TJSP 09/05/2022 - Pág. 1418 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
1418
pela defesa. Observo que o cumprimento dar-se-á através do aplicativo Microsoft Teams, já utilizado pelo Tribunal de Justiça
para a realização de audiências. Para isso, a defesa deverá informar o telefone ou endereço eletrônico que será utilizado pela
indiciada para o contato remoto, no prazo de 5 (cinco) dias, observando que os contatos serão realizados no primeiro dia útil de
cada mês, iniciando-se no dia 01/06/2022, às 15:00 horas. Aguarde-se a juntada do relatório final. Intimem-se. - ADV: RENNAN
ESMERIO BORGES DA MOTTA (OAB 441325/SP)
Processo 1502392-47.2021.8.26.0309 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - RICARDO VALLINI CAMPOS VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a transação penal aceita pelo autor do fato, devendo
o mesmo em prestar serviço a comunidade realizar duas doações de sangue à Entidade Colsan (Associação Beneficente
de Coleta de Sangue situado à R. Quinze de Novembro, 1848 Jundiaí, telefone: 11-4521-4025), no prazo de seis meses.
Imediatamente após cumprida a obrigação, deverá o autor do fato dirigir-se até o 3º Ofício Criminal (Sala 105, 1º Andar) e
entregar o(s) comprovante(s) da(s) doação(ões) ou do serviço prestado para que seja juntado aos autos. Os comprovantes de
doação também poderão ser enviados ao e-mail: [email protected]. Fica ciente que caso seja descumprida a obrigação
serão tomadas as medidas cabíveis nos termos da lei. Com a juntada dos comprovantes ou decorrido o prazo, voltem os autos
conclusos. Saem às partes intimadas. Nada mais. - ADV: THIAGO DE CAMPOS VISNADI (OAB 424849/SP)
Processo 1506266-40.2021.8.26.0309 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de
Violência Doméstica - T.V.S. - O presente feito foi distribuído a este juízo solicitando aplicação das medidas protetivas de urgência
que foram deferidas. Tendo em vista que os fatos aqui tratados estão sendo apurados no inquérito policial distribuído a este juízo
sob número 1501997-21.2022.8.26.309, determino o apensamento da presente medida ao inquérito policial acima mencionado,
após o seu devido encamimhamento. Ainda, considerando que as medidas protetivas continuam vigentes, determino o arquivo
provisório da presente medida cautelar, conforme determinado no Comunicado CG 2540/2019. Decorrido o prazo de validade ou
revogadas as medidas protetivas, voltem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: EVANDRA DUARTE BOTTEON BALDIN (OAB
425603/SP), JOÃO VICTOR ROVERI (OAB 431241/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2022
Processo 1500128-94.2022.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JAMES SILVA LESSER Observo que a celeridade no andamento do processo e agendamento de audiência em data próxima se deve ao fato dos demais
réus responderem ao processo presos. Cumprido o disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal pelo acusado Marcelo
Nascimento Tolentino Leite, a defesa requer, em preliminar, o reagendamento da audiência uma vez que não houve tempo hábil
para apresentação da resposta à acusação e no mérito, requer a nulidade da denúncia por ausência de fundamentação idônea
para o não oferecimento do acordo de não persecução penal. Considerando a proximidade da audiência, acolho a preliminar
arguida pela defesa e determino o DESMEMBRAMENTO dos autos em relação a MARCELO NASCIMENTO TOLENTINO LEITE,
restando a audiência já designada nos autos prejudicada apenas em relação a referido acusado. Providencie a serventia às
anotações e comunicações necessárias e comunique-se o IIRGD, inclusive indicando o número do processo desmembrado.
Ainda, não é caso de absolvição sumária uma vez que que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no
artigo 397 do mesmo Código, razão pela qual o processo terá regular andamento. A denúncia contém todos os requisitos do
artigo 41 do Código de Processo Penal, apta a produzir seus jurídicos efeitos. Houve a descrição do fato típico (com todas as
suas circunstâncias) e sua imputação aos acusados, o que é suficiente para o amplo exercício do direito de defesa. As demais
alegações da defesa técnica não se confundem com os pressupostos processuais ou quaisquer das condições da ação e com
o mérito serão apreciadas. Dê-se vista dos autos ao Promotor de Justiça para que se manifeste sobre o requerido pela defesa.
Defiro o prazo requerido pela defesa para juntada de procuração. Em relação à gratuidade requerida, deverá a defesa juntar
documentos comprovando a hopossuficiência. Mantenho a audiência designada nos autos para os demais acusados que estão
presos e com horário já reservado nos estabelecimentos prisionais. Intimem-se. - ADV: ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB
422929/SP)
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0222/2022
Processo 0001867-79.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Rosangela da Conceição Silva Lazarin - Juiz) de
Direito: Dr. MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO VISTOS. Abra-se vista ao Ministério Público. Jundiaí, 05 de maio de 2022. ADV: RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP)
Processo 0005827-54.2018.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - FERNANDO DE MELO FERREIRA - Juiz) de Direito:
Dr. MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO VISTOS. Por ora, certifique a zelosa serventia como requerido pelo Ministério
Público no segundo parágrafo de fls. 459. Após, tornem conclusos. Jundiaí, 04 de maio de 2022. - ADV: MARCELO FELLER
(OAB 296848/SP)
Processo 0013367-13.2018.8.26.0309 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - PEDRO AUGUSTO
COCHEO NUNES - Juiz) de Direito: Dr. MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO VISTOS. Certifique a zelosa serventia como
requerido pelo Ministério Público às fls. 156 e voltem conclusos. Jundiaí, 04 de maio de 2022. - ADV: EDILSON CARLOS
NOGUEIRA (OAB 374421/SP)
Processo 1003046-57.2022.8.26.0309 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Vinicius Ferraz Barreiros - Juiz) de Direito: Dr. MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO VISTOS. Acolho a cota ministerial.
De fato, o procedimento de execução presta-se à fiscalização das condições firmadas pelas partes, descabendo aqui promover
qualquer modificação em seu teor. Assim, indefiro o pedido da defesa de substituição da prestação de serviços à comunidade
por fornecimento de cestas básicas. Aguarde-se o cumprimento das condições impostas. Ciência ao Ministério Público e à
Defesa. Jundiaí, 04 de maio de 2022. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 362014/SP)
Processo 1501844-85.2022.8.26.0309 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JAIR VIEIRA MACHADO
ITIUBA - - NATAN ALMEIDA CONCEIÇÃO - VISTOS. Prestei as informações solicitadas em habeas corpus, conforme ofício que
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