Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 2009

  1. Página inicial  > 
« 2009 »
TJSP 06/05/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

2009

SP)
Processo 1003188-17.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Lindinalva Dias da Silva - - Gisele
Dias da Silva - Robson Marcelo da Cunha Gonçalves - - Ana Paula da Cunha Gonçalves Silva - - Vista do e-mail juntado às fls.
385/386. Deverá a parte interessada manifestar-se em termos de prosseguimento. Na inércia, caso o processo não tenha sido
sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou ação de execução de título
extrajudicial na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar provocação do(a) exequente. ADV: CREUZA SILVA RIBEIRO (OAB 403119/SP), MARINA CARDINALLI FERREIRA (OAB 313562/SP)
Processo 1003634-44.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Tarcisio Leandro Ferreira
- Fls. 52/53 foi expedida a guia de perícia médica e o documento está disponível no sistema para impressão, instrução e
encaminhamento pela parte autora, conforme decisão de fls. 42/43; Cadastrei a nomeação do(a) perito(a) no portal dos Auxiliares
da Justiça do TJSP, bem como no cadastro processual e na lista interna do cartório; Encaminhei a decisão-ofício à Agência do
INSS por e-mail; Procedi aos cadastros pertinentes a fim de constar a concessão da justiça gratuita à parte autora; Providenciei
a digitalização dos quesitos do INSS e dos quesitos unificados apresentados na Recomendação Conjunta 01 do CNJ. - ADV:
CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1003876-37.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.L.S.C.R.C.P.S. S.A.P.A.M. - S.A.P.A.M.M.H. - D.L.S.C. - Vistos. Fls. 485/487: Diga a requerida. No mais, aguarde-se manifestação do MP.
Int. - ADV: ERIKA HELENA CRUZ (OAB 412375/SP), ANA LIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 212697/SP), DEBORAH LUISA
CINACHI (OAB 411328/SP)
Processo 1004020-74.2022.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Williams Afonso de
Carvalho - Vistos. Mantenho a decisão anterior por seus próprios fundamentos, pois, nos termos do artigo 505, caput, do Código
de Processo Civil nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo nas estritas hipóteses
legais, ausentes na espécie. Ademais, conforme constou da decisão de fls. 17/21, não consta dos autos documento apto a
comprovar a inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes. A discordância da parte com a solução dada deve ser
manejada pela via impugnativa própria. No mais, providencie o requerente o recolhimento da taxa para citação postal, conforme
ato ordinatório de fl. 30 e, após, cite-se o requerido, nos termos da decisão de fls. 17/21. Int. - ADV: AKENATON DE BRITO
CAVALCANTE (OAB 224522/SP)
Processo 1004682-38.2022.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Carlos Eduardo Andrade Nogueira Eventos M.e - Vistos. 1.
Verifico, ao menos por ora, que a pretensão inicial está fundada em prova documentada da existência do alegado crédito
(artigo 700 do Código de Processo Civil), razão pela qual defiro de plano a expedição de mandado de pagamento da quantia
de R$ 1.624,90. Cite-se a parte ré, por carta, para integrar a relação jurídico-processual e, no prazo de 15 dias, cumprir a
obrigação nos termos da inicial, com acréscimo de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa e isenção das custas
processuais em caso de integral pagamento (artigo 701, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). No mesmo prazo,
a parte poderá se opor por meio de embargos monitórios, independentemente de garantia do juízo e a serem apresentados
nos próprios autos, sem o que constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Ainda no mesmo prazo, de acordo
com o artigo 701, parágrafo 5º, combinado com o artigo 916, ambos do Código de Processo Civil, a parte ré poderá requerer
o parcelamento do débito, acrescido das custas e de honorários de 10% sobre o valor do débito, em 6 parcelas mensais e
iguais, com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, desde que reconheça o débito e deposite 30% do valor
total. Neste caso, independentemente de prévia deliberação judicial, deverá realizar o depósito das parcelas vincendas, sob
pena de indeferimento. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior
agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38041
Embargos Monitórios ou 676 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC). Transcorrido o prazo para pagamento e para embargos,
constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, cabendo à parte autora
se manifestar em termos de prosseguimento. 2. Infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a se manifestar em termos
de prosseguimento, ficando deferido, desde logo, a citação por oficial de justiça, se o caso, ou a pesquisa de endereços
pelos sistemas eletrônicos disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD). Se o caso, indique o nome e o
CPF/CNPJ da parte não citada e recolha, em guia própria, as despesas para pesquisa de endereços via sistemas eletrônicos
conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho
Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Tratando-se de
ré pessoa jurídica, deverá trazer, ainda, ficha cadastral atualizada na Junta Comercial ou certidão equivalente do Registro Civil
de Pessoas Jurídicas. 3. Se infrutífera a citação postal, servirá a presente decisão como mandado. Nesse caso, expeça-se
folha de rosto e encaminhe-se à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça
da ocultação da parte ré, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil (citação com hora
certa), independentemente de ordem judicial. 4. Com a apresentação de embargos monitórios, dê-se vista à parte autora,
por ato ordinatório, para impugnação. Caso a parte ré requeira os benefícios da justiça gratuita, deverá juntar os documentos
comprobatórios da alegada hipossuficiência. No mesmo ato as partes autora e ré deverão ser intimadas para informar se
desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse, bem como para
especificarem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não
cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta
será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do
ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d)
o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre
que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência
e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas
deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior
na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). 5.
No silêncio da parte autora em atender ao item 2, aguarde-se por 30 dias eventual provocação e, após, intime-se pessoalmente
a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Intimem-se. - ADV: CRISTINA DOS SANTOS PANSA MATIAS (OAB 338124/SP)
Processo 1004683-23.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Fernanda
Guimarães Dias Greggio - Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento do benefício, a juntada como “documentos sigilosos” de: a) cópias das 03 (três) últimas
declarações completas de imposto de renda, ou, no caso de isenção, informação do mesmo período da DRF de que a declaração
não consta da respectiva base de dados. b) comprovante de regularidade do CPF. c) cópias dos 03 (três) últimos demonstrativos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo