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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 2290

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TJSP 06/05/2022 - Pág. 2290 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

2290

Processo 1004821-53.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Camila Ferreira Coelho - Gustavo Fabiano Vasconcelos Pereira - PROCURADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES SP. e outros
- 1 - CITE-SE, por mandado, o confrontante JOÃO DE SÁ (nome correto: ver fl. 380), no seguinte endereço: Rua José Antônio
Rosa, nº 49, Mogi Moderno, CEP 08717-400, nesta. 2 - Diante dos termos da certidão lançada à fl. 521, CITE-SE, por mandado,
ALEXANDRE AUGUSTO ABE MENDONÇA (herdeiro filho de Kleber fl. 275), no seguinte endereço: Rua Vereador José Silveira,
268, Mogi Moderno, CEP 08717-350, nesta (endereço encontrado no acervo da Serventia). 3 - CITE-SE, por carta unipaginada,
MARCELO BOLIVAR ABE MENDONÇA (herdeiro filho de Kleber - fl. 275), no seguinte endereço: Rua Vereador José Silveira,
268, Mogi Moderno, CEP 08717-350, nesta (endereço encontrado no acervo da Serventia). 4 - CITE-SE, por carta unipaginada,
o confrontante BENEDITO MENDES PEREIRA, no seguinte endereço: Viela Água Azul, nº 33, Mogi Moderno, CEP 08717-410,
em Mogi das Cruzes SP. (endereço informado pelo senhor Perito no Laudo Pericial: fl. 380). 5 - Fl. 525: Com o objetivo de se
evitar futura arguição de nulidade de citação via editalícia, defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD,
INFOJUD, RENAJUD e SIEL em nome dos herdeiros (dos titulares de domínio) adiante identificados, quais sejam: a) MARIA
ANTONIETA ARGENTINO UMBUZEIRO - ADV: LEANDRO JUSTINO DA SILVA (OAB 418702/SP), FABIO MUTSUAKI NAKANO
(OAB 181100/SP)
Processo 1005994-15.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Considerando
que foram esgotadas as tentativas de citação pessoal do requerido, inclusive nos endereços consultados no BACENJUD,
SERASAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD, defiro a citação por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias. Providencie o exequente
a apresentação da minuta do edital, que deverá ser ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]). Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1006824-73.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sonia Maria de Jesus Fernandes
- 1)Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, bem como prioridade de tramitação, nos termos do artigo 1.048,
I, do CPC. (anotado) 2)Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com devolução em dobro
e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência. Sustenta a parte autora, em síntese, que ao verificar
seu extrato de empréstimos consignados implantados em seu benefício previdenciário, notou descontos mensais em favor da
requerida, todavia nega qualquer contratação ou transação comercial efetuada com a ré. Aduz, ainda, que foram creditados
em sua conta o valor de R$ 1.460,00. Com isso, afirma que as parcelas vêm sendo indevidamente descontadas. Pretende a
concessão da tutela para suspensão dos descontos mensais e consignação em pagamento do valor creditado. 3)Os elementos
trazidos aos autos demonstram a verossimilhança do direito alegado pela parte autora, na medida em que o consumidor nega
peremptoriamente a contratação, bem como o fundado receio de dano de difícil reparação, uma vez quea autora é aposentada
e tem sido onerado mensalmente em seus proventos. Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo
Civil,defiroa antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar, a imediata suspensão do apontamento nº 16170815,
“Banco BMG”, do benefício da autora SONIA MARIA DE JESUS, benefício nº: 160.279.195-0, CPF: 286.893.398-09, sob pena de
multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)por desconto indevido, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Defiro, ainda,
a consignação em juízo dos valores creditados na conta da autora. A medida ora deferida é reversível, sem maiores prejuízos
para o réu. Serviráa presente, por cópia digitada, como ofício, providenciando a parte autora o respectivo encaminhamento. 4)
Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes
de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de
audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do
réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo
para resposta. CITE-SE e INTIME-SE o réu, por carta, para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art.
335, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: KLEBER LORCA SANTOS (OAB 203800/SP)
Processo 1007687-58.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elizabeth Aparecida
Camilo do Prado - - Alan Camilo do Prado - Milton Francisco Gomes Neto - Milton Francisco Gomes Neto - BRADESCO AUTO/
RE COMPANHIA DE SEGUROS - Ciências partes sobre a certidão retro. - ADV: EDIVANIA MATOS DOS SANTOS (OAB 394291/
SP), MARIA EMILIA VELOSO CAPPI (OAB 234104/SP), THAIS DE BRITO SIMÕES (OAB 390054/SP)
Processo 1011178-78.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Diego Almeida da Paixão - Omni
S/A Financiamento e Investimento - Fls. 121/128: às contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, na ausência de recurso
adesivo, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo para o exercício do juízo de admissibilidade. - ADV:
PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP),
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1011616-12.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - A.L.F. - Splf Investimentos
e Participacoes Ltda - Intime-se o sr. perito para que se manifeste acerca das fls. 492/501 e 508/517 no prazo de 15 dias, nos
termos do art. 477, §2º, do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO FRANCISCO AMARO (OAB 168936/SP), IAGO DO COUTO NERY
(OAB 274076/SP), ALEXANDRE BADÔ (OAB 177938/SP)
Processo 1012984-51.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Fl. 246: junte a parte autora a minuta do acordo, que não acompanhou o peticionamento, no prazo de cinco dias. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1013635-54.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nivaldo do Prado Schneider - - Rosimaire
Rodrigues Schneider - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outros - Vistos. 1 - Fls. 224/226: Sem embargo ao documento
juntado à fl. 226 e, com o objetivo de se evitar futura arguição de nulidade de citação via editalícia, defiro a realização de
pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD em nome da empresa CIA SIDERÚRGICA DE MOGI DAS
CRUZES COSIM (o número do CNPJ encontra-se à fls. 260/261: Ficha Cadastral Simplificada - dados atuais da empresa). Parte
autora beneficiária da justiça gratuita (fl. 82). 2 - Vale anotar que, nos endereços apontados às fls. 260/261 e 262/263, já houve
diligência sem sucesso (certidão à fl. 177). Intime-se. - ADV: THIAGO SARGES DE MELO E SILVA (OAB 259005/SP), ANA
PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP)
Processo 1013876-57.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Laudina Candida de Souza Beringui - Reinaldo Santos
da Costa - - Maria José Rodrigues da Costa e outros - Ante o exposto: 1) Julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial em
relação ao requerido REINALDO SANTOS DA COSTA, e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar
tal requerido à obrigação de fazer consistente em realizar as medições do imóvel que é objeto do instrumento de fls. 18/21, nos
termos da cláusula 10ª do instrumento mencionado, para que haja a individualização do bem, sob pena de multa diária e demais
penalidades legais cabíveis; e 2) Julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial em relação aos requeridos MARIA JOSÉ RODRIGUES
DA COSTA, CARLOS ROBERTO BONFIM SANTANA e PATRÍCIA SANTANA, e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso
I, do CPC. A parte autora e o requerido REINALDO arcarão, com o pagamento de metade das custas e despesas processuais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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