TJSP 09/05/2022 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
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atenção a todos os interesses econômicos, sociais, políticos e jurídicos envolvidos, o benefício somente deve ser concedido em
situações excepcionais, quando não houver dúvida, pelas circunstâncias do caso concreto, que a parte não pode suportar esse
custo sem prejuízo do comprometimento de seu mínimo existencial ou de sua família. Dessa feita, nos termos do art. 99, §2º,
do CPC, para apreciação do pedido de justiça gratuita a parte requerente deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge, se houver; b) cópia das últimas 3 (três) declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: RAPHAEL APARECIDO MACHADO GARCIA (OAB 416902/SP)
Processo 1001460-10.2022.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.P. - - J.R.P. - Vistos. Considerando as
manifestações lançadas nos autos, homologo o acordo e decreto o divórcio dos requerentes, voltando, a mulher, a utilizar
o nome de solteira. Em consequência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de
expedir certidão específica. Custas processuais a cargos dos requerentes, observando-se a gratuidade da justiça, que ora fica
deferida a ambos. Anote-se. Cópia da presente sentença, devidamente assinada, servirá de mandado de averbação junto ao
registro nº 121434 01 55 2017 2 00053 011 0010522 26 do Cartório de Registro Civil de Ibitinga/SP. Encaminhem-se por meio
do CRC-Jud. Ultimadas as diligências, comunique-se a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: MARIA CAROLINA RODRIGUES
PEREIRA (OAB 146292/SP)
Processo 1001485-23.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Sueli Aparecida Leite da
Silva - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC).
- ADV: ALINE BOSQUETI CAETANO (OAB 368042/SP), FELIPE RODRIGUES MALVEZI (OAB 391038/SP)
Processo 1001492-93.2014.8.26.0236 - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - ANDRE APARECIDO CHIARI
- Fls 160: Providencie o requerente o recolhimento das custas necessárias. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/
SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 1001497-37.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Marcos Antonio Goncalves
de Amorim - Fls. 132: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o interessado.
Intimem-se. - ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP)
Processo 1001499-07.2022.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1005706-40.2014.8.26.0071 - Juízo de
Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Baurú) - PACAEMBU EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA - Providencie o(a)
patrono(a) a juntada da DARE-SP de fls. 41 conforme o Comunicado Conjunto 881/2020: A Presidência do Tribunal de Justiça e a
Corregedoria Geral de Justiça COMUNICAM aos senhores Magistrados, Servidores, Membros do Ministério Público, Defensoria,
Procuradores e Advogados que: 1) a partir do dia 14/09/2020 será liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ)
tanto de iniciais, quanto de intermediárias, a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE,
gerando a queima automática da guia. 2) a utilização de referida funcionalidade é OBRIGATÓRIA e estará disponível tanto no
Portal Atual, quanto no Novo Portal. 3) os tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir dos seguintes links:
a)PortaAtual: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer b) Novo Portal: http://www.tjsp.jus.
br/PeticionamentoEletronico - ADV: DANIANI RIBEIRO PINTO (OAB 191126/SP), BRUNO DESCIO DE SOUZA (OAB 335834/
SP)
Processo 1001559-48.2020.8.26.0236 - Monitória - Pagamento - E.E.R.I.E.F.C. - Fls. 212/223: Fica intimado(a) requerido(a)
para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso. - ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/
SP)
Processo 1001572-47.2020.8.26.0236 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - C.A.R. - A.A.B.V. - - F.H.B.V.
- - M.C.R.V. - Vistos. Considerando presentes os pressupostos legais, bem assim os documentos acostados aos autos, às
fls.165/170 e 193/195, defiro o pedido de levantamento das restituições de imposto de renda, referentes aos anos de 2017/2019
e 2021, fls.165/170, bem como o valor existente na conta corrente de fls.193/195, determinando a expedição do A=L=V=A=R=Á,
autorizando o levantamento da importância e seus acréscimos legais em prol dos requerentes, devendo a parte cabente a
menor ser depositada nos autos, ficando condicionado o levantamento a comprovação da necessidade, com prestação de
contas. Esta decisão valerá como alvará, cabendo à parte interessada providenciar sua impressão e apresentação aos órgãos/
setores competentes acompanhada do termo de inventariante, fls.86/88, 150/151, 165/170, 193/195. Dê-se ciência ao MP.
Intimem-se. - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 1001588-30.2022.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Vistos. Fls. 36/37: O requerimento do autor já foi objeto da decisão de fls. 32/33 e eventual irresignação deve ser objeto de
recurso apropriado e endereçado à instância ad quem. Cumpra-se, pois, a mencionada decisão. Intimem-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001615-13.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Rosa Maria Santos Correa Vistos. Em sede de tutela antecipada, a autora requer a implantação de benefício incapacitante. Os pressupostos da concessão
de tutela antecipada são a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo (art. 300, do CPC). No caso, em que pese benefício em questão seja de ordem alimentar, não é
possível contrapor, de modo indiciário, a presunção de validade dos atos administrativos da autarquia ré. Assim, no embate
entre os documentos dos autos e a especial condição de que goza a administração pública, postergo a análise do pedido de
tutela para após a vinda do laudo pericial, que tem a função de conferir ao juízo maiores elementos para a resolução do conflito
retro mencionado. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA.RESTABELECIMENTO. ANTECIPAÇÃO
DA TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. 1. Dispõe a Lei n.º 8.213/93, no artigo 59, que o auxílio-doença
será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei,ficar incapacitado
para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. 2. São requisitos que devem
estar presentes para a concessão da tutela de urgência: a) a probabilidade do direito pleiteado; e b) o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo caso não concedida. (...) A perícia judicial, realizada no JEF, dando conta da incapacidade
laboral do agravante,mostra-se suficiente para determinar o recebimento, em caráter provisório, do benefício previdenciário ora
tratado. (...) 7. Agravo de instrumento provido.” (TRF-3 - AI: 50113227220214030000 MS,Relator: Desembargador Federal LUIZ
DE LIMA STEFANINI, Data de Julgamento: 11/11/2021, 8ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 18/11/2021)(grifo nosso)
Para tanto, nomeio, para a realização de perícia, o(a) Dr(ª) João Luiz Carmo, [email protected], médico(a)
com prontuário cadastrado na Justiça Federal. Intime-o para agendamento. Com a data nos autos, intimem-se as partes para
comparecimento. Quanto aos quesitos da parte autora, se ainda não apresentados na inicial, deverão ser formulados, no prazo
de cinco dias. Quanto aos quesitos do INSS, são eles os seguintes, conforme consignado no referido ofício 88/09: 1) em que
data foi realizada a perícia?; 2) o sr. Perito já prestou atendimento à parte autora anteriormente?; 3) em caso afirmativo, quando
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