TJSP 06/05/2022 - Pág. 2937 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
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MARINEUZA DOS SANTOS, RG 22.246.543-8, CPF 245.752.278-11 e BENEDITO MANOEL DOS SANTOS, RG 29.239.971-6,
CPF 271.423.058-00 a levantar, cada um, o correspondente a 50% do valor depositado na conta nº 157.599-0, Operação 013,
da Agência nº 0326 da Caixa Econômica Federal de titularidade do falecido MANOEL ANDRÉ DOS SANTOS, CPF 829.952.49891. SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como ALVARÁ para os fins acima determinados,
pelo prazo de 90 (noventa dias), estando à disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP)
Processo 1012606-07.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.K.C. - E.O.L.F. Vistos. 1- Desarquive-se o feito por 05 dias. 2- Decorrido o prazo acima e nada sendo requerido, rearquive-se. P. e Int. - ADV:
ROSELANE CARLOS MATHIAS (OAB 135322/SP), RAULINDA ARAUJO RIOS (OAB 350872/SP), RUTE RUFINO MARTINS
(OAB 235195/SP)
Processo 1012713-07.2021.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.H.M.A.O. - 1- Diante das petições de
fls. 35/36 e 46, na qual os exequentes informam que o executado adimpliu integralmente a obrigação alimentar que estava em
débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2- A publicação desta
sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado (dispensada a serventia de expedir certidão específica). 3- Arbitro
os honorários do(a) Dr(a). Carlos Eduardo Gibran David Cury (fls. 05) em 100% (cem por cento) do valor da Tabela, nos
termos do convênio celebrado entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão. 4- Ciência ao Ministério Público. - ADV: CARLOS
EDUARDO GIBRAN DAVID CURY (OAB 192969/SP)
Processo 1014727-61.2021.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - P.H.S.A. - Vistos. Diante da devolução da carta de citação negativa ( fls. 34) cite-se pessoalmente o
devedor, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar as pensões alimentícias em atraso,
nos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, agora formalizada na disposição do § 7º do art. 528
do Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso desta ação executiva até a data
do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo 323 do CPC), ou apresentar, nesse mesmo prazo,
comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda cabíveis para seu inadimplemento, sob pena de ser decretada
sua prisão civil por até 03 (três) meses, inclusive ser levado a protesto, na forma da lei, a título executivo judicial que serve de
fundamento ao presente cumprimento de sentença. P. e Int. Servirá o presente despacho, por cópia, como mandado. - ADV:
MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 353685/SP)
Processo 1015887-24.2021.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mariana Nascimento Santos
- - Moacir Rodrigues dos Santos - Vista dos autos à parte interessada para se manifestar, no prazo legal, acerca das respostas
obtidas via Sisbajud, conforme extrato que segue às fls. 27/29. - ADV: LEANDRO TEIXEIRA RAMOS DA SILVA (OAB 264800/
SP), VANESSA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 371158/SP)
Processo 1015947-94.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.Z.B.L. - VistosTendo em vista que o A.R.
de fls. 98 foi assinado por terceiro, a fim de se evitar futura alegação de nulidade processual por cerceamento de defesa, CITESE o requerido, por mandado, para os atos da ação proposta, ficando advertido que o prazo para apresentar contestação é de
quinze (15) dias, desde que o faça através de advogado, sob pena de revelia. 2- Havendo necessidade, defiro os benefícios
do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da
ocultação. Caso a citação venha a ser efetivada por hora certa, regularize-se o ato, na forma do art. 254 do Código de Processo
Civil, comunicando-se ao executado o teor do ato citatório por via postal. Via digitalmente assinada da decisão SERVIRÁ
DESDE LOGO como MANDADO, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. - ADV: ANNE ZOE BALTAZAR LOPES (OAB 414702/SP)
Processo 1019099-87.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.M. - Vistos. 1- CITE-SE o
requerido(a) para os atos da ação proposta, ficando advertido(a) que o prazo para apresentar contestação é de quinze (15) dias,
desde que o faça através de advogado, sob pena de revelia. 2- Havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212
do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada
a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se ao executado. Via
digitalmente assinada da decisão SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA, conforme art.
2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. DEVERÁ A SERVENTIA providenciar a distribuição da
Carta Precatória, comprovando-se nos autos o protocolo. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e
a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamento eletrônico. 3- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º
e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: MARIA CONCEIÇÃO FERREIRA
(OAB 317174/SP)
Processo 1019745-73.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.S.C.G. Vistos. Tendo em vista que a exequente alcançou a maioridade civil, conforme demonstra a certidão de nascimento às fls. 08,
determino que seja regularizada sua representação processual, no prazo de 10 dias. Cumprida a determinação acima, reitere-se
o oficio de fls. 122/124 consignando o prazo de 05 (cinco) dias para resposta, sob pena de desobediência, instruindo com cópias
de fls. 122/125. P. e Int. - ADV: LUIZ CESAR SUMAN (OAB 170957/SP)
Processo 1022235-92.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1011620-19.2015.8.26.0405) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Zilda Rosa - - Maria Aparecida Rosa - - Marli Rosa de Siqueira - Renata Rosa Vieira de Souza - - Roberto Rosa Vieira - ZILDA ROSA, MARIA APARECIDA ROSA, MARLI ROSA DE SIQUEIRA,
RENATA ROSA VIEIRA DE SOUZA e ROBERTO ROSA VIEIRA requeram a abertura, o registro e o encerramento de testamento
público de ANA APARECIDA CÂNDIDA ROSA, lavrado em 05/07/2013 junto ao 4º Tabelião de Notas da Comarca de Osasco, em
seu livro 744, páginas 191/192. Às fls. 04/05 foi juntada procuração firmada por todos os herdeiros da falecida. O Colégio Notarial
do Brasil informou a existência apenas do testamento apresentado nestes autos (fl. 40/41) e a representante do Ministério
Público requereu o seu registro e cumprimento (fl. 68). É o relatório. Fundamento e Decido. O testamento público outorgado
por ANA APARECIDA CANDIDO ROSA, RG 16.600.923-4, CPF 376.250.758-93 junto ao 4º Tabelião de Notas da Comarca de
Osasco, em seu livro 744, páginas 191 e 1923, não contém vício extrínseco ou de forma que o torne suspeito de nulidade ou
falsidade, motivo que enseja a determinação do seu registro, arquivamento e cumprimento com fundamento no artigo 1.857, § 1º
e 1.975, ambos do Código Civil. Nomeio a requerente ZILDA ROSA RG 23.133.581-7, CPF 148.451.278-22, como testamenteira
e determino o encaminhamento de cópia desta sentença ao Colégio Notarial. Ciência ao Ministério Público e, decorrido o prazo
regulamentar, arquivem-se os autos, se em termos. - ADV: EDSON LOPES FERREIRA (OAB 310149/SP), LEANDRO BRAGA
BERNARDES (OAB 361132/SP)
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