TJSP 06/05/2022 - Pág. 1659 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
1659
para conferência e posterior assinatura. - ADV: DIOGO RICARDO DE SOUZA (OAB 315549/SP)
Processo 0004643-16.2020.8.26.0320/10 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Renato Luis dos
Santos - Ciência à(s) parte(s) de que foi emitido Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. Sentença,
encaminhado para conferência e posterior assinatura. - ADV: DIOGO RICARDO DE SOUZA (OAB 315549/SP)
Processo 0004643-16.2020.8.26.0320/11 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Edson Jose Ferreira
- Ciência à(s) parte(s) de que foi emitido Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. Sentença, encaminhado
para conferência e posterior assinatura. - ADV: DIOGO RICARDO DE SOUZA (OAB 315549/SP)
Processo 0004982-38.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Fabiano Hilário da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ciência à(s) parte(s) de que foi emitido Mandado
de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. Sentença, encaminhado para conferência e posterior assinatura. - ADV:
DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP), TATIANY CONTRERAS CHAVES (OAB 293195/SP)
Processo 0005232-71.2021.8.26.0320 (processo principal 0006120-70.2003.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Vilma Tereza de Souza Benetti - Rede Ferroviária Federal S/A e outro - Ante
a manifestação de fls. 241 e certidão de fls. 251, HOMOLOGO o cálculo trazido às fls. 4/12, para reconhecer como devida a
importância de R$ 84.323,43 relativa ao principal e R$ 10.118,81 relativa a honorários, totalizando a quantia de R$ 94.442,24
(noventa e quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), atualizada até abril/2021 (fls. 12). Após
decurso do prazo para oferecimento de recurso contra a presente, intime(m)-se o(s) credor(es) para realizar(em) o peticionamento
eletrônico seguindo os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA. Caberá ao advogado
ainda observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual, deverão ser anexadas as peças
obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução e eventual renúncia dos
credores por saldo remanescente se for o caso) bem como documento contendo os valores individualizados por credor e verba.
Oportunamente, dê-se baixa neste incidente. Intime-se. - ADV: CLIDNEI APARECIDO KENES (OAB 90218/SP), ROSÂNGELA
FADONI (OAB 200106/SP), FLÁVIA CRISTINA CUNHA PONTE (OAB 158012/SP), DANIELA GALBES SOARES (OAB 241600/
SP), MAURO SEBASTIAO POMPILIO (OAB 103090/SP), MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI (OAB 134450/SP)
Processo 0005822-82.2020.8.26.0320 (processo principal 1009802-59.2016.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Curso de Formação - Geraldo Jacintho Filho - Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno destes autos
da Instância Superior. Observe-se. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Tendo tramitado o processo
principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto
determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes
de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por
peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com
numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. “REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:
A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe
do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar
o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL:
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número
do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e
no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados”. Nada sendo
requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquivese. Intime-se. - ADV: MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP)
Processo 0005833-77.2021.8.26.0320 (processo principal 0009314-78.2003.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Rosana Aparecida Duper - Fica a parte exequente
intimada a se manifestar quanto à impugnação apresentada às pág. 116/553. Nada Mais. Limeira, 04 de maio de 2022 - ADV:
REGINALDO DE SOUZA ARANTES (OAB 154917/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP)
Processo 0006087-50.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Luiz Eduardo de Souza
Pinto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência à(s) parte(s) de que foi emitido Mandado de Levantamento Eletrônico,
em cumprimento à r. Sentença, encaminhado para conferência e posterior assinatura. - ADV: MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/
SP), FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA (OAB 327444/SP)
Processo 0006250-98.2019.8.26.0320 (processo principal 0006035-26.1999.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antonio Reis - Vistos. 1. Intime-se a exequente acerca da petição e documentos de fls. 160/165. 2. Ante
a manifestação de fls. 157, destituo o perito anteriormente nomeado e nomeio em seu lugar ADRIANA CRISTINA SOARES
BENETTI para realização da perícia, que deverá ser intimada através do Portal de Auxiliares deste Tribunal para informar se
aceita o encargo, bem como para estimar seus honorários, observando o disposto na decisão de fls. 147/148. Sem prejuízo,
providencie a serventia o necessário para a realização da perícia, expedindo-se todos os instrumentais necessários, devendo
o expert, quando da realização da perícia, observar o disposto no §2º do artigo 466 e artigo 474, ambos do Novo Código de
Processo Civil. Oportunamente, intime-se a Perita Judicial para início dos trabalhos, através do Sistema de Gerenciamento
dos Auxiliares da Justiça, junto ao site do Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP),
RODRIGO TOLEDO DE OLIVEIRA (OAB 165584/SP)
Processo 0007241-06.2021.8.26.0320 (processo principal 1000120-46.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Reginaldo Duarte Materiais para Construção - Me - Vistos. Ante o pagamento integral da dívida, julgo extinta
a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o levantamento do valor
depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva deste
incidente. P.I.C. - ADV: APARECIDO TEIXEIRA MECATTI (OAB 96871/SP)
Processo 0007305-50.2020.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Newmaq Eletrodomésticos
Ltda - Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Proceda a serventia o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE
CUSTAS. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à
baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
Processo 0007625-66.2021.8.26.0320 (processo principal 1011898-13.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Benedito Dimas Borges da Cunha - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. De rigor a REJEIÇÃO da impugnação apresentada. Com efeito, ao contrário do que sustenta
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