TJSP 06/05/2022 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
2001
Processo 1010016-24.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Antonio Gomes
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, fazendo-se as devidas anotações e comunicações de praxe, nos termos do art. 59, das
N.S.C.G.J. (alterado pelo Provimento CG nº 17/2016). Tendo em vista que a condenação foi suspensa por ser o(a) vencido(a)
beneficiário(a) da justiça gratuita, aguarde-se em cartório por dez dias, nada sendo requerido, arquivem-se. Decorrido o prazo
supra, certifique a serventia, lançando-se as devidas movimentações no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº
1789/2017, arquivando-se os autos. P. Int. - ADV: EDIMAR HIDALGO RUIZ (OAB 206941/SP)
Processo 1010411-79.2021.8.26.0348 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Jose Eduardo Salutes - Notre Dame
Intermedica Saude S.A. - Vistos. Intime-se o autor para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação do requerido, no
prazo legal. Providencie a serventia a verificação da regularidade do recolhimento das custas de preparo com a vinculação da
respectiva guia nos termos do Comunicado CG nº 136/2020. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção
de Direito Privado. Intimem-se. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GERALDO THOMAZ FERREIRA
(OAB 125713/SP)
Processo 1022368-11.2021.8.26.0564 - Monitória - Cheque - Nathan Augusto de Almeida - R & R Modas Surf Ltda - Vistos.
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre os embargos monitórios e eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias. Após, no prazo
de quinze (15) dias, deverão as partes: 1) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob
pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a
especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova oral; 2) manifestar
se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação
judicial. O prazo para réplica (15 dias) é concedido exclusivamente para o(a) autor(a), a contar da intimação do presente
despacho. O prazo para especificação de provas (15 dias) e manifestação de interesse na conciliação é comum, e fluirá, de
forma automática, a partir do 16º dia a contar da intimação do presente despacho, num total de 30 dias para o cumprimento da
presente deliberação. Intime-se. - ADV: MURILO DE MELO CEPULVEDA (OAB 382278/SP), LUCAS LAPRANO (OAB 423959/
SP), GUILHERME DE SOUSA CADORIM (OAB 374456/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0368/2022
Processo 0003589-33.2017.8.26.0348 (processo principal 0011174-15.2012.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edson Ferreira da Silva - Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls.
207/208) opostos contra a decisão de fls. 202, a qual, decidindo embargos anteriormente opostos (fls. 187/188), homologou os
cálculos do autor. Aduz o embargante que o pedido contido nos embargos anteriormente apresentados tinha como objeto apenas
a limitação do valor ao quantum requerido pelo autor na inicial do presente cumprimento de sentença, não se havendo, portanto,
de homologar o cálculo do autor, devendo a decisão ser modificada para que a alteração seja apenas no que toca à limitação da
quantia, mantendo-se, contudo, a homologação do cálculo da contadoria. Os embargos foram opostos tempestivamente e, de
fato, há erro material no que toca à indicação do cálculo a ser homologado,motivo pelo qual conheço os embargos opostos , na
forma do art. 1.022, inciso III do Código de Processo Civil, acolhendo-os. Declaro, pois, a decisão de fls. 202, a fim de que onde
se lê: “HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo autor a fls. 05/06 (R$ 322.642,75, para outubro de 2016). Passe a constar:
“Diante do exposto, estando os cálculos da Contadoria em consonância com os parâmetros expostos nas decisões proferidas
nos autos, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oferecida pelo executado, HOMOLOGANDO o
cálculo apresentando pela contadoria (fls. 119/122), limitando, todavia, o valor da execução à quantia requerida pelo autor no
presente cumprimento de sentença, qual seja, R$ 322.642,75(trezentos e vinte e dois mil, seicentos e quarenta e dois reais e
setenta e cinco centavos, para outubro de 2016), a fim de evitar julgamento ultra petita. No mais, persiste a decisão tal como foi
proferida. P. Int. - ADV: MARCIA TEREZA LOPES (OAB 94167/SP)
Processo 0004325-12.2021.8.26.0348 (processo principal 0008870-43.2012.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco Augusto Rocha de Carvalho - Vistos. Recebo os embargos, pois
satisfeitos os requisitos de admissibilidade para tanto. Rejeito-os, contudo, por não identificar na decisão vergastada nenhum
dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, a decisão não padece de omissão, eis que
foram apreciadas todas as questões relevantes para o devido e adequado pronunciamento jurisdicional. Por outro lado, inexiste
contradição tampouco, há que se falar em obscuridade, pois a sentença foi vazada em termos plenamente inteligíveis. Por fim,
sobreleva ressaltar que o inconformismo da embargante é incompatível com a via estreita dos embargos de declaração, devendo
ser veiculado pelos meios recursais próprios, levando-se, se o caso, a apreciação da matéria controversa à Superior Instância
que, com seu costumeiro acerto, ditará o melhor Direito. Assim, aguarde-se o retorno dos autos da Contadoria. Intime-se. - ADV:
HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP), ANDERSON PITONDO MANZOLI (OAB 354437/SP)
Processo 0005390-76.2020.8.26.0348/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - SUDATTI E MARTINSADVOGADOS ASSOCIADOS - Vistos. Tratando-se de depósito(s) posterior a 01/03/2017, DEFIRO a expedição do mandado de
levantamento pleiteado, referente ao(s) depósito(s) de fls. 91 em favor do(a) requerente, conforme formulário MLE de fls. 98,
nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria
Geral de Justiça. Com o levantamento, proceda a serventia a baixa e arquivamento dos presentes autos. Oficie-se ao DEPRE.
P. Int. - ADV: MARIA ANTONIA ALVES PINTO (OAB 92468/SP)
Processo 0009603-77.2010.8.26.0348 (348.01.2010.009603) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil Sa Vistos. Fls. 31: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. P. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000846-91.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Regional Telhas Industria
e Comercio de Produtos Siderurgicos Ltda - Providencie o autor o recolhimento complementar da taxa relativa ao serviço
de impressão de informações fornecidas pelo sistema Sisbajud, nos termos do Provimento CSM nº 2516/2019 do Consellho
Superior da Magistratura no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do
TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD. Prazo 5
(cinco) dias - ADV: RODOLFO DE JESUS FERMINO (OAB 106251/SP)
Processo 1000945-71.2015.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.G.S. - J.P.G.S. - Ciência ao
autor acerca da resposta de ofício juntada às fls. 50/57. - ADV: ANDRÉ DA SILVA ANASTACIO (OAB 230307/SP), EVERALDO
MARQUES DE SOUSA (OAB 231912/SP)
Processo 1000969-65.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Fls. 191/192: Defiro a SUSPENSÃO do feito nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil. AguardePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º