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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 2709

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TJSP 06/05/2022 - Pág. 2709 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

2709

Ribeiro - Face ao trânsito em julgado certificado, pretendendo o Cumprimento da Sentença, providencie-se na forma do Art.
523 e seguintes do Código de Processo Civil, no formato digital, observando-se os termos dos Comunicados CG nº 438/2016
e 1789/2017 e Provimento CG nº 16/2016. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: MATHEUS
RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1002439-79.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Clarice Aparecida Gomes - Face
ao trânsito em julgado certificado, pretendendo o Cumprimento da Sentença, providencie-se na forma do Art. 523 e seguintes
do Código de Processo Civil, no formato digital, observando-se os termos dos Comunicados CG nº 438/2016 e 1789/2017 e
Provimento CG nº 16/2016. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: EMERSOM GONÇALVES
BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1002500-42.2016.8.26.0396 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Espólio de Denise Longhi Farina Tendo em vista decurso de prazo concedido ao exequente sem que ele desse correto andamento ao feito, aguarde-se provocação
em arquivo. Ciência à exequente. - ADV: ALTAMIR GUILHERME JUNIOR (OAB 336044/SP)
Processo 1002560-78.2017.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Clarice Carvalho Silva Pera - Face
ao trânsito em julgado certificado, pretendendo o Cumprimento da Sentença, providencie-se na forma do Art. 523 e seguintes
do Código de Processo Civil, no formato digital, observando-se os termos dos Comunicados CG nº 438/2016 e 1789/2017
e Provimento CG nº 16/2016. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: LUPÉRCIO PEREZ
JUNIOR (OAB 290383/SP), THIAGO BAESSO RODRIGUES (OAB 301754/SP)
Processo 1002616-72.2021.8.26.0396 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Novo Horizonte Imoveis Ltda - Centro de Formaçao de Condutores Irandy Ltda - - Robinson Rodrigo da Silva e outro - Ante o
exposto, tendo em vista a purgação da mora realizada, com fundamento no Art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Despejo cumulado com Cobrança de Alugueis, movida por NOVO HORIZONTE IMOVEIS
LTDA, em face de CENTRO DE FORMAÇAO DE CONDUTORES IRANDY LTDA, ROBINSON RODRIGO DA SILVA E DECLAIR
BOTELHO. Embora seja caso de improcedência, por reputar que a resolução, de qualquer forma, é sui generis, tendo em
linha de conta que, comprovadamente, o requerido se encontrava em mora por ocasião do ajuizamento da ação (teoria da
causalidade), assinalo que deve o requerido arcar com o pagamento das despesas com as custas processuais e pagamento
dos honorários do patrono do autor, que fixo, nos termos Art. 85,§ 2º, do CPC, em 10% do valor atualizado da causa. Expeçase Mandado de Levantamento dos valores depositados em favor do autor (fls. 88). Cumpra-se. Após o trânsito em julgado,
ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Publique-se. - ADV: KARINA DE LIMA (OAB 348611/SP), JOSÉ
GUILHERME ABRÃO JANA (OAB 165706/SP)
Processo 1002622-79.2021.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Carlos Donizete Passone - Edivaldo
Alvares - Vistos. Tendo em vista o pagamento efetivado, JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento no Art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para levantamento do valor depositado em favor da parte
exequente (fls. 62), nos termos do Formulário M.L.E. Mandado de Levantamento Eletrônico já apresentado nos autos (fls.
68). Custas pela parte executada, devendo a serventia elaborar a conta de custas finais, intimando-se para recolhimento em
60 (sessenta) dias, através do(a) advogado(a) constituído nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa. HOMOLOGO a
renúncia ao prazo recursal, se requerido. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: JOÃO BATISTA DE MATOS JÚNIOR
(OAB 416065/SP), BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 1002871-06.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Piovani Supermercado
Ltda - Stemac S/A Grupos Geradores FRP - Face ao trânsito em julgado certificado, pretendendo o Cumprimento da Sentença,
providencie-se na forma do Art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil, no formato digital, observando-se os termos dos
Comunicados CG nº 438/2016 e 1789/2017 e Provimento CG nº 16/2016. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio,
ao arquivo. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), LEANDRO RAFAEL ALBERTO (OAB 343013/SP)
Processo 1500018-30.2017.8.26.0396 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P.M.N.H. - R.C. - C.F.A. - Vistos. Não comprovado o
pagamento do débito remanescente (fls. 216), manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: OLÍVIA DE MORAES MUNUERA (OAB 162518/SP)
Processo 1500084-68.2021.8.26.0396 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espólio de Alfredo Abdalla - SIDNEY JOSÉ DE PAULA
- Vistos. HOMOLOGO a avaliação do imóvel no valor de R$ 353.920,00 (fls. 107). Nomeio RIGOLON LEILÕES, empresa gestora
do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação
e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internetwww.leiloesjudiciais.com.br, empresa devidamente
habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do Provimento CG nº 29/2017, providencie
a serventia a intimação do leiloeiro habilitado, Sr. Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, através do e-mail cadastrado no Portal
dos Auxiliares da Justiça, para que informe a data da hasta em até 5 (cinco) dias. Após, providencie a empresa a intimação das
partes. A intimação do executado na pessoa de seu advogado (art. 889, I, do CPC). Caso não tenha procurador constituído,
expeça-se carta postal. Havendo credor(es) hipotecário(s), intime-o(s)via postal. Não será aceito lance que ofereça preço vil, ou
seja, o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, CPC). Os interessados deverão se cadastrar
previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações, solicitadas e requeridas pelo provimento.
Deverá a empresa gestora do leilão eletrônico iniciar a divulgação da venda judicial em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data
estipulada para a hasta pública. Essa divulgação no próprio portal eletrônico dispensa publicação de edital na Imprensa Local,
salvo se o próprio exequente tiver interesse em divulgar mediante publicação no jornal, ressalvada a publicação pela Imprensa
Oficial a cargo do juízo. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem,
exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme art. 130, parágrafo único do CTN, além dacomissãodo leiloeiro
fixada em5% (cinco por cento)sobre o valor do lance vencedor. Na hipótese de adjudicação do bem pelo próprio credor, a ele
caberá o pagamento da comissão do leiloeiro. Outrossim, para a hipótese de transação entre as partes ou remição da dívida
após o anúncio do leilão pela empresa ora nomeada, fica estabelecida a obrigação do executado pelo pagamento das despesas
despendidas na realização do leilão deste processo mediante comprovação dos gastos, a título de ressarcimento pelos serviços
até então prestados pela empresa, no gerenciamento do leilão eletrônico. Informe-se a Leiloeira credenciada de que seus
funcionários, devidamente identificados, poderão providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em
vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas
para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s)bem(ns) para inseri-lo(s)no portal
Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que
se encontram. Intime-se. - ADV: JOSÉ URBANO CAVALINI JÚNIOR (OAB 189588/SP), JEPSON DE CAIRES (OAB 243493/SP),
JULIANE PASCÔETO CAVALINI (OAB 210207/SP)
Processo 1500140-67.2022.8.26.0396 - Inquérito Policial - Ameaça - ENILDO LEITE DE OLIVEIRA - Trata-se os autos de
requerimento formulado por ENILDO LEITE DE OLIVEIRA para a cessação das medidas protetivas de urgência deferidas no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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