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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 3024

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TJSP 06/05/2022 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

3024

CRUZ (OAB 194175/SP)
Processo 0000191-24.2019.8.26.0408 (processo principal 1004572-63.2016.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Junio Marcos do Prado - Recanto dos Pássaros III Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Ante a
manifestação do credor, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA
GALVANI (OAB 212787/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG)
Processo 0000410-32.2022.8.26.0408 (processo principal 1003375-97.2021.8.26.0408) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Valter Delfino - Osjoto Poços Artesianos Ltda. - Vistos. Ante a concordância tácita do credor, ciente de
que sua inércia importaria na quitação (fls. 30), julgo EXTINTO este cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV:
SANDRO ANTONIO DA SILVA (OAB 304021/SP), JULIANA FERNANDES BARBOSA (OAB 324293/SP), CARLOS AUGUSTO DE
MELO (OAB 416293/SP)
Processo 0000559-28.2022.8.26.0408 (processo principal 1005991-79.2020.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Catarina Valentina de Faria - Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor da exequente, do valor de R$ 4.646,07 com os devidos acréscimos legais, observando que o depósito foi
realizado no processo principal nº 1005991-79.2020.8.26.0408 (fls. 25, aqui reproduzido a fls. 10) e está vinculado à feito.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, do valor de R$ 1.307,89 depositado neste cumprimento
de sentença (fls. 18/19), com os devidos acréscimos legais. Ante a manifestação do credor, julgo EXTINTO o cumprimento de
sentença com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCIO ANTONIO DE LIMA E SILVA (OAB
111978/SP)
Processo 0000959-81.2018.8.26.0408 (processo principal 1006451-42.2015.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Fixação - H.M.N.O. - Vistos. 1- O devedor foi intimado para pagamento e ofertar de impugnação quando estava preso (fls.
87/88). Certificado o decurso do prazo para impugnação (fls. 91), impunha a nomeação de curador especial (art. 72, inc. II,
do Código de Processo Civil). Nesta ordem, o prazo de impugnação não transcorreu. O devedor não está mais preso e tem
endereço conhecido (fls. 181). Intime-se, por carta com AR, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
2- Requeira a credor em termos de prosseguimento, especificando as medidas executivas que pretende, pois o devedor já foi
intimado, no início da execução, para pagamento do débito, e não o efetuou. Intime-se. - ADV: MURILO DE ALMEIDA BASTOS
(OAB 202857/SP)
Processo 0003977-08.2021.8.26.0408 (processo principal 1005249-59.2017.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - L.M.L.P.V.C. - A.L.V.C. - Vistos. Ante a concordância tácita do credor, ciente de que
sua inércia importaria na quitação (fls.50), julgo EXTINTO(A) o(a) cumprimento de sentença/execução com fulcro no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. ADV: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 221257/SP), ALLAN RIBEIRO LORENZETTI (OAB 342857/SP)
Processo 1000365-11.2022.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.R. - Vistos. Homologo, para
que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes. Por consequência, tendo a transação força de sentença
entre as partes, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, ambos do Código de Processo
Civil. Custas e despesas processuais na forma da lei. Após o trânsito em julgado, expeçam-se a certidão de atuação ao patrono
da autora, nos termos do convênio DPE-SP/OAB-SP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Sem prejuízo, ante o teor do
expediente de fls. 12/17 e os termos da convenção ora homologada, oficie-se ao d. Juízo da Infância e Juventude local, dandolhe acesso aos autos, para, se o caso, averiguar eventual situação de risco à menor. Publique-se e intimem-se. - ADV: THALIS
RODRIGUES SALMAZO (OAB 414808/SP)
Processo 1000630-13.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - N.A.F. - Vistos. Homologo, para que
produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes. Por consequência, tendo a transação força de sentença
entre as partes, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, ambos do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei. Baixe-se da pauta a audiência. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. ADV: MURILLO ANTONIO PINHEIRO NUNES (OAB 408861/SP)
Processo 1000964-47.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benedito Veloso de
Carvalho - Vistos. Intimado a completar a inicial, o autor permaneceu em silêncio. Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial,
com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo autor, que
ficam sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do artigo 98, parágrafo 3º, do CPC, pois beneficiário da gratuidade da
justiça, que ora defiro. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE
RODRIGUES (OAB 92044/PR), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR)
Processo 1001599-28.2022.8.26.0408 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - W.R. - Ante o exposto,
INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, declarando extinto o processo,
sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observada a
gratuidade da justiça, que ora defiro. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: JESSICA
APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 1002181-28.2022.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação formulada pelo(s) requerente(s) pois ainda não
oferecida a contestação, nos termos do art. 200, § único e 485, §4º, ambos do CPC. Por consequência, declaro EXTINTO o
processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas
processuais na forma da lei. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOSE MILTON
VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 458005/SP)
Processo 1002378-80.2022.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nathalia Roberta dos Santos Vidoto - Pelo exposto,
INDEFIRO LIMINARMENTE a petição inicial, por ausência de interesse de agir, na modalidade adequação, com fundamento
no art. 330, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, cujo pagamento fica suspenso, pois defiro à autora os
benefícios da gratuidade da justiça. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: STEFANIE
VOLPE VIEIRA (OAB 396870/SP)
Processo 1005367-93.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.R.A.G. - - V.R.A.G. - Homologo, para
que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes. Por consequência, tendo a transação força de sentença
entre as partes, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, ambos do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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