TJSP 06/05/2022 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
2002
se no arquivo eventual manifestação de interesse. Intime-se. - ADV: CAMILA PERINA DANTAS (OAB 363406/SP), ORLANDO
D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1000986-91.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Ester Silva Costa - Alessandro Cirilo Costa - - Aline Cristina Silva Costa - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Fls: 466/467: Recebo
os embargos, pois satisfeitos os requisitos de admissibilidade para tanto. Rejeito-os, contudo, por não identificar na decisão
vergastada nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, a decisão não padece de
omissão, eis que foram apreciadas todas as questões relevantes para o devido e adequado pronunciamento jurisdicional. Por
outro lado, inexiste contradição tampouco há que se falar em obscuridade, pois a sentença foi vazada em termos plenamente
inteligíveis. Ainda que assim não fosse, inexiste incongruência na decisão, e sim harmonia com a anteriormente proferida (fls.
69/71), lastreada nos documentos de fls. 19/52 dos autos. Assim sendo, intime-se a requerida para cumprir a liminar deferida,
e esclarecer, ademais, os motivos pelos quais houve o suposto descredenciamento, em 24 horas, sob pena de pagamento de
multa diária que majoro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), independente da incidência da multa anteriormente fixada. Por fim,
sobreleva ressaltar que o inconformismo da embargante é incompatível com a via estreita dos embargos de declaração, devendo
ser veiculado pelos meios recursais próprios, levando-se, se o caso, a apreciação da matéria controversa à Superior Instância
que, com seu costumeiro acerto, ditará o melhor Direito. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB
173477/SP), VALÉRIA APARECIDA NESPOLO (OAB 443273/SP)
Processo 1001043-12.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Vistos.
Fls. 58 e 62/64: Defiro o pedido de bloqueio do veículo objeto desta lide junto ao órgão de trânsito. Providencie a serventia, via
RENAJUD. Sem prejuízo, tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça (fls. 54), manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1002781-69.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Michele Vieira de
Almeida - Vistos. Fls. 104/105: Defiro a citação por edital com prazo de 20 (vinte) dias. Publicado o edital no Diário da Justiça
Eletrônico, certifique-se nos autos e aguarde-se o decurso do prazo para posterior remessa à Defensoria Pública a fim de que
seja nomeado curador especial, em caso de revelia. Intime-se. - ADV: JULIANA PATRICIO MARIGATTI (OAB 429063/SP)
Processo 1003338-61.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lucimar Guarnieri Figueiredo - Associação
de Proteção Veicular e Serviços Sociais - Apvs - Providencie o executado o recolhimento das custas finais, no importe de R$
595,87, guia DARE-SP, cód. 230-6 (art 4º, inc III, da Lei 11.608/03), bem como o valor de R$ 27,10, guia FDT, cód 120-1, no
prazo de 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da r. Decisão de fls. 292/293. - ADV: JOSÉ MÁRCIO
DE ALMEIDA (OAB 67657/MG), ALICE FRANCO SABADINI (OAB 163773/MG), ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP)
Processo 1005081-09.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 245: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. P. Int. - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1006123-30.2017.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Irineu Evangelista de
Souza - Barao de Maua - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de
sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe
de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de
cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença,
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/
CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente
e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: LUIZ
ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP)
Processo 1007991-38.2020.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 1036478-59.2015.8.26.0100 - 45ª Vara Civel - Foro Central Cível) - Luis Antonio Campos Barbosa e Silva - Fls. 44/845:
Fica o autor intimado a regularizar a juntarda da custas de diligência do oficial de justiça por guia GRD para crédito na agência
5894-6 do Banco do Brasil S/A (Fórum de Mauá) tendo em vista que a guia apresentada refere-se a Agência diversa, vinculada
aos autos da 45º Vara Cível do Foro Central da Capital. Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ROGERIO PERES FERNANDES (OAB
94218/RJ)
Processo 1008611-50.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Providencie o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas pelo
sistemas “ on line” (SISBAJUD, INFOJUD) nos termos do PROVIMENTO CSM N° 2.516/2019, no valor de R$ 16,00 (dezesseis
reais) por serviço requisitado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1,
no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB
84206/SP)
Processo 1009108-69.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.S.B. - D.S. - Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (fls. 317/319). SUSPENDO a
execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo correspondente ao cumprimento do acordo.
Aguarde-se a realização dos descontos, nos termos da decisão de fls. 247/249. Fls. 335: Expeça-se mandado de levantamento
em favor do autor, observando-se o valor depositado às fls. 333, nos termos requeridos. Intime-se. - ADV: MICHAELLE MARIA
DE OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 395045/SP), RENATA CANAFOGLIA (OAB 128576/SP)
Processo 1011790-55.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Dom José - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (fls. 56/58).
SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo correspondente ao cumprimento
do acordo. Aguarde-se o término do prazo do acordo no arquivo, que deverá ser noticiado pelas partes para fins de extinção e
arquivamento definitivo dos autos. Intime-se. - ADV: PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2022
Processo 0002236-79.2022.8.26.0348 (processo principal 1007051-73.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Dever
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