Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 3820

  1. Página inicial  > 
« 3820 »
TJSP 06/05/2022 - Pág. 3820 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

3820

através de fluxo ou quadro sinótico. Assim sendo não mais será aceita somente a juntada de documentos. Exige-se uma
planilha de ordem prática. Caso não seja possível atender as necessidades processuais deverá ser nomeado contador judicial
às expensas da curadoria. Determino, por fim, sejam apresentadas as contas na forma retromencionada. Ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA (OAB 371699/SP), TIAGO MOTA TAVARES DA SILVA (OAB
357489/SP), MARCELO LEANDRO DAMIANI (OAB 325287/SP), GIOVANA DE FATIMA BARUFFI (OAB 229457/SP)
Processo 0000259-96.2021.8.26.0474/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - Juliano Dias do Prado - Fica o
procurador da parte exequente intimado para no prazo de 05 dias apresentar a planilha cálculos tendo em vista que às fls. 02/03
não se trata da planilha citada. - ADV: JULIANO DIAS DO PRADO (OAB 248192/SP)
Processo 0000599-74.2020.8.26.0474 (processo principal 1000024-54.2017.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Lenilson Oscar do Nascimento - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Fls. 94/101: Ciente da v decisão
proferida em agravo de instrumento, que negou provimento ao recurso. Cumpra-se. 2- Cumpra o executado a decisão de fls. 68
ou comprove que já o fez. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), GABRIEL HIDALGO (OAB
323712/SP), FERNANDO CÉLICO CONCEIÇÃO (OAB 375065/SP)
Processo 0000718-98.2021.8.26.0474/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Ademilson Avelino
Miquita - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ADEMILSON AVELINO MIQUITA (OAB 370357/SP)
Processo 0000718-98.2021.8.26.0474/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - JOSE CAMPAGNUCI Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ADEMILSON AVELINO MIQUITA (OAB 370357/SP)
Processo 0001999-41.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001999) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Edison Bizaio Martins - Vistos. Fls. 200/201: Proceda, o oficio judicial, pesquisa no sistema Infojud
para obtenção da última declaração de imposto de renda da parte executada, juntando-se o respectivo resultado aos autos,
observando-se a anotação de sigilo, após o recolhimento da taxa pertinente. Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB
73573/SP), LOURIVAL CELIO DE ANGELIS (OAB 32112/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1000023-06.2016.8.26.0474 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Manoel Pereira Salvador - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1- Sentença transitada em julgado. MLE
expedido/pago. 2- Em reiteração: Fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, para recolher imediatamente as
custas finais, sob pena inscrição na divida ativa. No silêncio, oficie-se à FESP para inscrição na dívida ativa. Nada Mais - ADV:
ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JULIANA JUSTI ESTEVAM (OAB
277484/SP)
Processo 1000361-67.2022.8.26.0474 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Sebastiana Alves da Costa - Vistos. Fls.
43: Concedo à autora, o prazo de 30 dias. Int. - ADV: ROSE MARY FURTADO MEZACASA (OAB 214395/SP)
Processo 1000388-50.2022.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Família - M.V.N. - A petição de fls. 97/98 foi distribuída
pela advogada Victória Zani Plumieri, em apartado, na forma de habilitação. O procedimento adotado é avesso aos critérios
do sistema digital SAJ. Não se pode confundir a forma de trabalho SAJ com PJE. Aqui se faz necessário peticionar como
intermediária. Não serão mais aceitas petições protocolizadas desta forma, pois não ficam disponibilizadas ao sistema de juntada
digital. Tal expediente gera embaraço e não atinge a finalidade do ato. Cria-se impasse que prejudica a parte processual. Aplicase, em tais situações, a regra disposta no art. 1210 das NSCGJ com expressa determinação de cancelamento do protocolo do
peticionamento eletrônico. Considerando que a parte ré constituiu advogado e ofertou contestação fica destituída a advogada
conveniada. Vista a parte autora em réplica. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GUIDONI BERSELINE (OAB 331387/SP)
Processo 1000442-16.2022.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Eliete Vieira da Silva Alves - - Tiago Noveli Alves - MORETTI EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA e outro - Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 85/87 e com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código
de Processo Civil declaro extinta a presente ação. O acordo põe fim ao processo de conhecimento com sentença meritória.
Aplica-se a regra do artigo 840 do CC. Eventual descumprimento do acordo poderá ensejar incidente de cumprimento da
sentença que deverá ser realizado em apartado, distribuído por peticionamento eletrônico, observando-se as orientações das
NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017. Por se tratar de ato incompatível com o interesse recursal, opera-se a preclusão
lógica-temporal, nos moldes do art.1000 e parágrafo único do CPC, declarando-se o trânsito em julgado da sentença nesta data.
Custas finais não são devidas, nos moldes do §3º do art. 90 do CPC. Arquivem-se os autos, em definitivo, com as cautelas de
estilo. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), TUPÃ MONTEMOR PEREIRA (OAB 264643/SP)
Processo 1000954-67.2020.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - NELSON SICCHIERI FILHO BANCO FICSA-BANCO C6 CONSIGNADO S.A - Fls. 225/228: Ciência à parte autora. Oportunamente, arquivem-se. - ADV:
LILIANE COSTA DE CAMARGO (OAB 369515/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ARIÁDNE EUGÊNIO DIAS DE
ARAÚJO (OAB 355832/SP)
Processo 1001242-78.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - GERSON PEREIRA
- POTIRENDABA ME - TIM S A - Fica a parte autora intimada para no prazo de 05 dias providenciar o recolhimento das custas
finais do processo sob pena de inscrição na dívida ativa do estado. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/
SP), VALENTIM WELLINGTON DAMIANI (OAB 319100/SP)
Processo 1002516-19.2017.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aurélio Ribeiro Neto - Os
autos foram julgados pelo v. Acórdão proferido no Eg. TRF-3ª Região. Eventual cumprimento de sentença deverá ser interposto
na forma procedimental correta. Arquivem-se os autos principais, em definitivo, com anotações SAJ. Cumpra-se. Intime-se. ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 1500076-53.2022.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS
ALVES JUNIOR - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar MARCOS ALVES JÚNIOR, já qualificado
, às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, acrescidos do pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três)
dias-multa, no teto unitário mínimo, em regime prisional inicial FECHADO, por incurso no art. 33, caput, da Lei n° 11.343/2006.
O sentenciado respondeu aos atos e termos da presente ação penal enclausurados, motivo pelo qual devem recorrer na
mesma condição processual. Persistem os motivos da prisão cautelar. Fortalecidos os indícios da autoria e da materialidade,
após detida análise probatória, concluiu-se pela condenação. Por se tratar de prática criminosa em que o acusado Marcos
é experiente no mundo da marginalidade (reincidência) vindo demonstrar “profissionalismo criminoso” em seu modo de agir
mantendo estoque considerável de “cocaína”, de forma afrontosa a ordem pública, além de que poderá se furtar da aplicação
da lei penal caso seja libertado antes de cumprir a reprimenda que lhe foi imposta. Ademais, a quantidade expressiva de drogas
também é um fator marcante para indicar periculosidade ao meio social e a paz pública, devendo prevalecer a supremacia do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo