lopes Cursos
e Consultoria Ltda - Vistos. Esclareça a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, qual o seu nome correto, já que consta da
inicial Córtex Centro de Ensino e Aperfeiçoamento e foi cadastrado junto ao sistema SAJ Martins Lopes Cursos e Consultoria
Ltda. Int. - ADV: ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP)
Processo 1001370-20.2021.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mara Lucia
de Menezes - Maria de Fátima Cremonin - Aos , às 10:30 horas, na sala virtual de audiências e utilizando-se da ferramenta
Microsoft Teams, onde presente se encontrava a Exma. Senhora Doutora NATÁLIA BERTI, MMª. Juíza de Direito Do Juizado
Especial Cível da Comarca de José Bonifácio/SP, comigo, Escrevente a seu cargo, ao final nomeada. Aberta a audiência com
as formalidades de praxe, feito o pregão, verificou-se a presença da parte requerente MARA LÚCIA DE MENEZES, e seu(sua)
procurador(a) DR(A). DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE OAB/SP 394.277. Presente a parte requerida MARIA DE
FÁTIMA CREMONIN, e seu(sua) procurador(a) DR(A). MICHELE MONIKE COSTA OAB/SP 314.683. Abertos os trabalhos,
pelo(a) MM(ª). Juiz(a) de Direito foi feita a proposta de conciliação, que restou FRUTÍFERA nos seguintes termos: a requerente
e a requerida, incluindo os filhos de ambas as partes, comprometem-se a não proferirem quaisquer agressões físicas ou
verbais, pessoalmente, ou por meio de terceiros, tampouco por meio aplicativos ou redes sociais ou por qualquer outra forma
de comunicação verbal, escrita ou simbólica, mantendo-se o respeito e distanciamento de 200m. A requerente e as requerida
renunciam, expressamente, por mera liberalidade, ao direito de propor em juízo demanda de danos morais fundados em fatos
pretéritos e ocorridos até a presente data, desistindo expressamente do quanto postulado na presente, a tal título. Em caso
de descumprimento do presente acordo, por quaisquer das partes, fica estabelecida a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), a qual apenas se tornará exigível após fidedigna comprovação do de eventual descumprimento, devendo-se a parte
apresentar elementos probatórios do descumprimento deste acordo. Por meio desta composição civil, as partes nada mais
tem a reclamar em relação aos fatos narrados em suas petições, seja na via criminal, seja na via cível. As partes renunciam ao
direito de recorrer em face da r. sentença homologatória. Nesta mesma oportunidade, nos mesmos termos acima, entabulam
as partes, uma composição nos autos do Processo nº 1001767-79.2021.8.26.0306, no qual a advogada Dra Michele possui
poderes especiais para transigir em nome de Daiane Caroline Cremonim Cristal e Francineuda Cremonin de Lima, as quais
firmam o mesmo acordo com a Sra Mara Lucia de Menezes, requerendo-se a homologação em ambos processos. As partes
desistem do prazo recursal. Em seguida pela MMª. Juíza foi dito que: HOMOLOGO o acordo feito pelas partes e com fulcro
no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. HOMOLOGO a desistência do
prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. NADA MAIS. saindo os presentes intimados. Lido e achado conforme, vai
devidamente assinado. Eu, Larissa Luana do Amaral, matrícula 368.649, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: DANIELA
CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP)
Processo 1001971-60.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M F Barbosa & Barbosa Ltda
Me - Vistos. 1- Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, conforme determinação contida no despacho retro, e diante do valor ínfimo
encontrado, foi efetuado o desbloqueio, via sistema SISBAJUD, conforme recibo que segue. 2- Assim sendo, indique o(a)
exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis do(a) executado(a), sob pena de extinção (artigo 53, § 4º, da Lei
9.099/95). 3. Int. - ADV: BRUNA MELISSA FRANCISCO (OAB 380247/SP)
Processo 1002515-14.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvana Mara Coltro Coelho &
Cia Ltda - Vistos. 1- Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, conforme determinação contida no despacho retro, e diante do valor
ínfimo encontrado, foi efetuado o desbloqueio, via sistema SISBAJUD, conforme recibo que segue. 2- Assim sendo, indique
o(a) exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis do(a) executado(a), sob pena de extinção (artigo 53, § 4º, da Lei
9.099/95). 3. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1002624-62.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Radioval Comércio de Móveis
Ltda - Luzia Machado Antunes - Vistos. 1- Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, conforme determinação contida no despacho
retro, e diante do valor ínfimo encontrado, foi efetuado o desbloqueio, via sistema SISBAJUD, conforme recibo que segue. 2Assim sendo, indique o(a) exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis do(a) executado(a), sob pena de extinção
(artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95). 3. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP), APARECIDO LESSANDRO
CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 1003536-25.2021.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Devolução de contribuições previdenciárias
pagas além do teto - Lourival Mota Conceição - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por
Lourival Mota Conceição em face da São Paulo Previdência - SPPREV, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo
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