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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 2020

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TJSP 06/05/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

2020

BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP), ALEXANDRE GOMES BERTÃO (OAB 284376/SP), LUIZ FERNANDO
CAVALINI COSTA (OAB 347203/SP), SAMIRA MONAYARI BERTÃO (OAB 290349/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/
SP), ROBERSON THOMAZ (OAB 167902/SP), VALDEMAR BORGES DE SOUZA (OAB 310967/SP), WALTER ROBERTO LODI
HEE (OAB 104358/SP), ALESSANDRA MARIA LEONI DE SOUZA MENDONCA (OAB 144450/SP), DENIS CHEQUER ANGHER
(OAB 210776/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), ANNE JOYCE ANGHER (OAB 155945/SP), THIAGO GALVÃO
SEVERI (OAB 207754/SP), EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA COSTA (OAB 201688/SP), FERNANDO ALMEIDA RODRIGUEZ
MARTINEZ (OAB 134115/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), ANDRESSA
BORBA PIRES (OAB 223649/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP), LUIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA FILHO (OAB
101120/SP), GASTÃO DE SOUZA MESQUITA FILHO (OAB 195333/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1001413-98.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Comercial Hortência
de Produtos Recicláveis Ltda Me - Itaú Unibanco S/A. - - Banco Intermedium S/A e outro - Arquivem-se o autos com as cautelas
de praxe, bem como providenciando as anotações necessárias. Int. - ADV: REGIS ALESSANDRO ROMANO (OAB 167571/SP),
FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), EDUARDO FRANCISCO POZZI (OAB 156214/SP), JOÃO ROAS DA SILVA (OAB
98981/MG)
Processo 1001594-94.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Distrilimp Industria e Comercio de Produtos de Limpeza e Derivados Ltda e outro - Vistos. Fls. 274/276: Indefiro
por ora o pedido. Há de se rememorar que a citação constitui pressuposto processual de validade, razão pela qual somente
após as tentativas de localização de novos endereços pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud é que poderá ser reapreciado
o pedido de arresto. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ERICO DA COSTA MORENO
(OAB 321046/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001859-62.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Daniel Nicolai Elias da Silva
- - Maria das Dores Dias Nicolai - MRV Engenharia e Participações S/A - Ciência aos autores dos documentos juntados pelo
requerido. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT
(OAB 361413/SP)
Processo 1002038-25.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Emanuel Alves dos Santos
- Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Especifiquem as partes, em
5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência. Desde já advirto que o silêncio será
interpretado como desinteresse, procedendo-se ao julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: CHRISTIANO DRUMOND
PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
Processo 1002105-87.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Flor de Maio - Vistos. Homologo o acordo celebrado nos autos e defiro a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do Código
de Processo Civil. Fica o credor advertido de que deverá noticiar o cumprimento em Juízo até 30 dias após o prazo fixado no
acordo e que decorrido tal prazo estes autos serão declarados extintos pelo pagamento. Aguarde-se cumprimento no arquivo.
Int. - ADV: MARCOS LOMBARDI SANT’ANNA (OAB 278607/SP)
Processo 1002360-45.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Josineide Neres Dias - Vistos. Ante os documentos juntado defere-se
a gratuidade ao Requerido, anote-se. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), JULIANO DE PAULA IGNACIO
(OAB 258948/SP)
Processo 1002468-74.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - José Renildo Martins
de Lira, - Banco CSF S/A - Fls. 506: Ciência ao autor. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP),
DESIRÉE SELAU SIMAS (OAB 465069/SP)
Processo 1002559-67.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Sidney Menezes da Silva - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo
PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e extinto o feito com resolução do mérito, confirmando-se a tutela de urgência
deferida initio litis, e o faço para: a) DECLARAR a inexigibilidade do débito pertinente ao apontamento restritivo de fls. 52; b)
CONDENAR a parte ré a pagar ao autor indenização pelos danos morais experimentados, arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), corrigidos segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, a contar da fixação (S. 362, STJ) e com juros moratórios de 1% ao mês contados da citação. Ante a sucumbência (S
326, STJ), condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, despesas e honorários advocatícios, que de acordo com
os parâmetros fornecidos pelo art. 85, § 2° CPC, fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação. Para fins
de recurso, excetuada a hipótese de gratuidade, deverá ser recolhido o preparo de 4% sobre o valor da condenação, se houver,
ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o patamar
mínimo de 5 UFESPs. Transitada em julgado, certifique-se com baixa e aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual cumprimento
de sentença. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as NSCGJ. P.I.C. ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), SHIRLEY CORREIA FREDERICO MORALI (OAB 276355/SP), LUIS
GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
Processo 1002847-15.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - For Fitness Comércio de
Equipamentos para Ginástica Em Geral Ltda - Me - Fls. 67: em processos digitais não há configuração para expedição de AR a
ser entregue na modalidade pretendida (em mãos). Expeça-se carta precatória para citação pessoal no endereço de fls 63. Int.
- ADV: ROGÉRIO GRANDINO (OAB 195257/SP)
Processo 1002897-41.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Fls. 58: ante a informação de possível acordo fica deferido o prazo de 30 (trinta) dias; Decorrido
o prazo supra e não havendo manifestação da parte autora, certifique-se e tornem para extinção por perda do objeto. Solicite-se
a devolução do mandado junto à Central, com urgência. Int - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003589-40.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Ana Paula Lima de Abreu - Ilson dos Santos Maveu Comercio de Oculos - Ciência de fls. 44/45 - ADV: CAIO CRUZERA SETTI
(OAB 321011/SP), GLAUCIA FERNANDA RAIMUNDO (OAB 413145/SP)
Processo 1003785-15.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - João Batista Muniz da Silva CROMUS EMBALAGENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Ante o silêncio do requerido, reitere-se com prazo de 10 dias para
resposta, com brevidade. Int. - ADV: ELIANA MARTINEZ (OAB 100306/SP), JOÃO VIEIRA RODRIGUES (OAB 209510/SP),
FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1003945-35.2022.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. I. Trata-se de
Embargos de Declaração que Fundação Santo André, opõe à decisão de fls. 709 que determinou a juntada de documentos
para apreciação do pedido de gratuidade, afirmando a decisão foi omissa quanto ao pedido de isenção da taxa judiciária. É o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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