TJSP 06/05/2022 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
1520
Dirceu Construtora Ltda. e outros - Vistos. P. 163: Considerando que não houve a devolução da carta precatória devidamente
cumprida, diligencie a parte autora/exequente o seu andamento, ou se o caso, oficie-se ao Juízo deprecado, solicitando
informações sobre o andamento/devolução da carta precatória. Cópia desta decisão SERVIRÁ COMO OFÍCIO a ser encaminhado
pela parte interessada ao Juízo deprecado, se o caso. Sem prejuízo, manifeste-se o autor acerca das certidões do meirinho (p.
158/159). Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: SANDRA REGINA SOARES (OAB 402221/SP), MARCEL FORNAZIERO
(OAB 310212/SP), FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP), CAIO VINICIUS RAMALHO (OAB 405789/SP), MISVÂNIA DE SOUSA
(OAB 399528/SP)
Processo 0001283-79.2020.8.26.0318 (processo principal 1000132-95.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Caio
Pereira de Almeida - ISO Construções e Incorporações Ltda - - RAHE Empeendimentos e Participações Ltda - Vistos. P. 228/242:
Defiro a penhora no rosto dos autos que tramita pela 3ª Vara Civel local - Processo nº 0005313-95.2019.8.26.0318, sobre
eventuais valores a serem recebidos pela parte executada, ISO Construções e Incorporações Ltda, CNPJ 69.126.357/0001-17
e RAHE Empreendimentos e Participações Ltda, CNPJ 19.650.840/0001-25, até o limite do montante atualizado do débito, no
importe de R$ 7.584,81, com a posterior transferência a este Juízo. A presente vale como termo de penhora e ofício, pelo qual
se solicita àquele MM. Juízo que proceda à anotação da penhora e reserva dos valores, nos termos do art. 860 do Código de
Processo Civil. A parte interessada deverá distribuir o ofício e comprovar sua distribuição nos autos, no prazo de 15 dias. A
resposta deste ofício deverá ser encaminhada para o “e-mail” ([email protected]), fazendo menção ao número do processo a
que se refere. Int. - ADV: PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 200270/SP)
Processo 0001565-20.2020.8.26.0318 (processo principal 1003185-84.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Q.I.C.A.E. - - I.W.C.A.I. - Vistos. P. 154: Remetam-se os autos ao arquivo, aguardando lá a manifestação da parte interessada,
lançando-se movimentação específica no sistema informatizado (Código 61614). Int. - ADV: FLAVIO RICARDO NUNES DE
MEIRELLES (OAB 28890/RS), ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 18615/SC)
Processo 0001783-48.2020.8.26.0318 (processo principal 1000810-47.2018.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - A.O.S. - F.A.O.S. - Vistos. P. 173: Remetam-se os autos ao
arquivo, aguardando lá a manifestação da parte interessada, lançando-se movimentação específica no sistema informatizado
(Código 61614). Int. - ADV: JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/SP), ANGELA MARIA ALVES (OAB 279905/
SP)
Processo 0001932-15.2018.8.26.0318 (processo principal 3006013-29.2013.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer S.M.S. - P.D.S. - Vistos. Por ora, intime-se o executado, no endereço apontado às p. 92, para, em 03 dias, efetuar o pagamento
do débito alimentar, no importe de R$ 2.279,84, devidamente atualizado, além das pensões alimentícias que se vencerem ao
longo da execução, comprovar que já o fez ou, ainda, justificar a impossibilidade de fazê-lo, pena de decretação da prisão
civil em regime fechado, além do protesto judicial desta decisão (CPC, art. 517 e art. 528, § 3º). Se apresentada justificativa,
intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 03 dias; se inerte o executado, providencie a parte exequente a
juntada aos autos de memória atualizada do débito, dando-se vista, na sequência, ao Ministério Público para parecer. Servirá o
presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SERGIO JOSÉ
ZAGUETTI (OAB 180248/SP), SUELI FICK DE FERRAZ (OAB 67514/SP)
Processo 0003825-07.2019.8.26.0318 (processo principal 1004777-37.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer V.H.C.S. - Y.A.F.S.O. - Vistos. P. 163: Remetam-se os autos ao arquivo, aguardando lá a manifestação da parte interessada,
lançando-se movimentação específica no sistema informatizado (Código 61614). Int. - ADV: ROBERTA PRESTES ABISSAMRA
(OAB 268687/SP), RAFAEL YANAGUIZAWA MONTE (OAB 382331/SP)
Processo 0003873-92.2021.8.26.0318 (processo principal 1004152-37.2016.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Plinio Lorencetti Junior - Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) - Vistos. P. 94: Ciente. Defiro o levantamento dos valores depositados nos autos em favor do exequente. Consigno que
a expedição do mandadodelevantamentocondiciona-seao preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico
disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, o qual deverá ser juntado nos autos conforme Comunicado nº 915/2019- DJE
11.07.2019. No mais, aguarde-se o pagamento do RPV referente aos honorários de sucumbência. Oportunamente, renove-se a
conclusão. Int. - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/
SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 0004749-23.2016.8.26.0318 (processo principal 3006439-41.2013.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renê
Santos da Cruz - - Renan Santos da Cruz - - Leticia Santos da Cruz - Francisco de Assis Ferreira da Cruz - Vistos. P. 483:
Intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos ou, não o tendo,pessoalmente, por carta com aviso
de recebimento, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento
do montante atualizado do débito no valor de R$ 17.879,49, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento)
e de honorários advocatícios de 10%, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão
sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Transcorrido o prazo mencionado no item ‘1’, retro, sem o pagamento voluntário do
débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de
penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. No caso de inércia, prossiga-se na execução, apresente a parte exequente,
no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10%
(dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado, se for o caso. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: ROGERIO RAMOS SALGADO (OAB 269959/SP), MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP)
Processo 0005805-23.2018.8.26.0318 (processo principal 1001820-29.2018.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer /
Não Fazer - I.P.M. - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 5 dias, em termos de prosseguimento,
tendo em vista a r sentença proferida nos autos principais nº 1001820-29.2018.8.26.0318, conforme cópias de p. 31/37. - ADV:
CAROLINA LENTZ FLORIANO (OAB 247313/SP)
Processo 1000006-17.2022.8.26.0552 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Corina Godoy Cunha - Facebook Serviços
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em face da decisão de fls. 96/97, sob o argumento de que houve omissão. Salientou que, para dar início ao procedimento de
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