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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 2022

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TJSP 06/05/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

2022

Processo 1007626-47.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Maua I - Elisangela Cecilio dos Santos - Manifeste-se a parte exequente sobre a exceção de pré-executividade de fls. 100/107.
- ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP), REINALDO CORRÊA (OAB 246525/SP)
Processo 1008048-27.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Isabelly Maria Galego de Almeida
- - Marcia Veleida Galego da Silva e outro - Sul América Saúde - Fls. 365/367: a providencia cabe à parte. Tornem ao arquivo.
Int. - ADV: MARCIA REGINA FONTES PAULUSSI (OAB 338448/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 1009163-83.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valmica Ramos Nogueira
- Vistos. Fls. 505: defiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Decorridos manifeste-se. Int. - ADV: REGIANE AEDRA PERES
(OAB 223526/SP)
Processo 1009173-59.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Moisés
Rodrigues - Vistos. Ante o silêncio da executada, quanto ao aditamento, recebo o aditamento de fls. 92/93 para incluir o fiador
LOURIVAL VIEIRA DE AMORIM no polo passivo. Efetuem-se as anotações necessárias. Cite-se o mesmo, nos termos de fls.
28/29. Intime-se. - ADV: PATRICIA BIRKETT VENANCIO REIS (OAB 227142/SP)
Processo 1009624-21.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Espaço Pallazium Buffet Ltda
- Me - Rogerio da Silva Vitorino - Fls. 121: Expeça-se certidão de honorários conforme requerido. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: SAMUEL TEODORO SILVA (OAB 451286/SP), EDWILSON DE BRITO (OAB 324015/SP)
Processo 1010151-02.2021.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Ciabc Centro Integrado de Educaçao Eireli - Fls.
44: defiro a pesquisa de endereço(s) da parte requerida. Para que se evite reiteração de pedidos de pesquisas, desde já determino
à(s) empresas Enel, BRK e às empresa(s) de telefonia Oi, Tim, Vivo e Claro as providências necessárias para informar a este
Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros das pessoas acima qualificadas. A resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao e-mail institucional [email protected], em formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada como
OFÍCIO. Por celeridade processual, providencie a serventia o encaminhamento por e-mail para as empresas supracitadas, bem
como proceda-se a pesquisa de endereços pelo sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel, após o recolhimento das custas.
Com a resposta dê-se vista à parte autora para recolhimento de custas, anotando que deverão ser diligenciados todos os
endereços encontrados, somente após será apreciado eventual pedido de citação por edital. Intime-se. - ADV: RAPHAEL DIAS
ANDRADE (OAB 306337/SP)
Processo 1010331-86.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Ciriaco do Nascimento e outro - Leonel
Damo - José Ciriaco do Nascimento e outro - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 319/320, para
citação da corré Zeneide. Int. - ADV: ZORAIDE MARIA DE CARVALHO (OAB 115925/SP), BETHANY FERREIRA COPOLA (OAB
265619/SP)
Processo 1010795-42.2021.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fundação
São Paulo - Rodrigo da Silva França - Inicialmente, ante os documentos juntados, defiro a gratuidade ao executado. Anote-se.
Fls. 86/90: Mantenho parcialmente o bloqueio realizado. Alega a parte executada que os valores constritos são originários de
remuneração de seus vencimentos, bem como para sua subsistência e de sua família. Os documentos juntados comprovam
que recebe seus proventos no Banco Bradesco, agência nº 121, conta nº 39325-8. Inconteste que o artigo 833, IV, do Código
de Processo Civil, tem por absolutamente impenhoráveis os valores em questão. Todavia, mister conciliar os interesses postos
em contenda. Anote-se que a regra da impenhorabilidade de rendimentos não é absoluta, podendo, no caso concreto, ceder de
modo parcial como forma de viabilizar a tutela executiva estatal, considerando, sobretudo, o tempo de tramitação da causa e as
diversas diligências infrutíferas realizadas nos autos. Não se olvida também que o art. 5° da Lei de Introdução ao Código Civil
determina que o juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum.
Nesse passo, cerro fileiras com aqueles que entendem que a penhora de até determinada quantia, não priva a parte dos meios
necessários a sua subsistência e de seus familiares, e, de algum modo, contribui para a realização da justiça social. Dito de outro
modo, trata-se de aplicar de forma adequada um juízo de ponderação (ou razoabilidade), princípio constitucional e critério de
solução para a colidência de princípios sobrepujados. Assim, considero razoável que 15% dos valores permaneçam bloqueado
nas contas do Banco Bradesco, nos termos da fundamentação supra, liberando-se o valor excedente. Mantenho o bloqueio dos
ativos financeiros das demais contas, eis que não comprovada qualquer hipótese de impenhorabilidade. Após o decurso do
prazo recursal, diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP),
CLAUDOÍRIO INÁCIO DO NASCIMENTO (OAB 346471/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)
Processo 1010963-44.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gilson Alcantara Concreto Eireli
Me - Vistos. Fls. 73/74: Em que pese a manifestação, indefiro o pedido de citação via whatsapp pois inexiste regulamentação
específica a respeito. Manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento. Int. - ADV: REGINALDO BARBÃO (OAB 177364/SP)
Processo 1012970-09.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Caroline Moraes Lima - Sociedade Administradora
e Gestão Patrimonial Ltda - - Uniesp S.a e outro - Manifeste-se sobre a contestação. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN
(OAB 389554/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 1012988-30.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Luiz Cornelio
da Silva - Manifestem-se sobre o laudo pericial. - ADV: ROSANA GUILHERME DA SILVA (OAB 421005/SP)
Processo 3003899-27.2013.8.26.0348 (apensado ao processo 0001581-59.2012.8.26.0348) (processo principal 000158159.2012.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tutela Provisória - Vitor Carvalho de Oliveira - Banco Santander SA
- Regularizando o andamento de movimentações pendentes de confirmação - ADV: FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/
SP), ALMIR ROGÉRIO BECHELLI (OAB 196172/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 4001745-19.2013.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Fls. 178: o documento já foi expedido (fls. 175), podendo a parte autora fazer a impressão e
encaminhamento. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 4003854-06.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MARIO NICOLO
- Fls. 234/237: o pedido refere-se ao incidente de cumprimento de sentença e para lá deve ser encaminhado pelo patrono. Estes
autos encontram-se arquivados. - ADV: JONATHAN ALISSON DE OLIVEIRA XAVIER (OAB 286183/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2022
Processo 0004827-48.2021.8.26.0348 (processo principal 1002514-39.2017.8.26.0348) - Liquidação de Sentença pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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