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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 1990

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TJSP 06/05/2022 - Pág. 1990 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

1990

autos em 20 de abril de 2022 (propriedades do documento), portanto tempestiva, de modo que não se há falar em revelia.
Acerca do tema, veja-se o recente julgado: SENTENÇA QUE DECRETOU A REVELIA COM FUNDAMENTO NO ENUNCIADO
13 DO FONAJE. LEI 9.099/95 E 12.153/09 QUE NÃO PREVÊEM O TERMO INICIAL PARA A CONTESTAÇÃO. APLICAÇÃO
SUBSIDIÁRIA DO CPC. NORMA LEGAL QUE DEVE PREVALECER SOBRE O ENUNCIADO DO FONAJE. PROVIMENTO PARA
ANULAR A SENTENÇA. (TJ-SP - RI: 10052718120198260268 SP 1005271-81.2019.8.26.0268, Relator: Seung Chul Kim, Data
de Julgamento: 08/03/2021, 3ª Turma Cível, Criminal e Fazenda - Cotia, Data de Publicação: 08/03/2021). Posto isso, determino
o prosseguimento do processo. Intime-se a parte autora a efetuar o recolhimento do depósito judicial no valor de R$ 35,65 (trinta
e cinco reais e sessenta e cinco centavos), referente à remuneração do conciliador, no prazo de dez dias, sob pena de extinção
do processo por inércia, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. O recolhimento será através do Portal
de Custas e deverá ser vinculado ao Processo Administrativo n° 0000655-03.2020.8.26.0347. Após, encaminhe ao CEJUSC
para designação de audiência de conciliação. As partes serão intimadas da audiência, na pessoa de seus advogados, através
da imprensa oficial. Deverá o cartório constar das intimações que a ausência da parte autora acarretará a extinção do processo
e a da parte ré em revelia, nos termos dos artigos 51, inciso I, e 20, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: RODRIGO SOARES DO
NASCIMENTO (OAB 129459/MG), JORGE FRANCISCO RODRIGUES KAVAHARA (OAB 399617/SP)
Processo 1000662-07.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - R.K. - C.
- - P.R.M.E.E. - Vistos. Intime-se a parte autora a efetuar o recolhimento do depósito judicial no valor de R$ 35,65, referente
à remuneração do conciliador, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo por inércia, nos termos do artigo 485,
inciso III, do Código de Processo Civil. O recolhimento será através do Portal de Custas e deverá ser vinculado ao Processo
Administrativo n° 0000655-03.2020.8.26.0347. Após, encaminhe ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. A
audiência será presencial devendo todos comparecerem ao fórum portando documento com foto. As partes serão intimadas da
audiência, na pessoa de seus advogados, através da imprensa oficial, ou quando não tiverem advogados, por mandado, através
de oficial de justiça. Deverá o cartório constar das intimações que a ausência da parte autora acarretará a extinção do processo
e a da parte ré em revelia, nos termos dos artigos 51, inciso I, e 20, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO VISEU (OAB
117417/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1001122-91.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Fernando Jardim
- Fls. 28/29: defiro a tentativa decitação no endereçoinformado, expedindo-se mandado para o cumprimento. Intime-se. - ADV:
RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 1001369-09.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mistro Comércio de Tintas Eireli Vistos. Expeça-se carta de citação de IVO FERNANDO GOMES, observando os endereços de fl. 92, para que pague no prazo
de 3 dias, o valor de R$ 6.857,91, sob pena de prosseguimento e penhora. Não havendo pagamento, ficam desde já autorizadas
as pesquisas e constrições junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Bacenjud e Renajud), bem como expedição
de mandado para penhora livre de bens, com ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Intime-se. - ADV:
ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1001782-22.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Demetrio Rodrigues dos Santos - Expeçase mandado de penhora em desfavor da executada, de tantos bens quanto bastem para satisfação do débito (R$ 13475,74),
penhorando-se aqueles cuja propriedade não for documentalmente comprovada por terceiros. Não sendo encontrados bens
livres e desembaraçados, deverá o Oficial descrever todos os bens encontrados. Fica autorizada ordem de arrombamento e
reforço policial, se necessário. Intime-se. - ADV: FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP)
Processo 1003947-52.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nelson Barboza - Defiro
o requerimento de fls. 276/277. Oficie-se ao INSS para que proceda ao desconto de parcelas de 30% (trinta por cento) do
benefício previdenciário do devedor, acaso ainda vigente, até o limite de R$ 2.241,85. Se cessados os pagamentos, deverá
o referido órgão informar nome e endereço do empregador. O encaminhamento do expediente ficará a cargo do exequente.
Intime-se. - ADV: MARCOS AUGUSTO IGNACIO (OAB 293851/SP), JÉSSICA ADRIANA FALVO DINARDO (OAB 365750/SP),
SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP)
Processo 1004221-06.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Odila do Carmo
Sérgio - Telefonica Brasil S.A. - - Claro S/A e outro - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos,
rejeitando-os, contudo, vez que não há obscuridade, contradição ou omissão na decisão. A questão suscitada, de outra parte,
apenas revela o inconformismo do embargante com a sentença prolatada, de modo que deve-se utilizar do recurso apropriado
para nova análise do mérito. Pelo o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença por seus
próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: MARCOS AUGUSTO IGNACIO (OAB 293851/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0294/2022
Processo 1001350-66.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Willians Fabiano Antunes
- Me - Manifeste-se a parte exequente no tocante ao AR negativo. - ADV: LUIS HENRIQUE GARBOSSA FILHO (OAB 272148/
SP), LUIZ FERNANDO LOUSADO MIILLER (OAB 278516/SP)
Processo 1003892-91.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Luiz Carlos Moretto Tendo em vista o trânsito em julgado, diga o autor, protocolando petição intermediária sob a denominação de cumprimento de
sentença, se o caso. - ADV: FABIO AUGUSTO BOZELLI (OAB 191633/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2022
Processo 0003212-26.2021.8.26.0347 (processo principal 1001087-68.2021.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação / Contagem Recíproca - Roberto Junior Espedo - Vista à parte contrária, para que diga quanto à
petição retro. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 1000351-50.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Maria Cristina
Graziosi - Direcione o excepto a petição ao cumprimento de sentença. Estes autos voltarão ao arquivo, pois extintos e baixados.
- ADV: PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP)
Processo 1000673-36.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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