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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 2019

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TJSP 06/05/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

2019

Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Grecco Logistica Internacional S A - José Humberto Jerônimo MAXIMIZE LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA. - Vistos. Fls. 459/162: Conheço dos embargos de declaração opostos, eis que
tempestivos, entretanto, nego-lhes provimento, uma vez que, ausentes quaisquer dos vícios da obscuridade, contradição ou
omissão. Contudo, face aos esclarecimento prestados, determino aos Bancos do Brasil, Bradesco, Bancoob, Mercado Pago e
Santander a adoção das providências necessárias para que forneçam os extratos bancários dos últimos 12 (doze) meses de
todas as contas de titularidade do executado José Humberto Jerônimo - CPF: 112.333.888-43, devendo comunicar o cumprimento
da ordem nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail
institucional [email protected], em formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Providencie o patrono o
encaminhamento da presente decisão-ofício, comprovando-se o envio/protocolo nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BETHANY FERREIRA COPOLA (OAB 265619/SP), DEUSDEDIT DE
PAULA MIQUELINO JUNIOR (OAB 322747/SP), JÉSSICA DA SILVA FREITAS (OAB 382103/SP)
Processo 0014568-98.2010.8.26.0348 (348.01.2010.014568) - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - M2f Incorporaçao
e Locaçao de Imoveis Ltda - Oxicotia Comercio e Transportes Ltda Epp e outros - Fl. 44: Defiro o prazo de 60 dias ao exequente.
Decorridos, manifeste-se. Int. - ADV: JOSE CIRILO CORDEIRO SILVA (OAB 301863/SP), ANGELA MARIA SANTOS GOES
(OAB 200315/SP)
Processo 0015378-73.2010.8.26.0348 (348.01.2010.015378) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Jose Liarte
Giante - Para apreciação do requerimento, providencie o exequente o demonstrativo do débito atualizado. - ADV: VINICIUS
PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP), ADEMAR GUEDES SANTANA (OAB 353228/SP)
Processo 0018292-52.2006.8.26.0348 (348.01.2006.018292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Licença-Prêmio - Leonilda Gonçalves Nardi - Fl. 16: Defiro o prazo de 30 dias. Decorridos, manifeste-se. Int. - ADV: ELENICE
MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 1000133-63.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO SANTO
ANDRÉ - Expeça-se o necessário para levantamento em favor do exequente. Venham aos autos calculo atualizado do débito,
descontando-se os valores levantados e manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB
235736/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 1000316-53.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Iii - Fls. 218: não houve bloqueio do veiculo pelo sistema Renajud. Int. - ADV:
SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1000492-32.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Empregados da Coop - Coop. de Consumo e dos Empr do Supermercado Zona Sul Sa - Fl. 192: providencie
a parte autora a juntada de novo comprovante de pagamento, visto a primeira linha está incompleta. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000744-35.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Irene Adalva Leandro
Marques - Santa Casa de Mauá - Vistos. Especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir,
justificando a necessidade e pertinência. Desde já advirto que o silêncio será interpretado como desinteresse, procedendose ao julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP), CARLOS
EDUARDO DONADELLI GRECHI (OAB 221823/SP)
Processo 1001035-35.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Magalhães
Lourenço - Banco BMG S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo
PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e extinto o feito com resolução do mérito, e o faço para, confirmando a tutela de
urgência concedida initio litis: a) DECLARAR nulo o contrato de cartão de crédito com margem consignável sub judice, contrato
n°. 14768520, no valor limite de R$ 6.435,00 e inexigíveis os débitos correspondentes; b) CONDENAR o Banco réu a restituir à
parte autora os valores comprovadamente descontados de seu benefício previdenciário a título de parcelas do empréstimo, de
forma simples, corrigidos segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo desde o desembolso e com juros moratórios de 1% ao mês contados da citação; c) CONDENAR a instituição
financeira requerida a pagar à parte autora indenização pelos danos morais experimentados, arbitrados em R$ 3.000,00 (três
mil reais), corrigidos segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, a contar da fixação (S. 362, STJ) e com juros moratórios de 1% ao mês contados da citação. Ante a sucumbência
(S 326, STJ), condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, despesas e honorários advocatícios, que de acordo
com os parâmetros fornecidos pelo art. 85, §§ 2° e 8° do CPC, fixo em R$ 1.200,00. Para fins de recurso, excetuada a hipótese
de gratuidade, deverá ser recolhido o preparo de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não
seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o patamar mínimo de 5 UFESPs.
Transitada em julgado, certifique-se com baixa e aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual cumprimento de sentença. Decorridos
sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as NSCGJ. P.I.C. - ADV: SÉRGIO GONINI
BENÍCIO (OAB 195470/SP), NILDA DA SILVA MORGADO REIS (OAB 161795/SP)
Processo 1001343-71.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Ingrid Braz Pinto Anhanguera Educacional Participações S/A - Requerente: Manifeste-se sobre a contestação. - ADV: ANDRÉ CUSTÓDIO LEITE
(OAB 393547/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP), RENATO FARIAS CUSTÓDIO (OAB 394134/SP)
Processo 1001380-11.2016.8.26.0348 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Prol Equipamentos Logísticos EIRELI - EPP - Absalao de Souza Lima - Caixa
Economica Federal - - Sindicato Nacional da Indústria de Máquinas - Sindimaq - - ARCELORMITTAL BRASIL S.A. - - COFACE
DO BRASIL SEGUROS DE CRÉDITO INTERNO S/A - - Indústria e Comércio de Perfilados Alex Ltda - - Refine Alimentos
Nutritivos Ltda e outros - GERDAU AÇOS LONGOS SA - - MONTEIRO, DOTTO, MONTEIRO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
- - Bueno, Mesquita e Advogados - - Indústria e Comércio de Perfilados Alex Ltda - Tanesfil Industria & Comercio Limitada - ALFA PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA. - - Sky Corte Laser Ltda Epp - - Laureci Barbosa dos Santos - - Bradesco Saúde
S/A - - Banco Daycoval S/A - - Techlonas Artefatos de Lona Ltda - - Fib Fomento Internacional Brasil Ltda e outros - Keter
Comercial e Importadora Ltda - Erycla Produtos Técnicos de Borracha e Poliuretano Ltda. e outros - RACK METAL EIRELI EPP
- Acacio Reis Ribeiro - - Benetti-Invest Participação e Intermediação Empresarial Ltda - - Nic Fomento Mercantil Ltda. e outros
- Fls. 2808/2835: Ciência ao administrador judicial. - ADV: FRANCISCO DE GODOY BUENO (OAB 257895/SP), MARIANA
CARETTA DE MOURA VENTURINI (OAB 432950/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), ÁDRIMA GALVANO
DA CRUZ (OAB 193304/SP), HENRIQUE DE CAMPOS BROCHINI (OAB 184991/SP), ANTONIO SEBASTIAO DE S JUNIOR
(OAB 95236/SP), ULYSSES DOS SANTOS BAIA (OAB 160422/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), EDGAR
RAHAL (OAB 83432/SP), VICTOR VENTURINI BRANDÃO (OAB 435191/SP), DANIELA VIEIRA SCARPELLI (OAB 272848/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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