TJSP 06/05/2022 - Pág. 2289 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
2289
cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda
facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do
leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que
os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No
mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil,
cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica
autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, comprovando-se nos autos. 5) Comprovado
o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou
quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último
endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos
autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á
feita por meio do próprio edital de leilão. 6) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício,
para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam
ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 7) Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 8) Intime-se. - ADV:
ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1000250-34.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Lanchonete Ikoi Ltda Me - Manifeste-se o(a) parte autora sobre os embargos de declaração de fls. 107. - ADV:
REGINALDO YOUCHIN SUETAKE (OAB 260538/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1000506-74.2022.8.26.0361 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Luiz Gustavo da Rocha - Júlio
Cesar Moleti - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC,
para reconhecer a prévia satisfação do débito exequendo em razão da implícita concordância do locador com os valores do
aluguel que vinham sendo pagos pelo locatário, e determinar a extinção da execução correlata (art. 924, II, do CPC). Em razão
de sua sucumbência nestes autos, o embargado arcará com o pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios ora arbitrados em 10% do valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC), corrigido a partir da data do ajuizamento pelos
índices da Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (INPC) do E. TJSP, passível de juros de
mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, certifique-se o resultado do julgamento nos
autos da execução. Sem prejuízo, intime-se o embargado para pagar eventuais custas e despesas processuais em aberto, sob
pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DAUANE
APARECIDA DE CAMPOS OLIVEIRA (OAB 405010/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 1000725-24.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Nilda Dias da Cunha - Kelly Dias da Cunha - - Marcia Dias de Oliveira - - Patricia Dias da Cunha - Luiz Cassio Carvalho e outro - FL. 179: recolha a
parte autora as custas postais na guia correta e com o código correspondente (FEDTJ), no prazo de cinco dias. - ADV: ADILSON
SERGIO GUIMARAES (OAB 88783/SP), CATIA REGINA SANTOS MACIEL (OAB 404021/SP)
Processo 1000955-32.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Mateus Henrique das Dores
Calixto - Santana S.a. - Credito, Financiamento e Investimento - Fls. 145/151: às contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, na ausência de recurso adesivo, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo para o exercício do juízo
de admissibilidade. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1001286-14.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Marilene de Souza
Veloso - Banco Itaucard S/A - Manifeste-se a parte autora quanto à contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: RODRIGO
KAWAMURA (OAB 242874/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP)
Processo 1001510-49.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Irenice de Barros
Moreira - Fls. 47/53: ciência à parte autora. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1001668-12.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez - Janio Alves da
Silva - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal
7.713/88, anote-se a isenção de imposto de renda (anotado). Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB
226835/SP), ANTONIO ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP)
Processo 1003210-36.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - R.C. - Manifeste-se a parte autora quanto à
contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/SP)
Processo 1003437-50.2022.8.26.0361 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Douglas da Silva Alves - Ao
ajuizar a presente ação, a parte autora postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Tal pretensão, entretanto,
não merece prosperar. Embora não se exija o estado de miséria absoluta para concessão, é necessária a comprovação da
impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. No caso em tela, afastada a presunção de pobreza pelos
indícios constantes nos extratos bancários juntados (fls. 360/378), que demonstram créditos incompatíveis com a alegada
situação de hipossuficiência financeira. Há de se observar ainda que os aludidos documentos evidenciam rendimentos que não
atendem aos critérios utilizados pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de
pagar os custos de um advogado particular, conforme artigo 2º, inciso I, da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP, alterado
pela Deliberação CSDP nº 137/2009. Por fim, a parte litiga por meio de advogado(a) particular, o que, embora por si só não
enseje o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, corrobora a conclusão de que a parte autora não se encontra em
situação de miserabilidade. Desse modo, considerando os indícios existentes nos autos, os quais afastam a presunção de
pobreza, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Recolha a parte autora as custas processuais
no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/
SP)
Processo 1003509-37.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fidc Creditas
Auto Vii - Recolha o autor a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. - ADV: FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS
(OAB 183566/RJ), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1004077-24.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Fl. 181: a minuta do edital deve ser encaminhada ao e-mail institucional [email protected]. Prazo: cinco dias. - ADV:
MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º