TJSP 06/05/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
2018
necessárias, tais como os cálculos apresentados e a decisão de homologação. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA
(OAB 195168/SP)
Processo 0003721-66.2012.8.26.0348 (348.01.2012.003721) - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.R.B. - J.S.B. - Após
a devolução dos autos físicos em cartório, tornem conclusos. Int. - ADV: HELTON MOREIRA GONÇALVES (OAB 369490/SP),
JULIANO JOSÉ PIO (OAB 227900/SP)
Processo 0003854-35.2017.8.26.0348/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - João Soares Benigno - - Maria da
Gloria de Oliveira Soares - Diligencie a serventia quanto a eventual pagamento nos autos. Int. - ADV: IRENE DOMINGUES
FREIRE (OAB 134064/SP)
Processo 0004202-14.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jefferson Levi Trindade de
Sousa - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do
Código de Processo Civil, e o faço para CONDENAR o réu a pagar à parte autora auxílio acidente de 50% (cinquenta por cento)
sobre o salário de benefício, com início a partir do dia subsequente a cessação do auxílio-doença (03/04/2021 fl. 45), observado
o abono anual fixado no art. 40 da Lei nº 8.213/1991. A ré é isenta das custas e despesas processuais, a teor do disposto nas
Leis Estaduais nº 4.592/85 e nº 11.608/03, mas arcará com o pagamento de honorários advocatícios a serem fixados quando
liquidado o julgado, nos termos do artigo 85, § 4º, II do Código de Processo Civil. Os juros incidem desde a citação (súmula 204
do STJ) e correção monetária é devida desde o início da benesse. Aqueles serão calculados de acordo com o índice aplicável à
caderneta de poupança; a correção monetária será realizada pelo INPC, observando-se, em tudo, o decido no Tema 905 do STJ
para as ações de natureza previdenciária. O índice de correção monetária após a inscrição do precatório deverá ser definido
à época, levando-se em consideração a LDO então vigente e sua conformidade com o decido pelo Supremo Tribunal Federal
em relação à matéria. Expeça-se MLE em favor do perito para soerguimento dos honorários periciais, realizando consulta para
verificar a disponibilidade do valor correspondente. Acaso não realizado o depósito, intime-se o INSS para faze-lo. A presente
sentença está sujeita a reexame necessário, conforme art. 496, inciso I, CPC, salvo se demonstrado de forma inequívoca que o
valor da condenação é inferior a 1.000 salários-mínimos (artigo 496, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil). P.I.C ADV: JOYCE LENI TRINDADE DE SOUSA (OAB 358165/SP)
Processo 0004849-14.2018.8.26.0348 (processo principal 1011276-44.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Bradesco Saúde S/A - Para apreciação do pedido, providencie a juntada da planilha atualizada do débito. - ADV: WALTER
ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 0005040-88.2020.8.26.0348 (processo principal 1005950-35.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - S.B.S. - E.P.A.E. e outros - Vistos. Defiro parcialmente o pedido de fls. 177/179. Determino à Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo informar a este juízo quanto a existência de credito e premios referente à Nota Fiscal Paulista.
Quanto às demais verificações, entendo que deverão ser destinadas à SUSEP, eis que este órgão detém informações quanto
à títulos de capitalização e fundos de previdência privada. Portanto, determino que expedido ofício à SUSEP tão somente para
INFORMAR se os executados supraqualificados possuem títulos de capitalização e planos de previdência privada, devendo
informar a reserva acumulada, modalidade de plano contratada, aportes e contribuições realizadas. Eventual bloqueio será
apreciado posteriormente. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao e-mail institucional [email protected], em formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Providencie o patrono o envio da presente decisãoofício ao terceiro retrocitado, comprovando-se nos autos o devido protocolo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), IRACI DE CARVALHO (OAB 107978/SP)
Processo 0005638-42.2020.8.26.0348 (processo principal 1003190-16.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Andrezza Gonçalves da Silva - Uniesp - S.a. - - Instituto Educacional Irineu Evangelista de Souza - Barao de
Maua - Fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: CARINE
ACARDO GARCIA (OAB 315833/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 0005748-07.2021.8.26.0348 (processo principal 1009585-58.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Fundo XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Fls. 74:
primeiramente intime-se o executado no endereço em que ele foi citado no principal, fls. 156 daqueles. Comprove o recolhimento
da taxa de postagem. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0006134-37.2021.8.26.0348 (processo principal 1007268-19.2020.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liminar - Luciane da Silva - Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA - Requerente: Ciência de fls. 59. - ADV:
AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP), LILIAN SILVA BORGES (OAB 412072/SP)
Processo 0006584-48.2019.8.26.0348 (processo principal 1008613-25.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Cirlene da Silva Dias Trentin - Sociedade Anônima Fechada, Uniesp S/a, Centro Universitário Capital - Fls. 292:
Ante a informação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ROGÉRIO ALEX ROMEIRO (OAB
350886/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 0007605-89.2001.8.26.0348 (348.01.2001.007605) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) Ivanildo Barbosa Costa - Fl. 28: Anote-se. Defiro a dilação do prazo por mais 5 dias. Decorridos, manifeste-se. Int. - ADV:
MARCOS MARCILIO DIAS DOS SANTOS (OAB 136120/SP), VALDIR FELIX DA SILVA (OAB 101757/SP)
Processo 0010421-58.2012.8.26.0348 (348.01.2012.010421) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Aires Vigo - Fl. 55: Ante a informação do endereço, expeçam-se cartas para citação
conforme solicitado nas fls. 50/1. Fls. 56/7: Ciência ao exequente. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), AIRES VIGO
(OAB 84934/SP)
Processo 0011974-24.2004.8.26.0348 (348.01.2004.011974) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Joana Maria de Jesus - Antonio Nunes de Carvalho - - Antonio Cirino de Sousa - - Edilaine Pestana - - Afranio Vitor Moreira - - Giovani Vitor Moreira
- - Lisandra dos Reis Moreira e outros - Fl. 24: Autores regularizarem a juntada do documento de fl. 25, o qual foi digitalizado de
forma macrodimensionada, dificultando a visualização nos autos. - ADV: ROSINEI APARECIDA FELIPE VITOR (OAB 387388/
SP), TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063/SP), FABIO KENDJY TAKAHASHI (OAB 216281/SP), ARACELI MENDES COSTA
(OAB 412352/SP), MARCELINO MARQUES DA CRUZ (OAB 421922/SP), GABRIELA MAZZIERI DA SILVA (OAB 423064/SP)
Processo 0012070-19.2016.8.26.0348 (processo principal 1001111-69.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - Antônio Dias - Os documentos juntados não regularizam a representação
processual da Dra. Cleuza Maria Buttow da Silva. Aguardo cumprimento no prazo de 5 dias. Decorridos, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), ANA
PAULA NERY DO PRADO (OAB 351048/SP)
Processo 0012244-28.2016.8.26.0348 (processo principal 1003183-29.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º