Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 1520

  1. Página inicial  > 
« 1520 »
TJSP 06/05/2022 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

1520

Dirceu Construtora Ltda. e outros - Vistos. P. 163: Considerando que não houve a devolução da carta precatória devidamente
cumprida, diligencie a parte autora/exequente o seu andamento, ou se o caso, oficie-se ao Juízo deprecado, solicitando
informações sobre o andamento/devolução da carta precatória. Cópia desta decisão SERVIRÁ COMO OFÍCIO a ser encaminhado
pela parte interessada ao Juízo deprecado, se o caso. Sem prejuízo, manifeste-se o autor acerca das certidões do meirinho (p.
158/159). Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: SANDRA REGINA SOARES (OAB 402221/SP), MARCEL FORNAZIERO
(OAB 310212/SP), FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP), CAIO VINICIUS RAMALHO (OAB 405789/SP), MISVÂNIA DE SOUSA
(OAB 399528/SP)
Processo 0001283-79.2020.8.26.0318 (processo principal 1000132-95.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Caio
Pereira de Almeida - ISO Construções e Incorporações Ltda - - RAHE Empeendimentos e Participações Ltda - Vistos. P. 228/242:
Defiro a penhora no rosto dos autos que tramita pela 3ª Vara Civel local - Processo nº 0005313-95.2019.8.26.0318, sobre
eventuais valores a serem recebidos pela parte executada, ISO Construções e Incorporações Ltda, CNPJ 69.126.357/0001-17
e RAHE Empreendimentos e Participações Ltda, CNPJ 19.650.840/0001-25, até o limite do montante atualizado do débito, no
importe de R$ 7.584,81, com a posterior transferência a este Juízo. A presente vale como termo de penhora e ofício, pelo qual
se solicita àquele MM. Juízo que proceda à anotação da penhora e reserva dos valores, nos termos do art. 860 do Código de
Processo Civil. A parte interessada deverá distribuir o ofício e comprovar sua distribuição nos autos, no prazo de 15 dias. A
resposta deste ofício deverá ser encaminhada para o “e-mail” ([email protected]), fazendo menção ao número do processo a
que se refere. Int. - ADV: PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 200270/SP)
Processo 0001565-20.2020.8.26.0318 (processo principal 1003185-84.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Q.I.C.A.E. - - I.W.C.A.I. - Vistos. P. 154: Remetam-se os autos ao arquivo, aguardando lá a manifestação da parte interessada,
lançando-se movimentação específica no sistema informatizado (Código 61614). Int. - ADV: FLAVIO RICARDO NUNES DE
MEIRELLES (OAB 28890/RS), ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 18615/SC)
Processo 0001783-48.2020.8.26.0318 (processo principal 1000810-47.2018.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - A.O.S. - F.A.O.S. - Vistos. P. 173: Remetam-se os autos ao
arquivo, aguardando lá a manifestação da parte interessada, lançando-se movimentação específica no sistema informatizado
(Código 61614). Int. - ADV: JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/SP), ANGELA MARIA ALVES (OAB 279905/
SP)
Processo 0001932-15.2018.8.26.0318 (processo principal 3006013-29.2013.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer S.M.S. - P.D.S. - Vistos. Por ora, intime-se o executado, no endereço apontado às p. 92, para, em 03 dias, efetuar o pagamento
do débito alimentar, no importe de R$ 2.279,84, devidamente atualizado, além das pensões alimentícias que se vencerem ao
longo da execução, comprovar que já o fez ou, ainda, justificar a impossibilidade de fazê-lo, pena de decretação da prisão
civil em regime fechado, além do protesto judicial desta decisão (CPC, art. 517 e art. 528, § 3º). Se apresentada justificativa,
intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 03 dias; se inerte o executado, providencie a parte exequente a
juntada aos autos de memória atualizada do débito, dando-se vista, na sequência, ao Ministério Público para parecer. Servirá o
presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SERGIO JOSÉ
ZAGUETTI (OAB 180248/SP), SUELI FICK DE FERRAZ (OAB 67514/SP)
Processo 0003825-07.2019.8.26.0318 (processo principal 1004777-37.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer V.H.C.S. - Y.A.F.S.O. - Vistos. P. 163: Remetam-se os autos ao arquivo, aguardando lá a manifestação da parte interessada,
lançando-se movimentação específica no sistema informatizado (Código 61614). Int. - ADV: ROBERTA PRESTES ABISSAMRA
(OAB 268687/SP), RAFAEL YANAGUIZAWA MONTE (OAB 382331/SP)
Processo 0003873-92.2021.8.26.0318 (processo principal 1004152-37.2016.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Plinio Lorencetti Junior - Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) - Vistos. P. 94: Ciente. Defiro o levantamento dos valores depositados nos autos em favor do exequente. Consigno que
a expedição do mandadodelevantamentocondiciona-seao preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico
disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, o qual deverá ser juntado nos autos conforme Comunicado nº 915/2019- DJE
11.07.2019. No mais, aguarde-se o pagamento do RPV referente aos honorários de sucumbência. Oportunamente, renove-se a
conclusão. Int. - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/
SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 0004749-23.2016.8.26.0318 (processo principal 3006439-41.2013.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renê
Santos da Cruz - - Renan Santos da Cruz - - Leticia Santos da Cruz - Francisco de Assis Ferreira da Cruz - Vistos. P. 483:
Intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos ou, não o tendo,pessoalmente, por carta com aviso
de recebimento, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento
do montante atualizado do débito no valor de R$ 17.879,49, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento)
e de honorários advocatícios de 10%, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão
sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Transcorrido o prazo mencionado no item ‘1’, retro, sem o pagamento voluntário do
débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de
penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. No caso de inércia, prossiga-se na execução, apresente a parte exequente,
no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10%
(dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado, se for o caso. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: ROGERIO RAMOS SALGADO (OAB 269959/SP), MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP)
Processo 0005805-23.2018.8.26.0318 (processo principal 1001820-29.2018.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer /
Não Fazer - I.P.M. - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 5 dias, em termos de prosseguimento,
tendo em vista a r sentença proferida nos autos principais nº 1001820-29.2018.8.26.0318, conforme cópias de p. 31/37. - ADV:
CAROLINA LENTZ FLORIANO (OAB 247313/SP)
Processo 1000006-17.2022.8.26.0552 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Corina Godoy Cunha - Facebook Serviços
Online do Brasil Ltda. - Trata-se de embargos de declaração opostos por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA
em face da decisão de fls. 96/97, sob o argumento de que houve omissão. Salientou que, para dar início ao procedimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo