TJSP 09/05/2022 - Pág. 1806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
1806
924, inciso II, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. P.I.C, após, arquivem-se
os autos com as cautelas e anotações de praxe. - ADV: LAIS BUENO CHOUCAIR (OAB 452780/SP), DENNER DE BARROS E.
MASCARENHAS BARBOSA
Processo 0000609-19.2021.8.26.0334/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Inativos - Laercio Jesus Oiel Tardochi Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Intimem-se. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 0000702-50.2019.8.26.0334 (processo principal 1000285-80.2019.8.26.0334) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - José Renato Flores - Vistos. Fl. 177: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente da
importância bloqueada à fl. 155, na conformidade com o formulário de fl. 178. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento
da ação, apresentando memória de cálculo atualizado do saldo devedor do débito. Intimem-se. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB
74524/SP), WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP)
Processo 1000040-64.2022.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Subsídios - Cleusa Gui
Martins - Considerando o potencial interesse público na presente demanda (art. 178 do Código de Processo Civil), dê-se vista
ao Ministério Público para ciência e eventual manifestação no feito como fiscal da ordem jurídica. Após, voltem-me conclusos
para sentença. Macaubal, 05 de maio de 2022. - ADV: MARIO FERNANDES JUNIOR (OAB 73917/SP), ROSANE RODRIGUES
ROSA FERNANDES (OAB 293888/SP)
Processo 1000095-15.2022.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Ingrid
Cardeliquio Moises - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal do
Juizado Especial de Fazenda Pública da comarca de São José do Rio Preto, com as cautelas e anotações de praxe, com as
nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA (OAB 300908/SP), LUCIANO
PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP)
Processo 1000108-14.2022.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Aline
Rodrigues de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos
na inicial e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Considerando
o teor do art. 11 da Lei 12.153/09, não há reexame necessário. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se. Intimem-se. Macaubal, 05 de maio de 2022. - ADV: ANA NERY POLONI (OAB
216624/SP), MARCOS NARCHE LOUZADA (OAB 130467/SP)
Processo 1000135-94.2022.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - E.G.D. - Vistos.
Considerando que a execução deve se orientar pelo meio menos gravoso em relação ao devedor e em atendimento aos
princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo
835, do CPC, determino o imediato bloqueio de valores, via Sisbajud, em relação à executada, a qual foi devidamente citada
(fl. 39). Ao servidor responsável para a minuta e após ao protocolamento: Se o bloqueio for positivo, providencie a serventia
a transferência dos valores, convertendo-se em penhora, independentemente da lavratura de termo. Caso o valor encontrado
seja ínfimo, desde já determino o seu desbloqueio, bem como caso haja excesso de penhora fica determinado o desbloqueio
de valores excedentes. Tornado indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta será intimada na pessoa de seu
advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelece o
artigo 854, §3º, do CPC, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado
de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou havendo
impugnação na forma do artigo 854, §3º, do CPC, abra-se vista à parte exequente, em respeito ao princípio do contraditório,
para que se manifeste sobre a impugnação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tonando os autos conclusos com urgência
para ulteriores deliberações. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Se não apresentada manifestação, intime-se
o exequente para apresentação de formulário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019. Apresentado o formulário,
expeça-se mandado de levantamento em benefício do exequente. Providencie a serventia pesquisa em nome da executada
junto ao sistema Renajud. Intimem-se. - ADV: EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP)
Processo 1000183-87.2021.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marcos Orfei - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 141/143, intimando-se as partes da baixa do processo
em cartório. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento da ação, apresentando memória de cálculo devidamente
atualizado do valor que entende devido pela requerida. O correspondente incidente de cumprimento de sentença deverá ser
formulado em via digital, cumprindo a parte credora a digitalização das peças importantes à compreensão do montante da
dívida, devendo o autor comunicar nestes autos o ajuizamento do respectivo cumprimento de sentença pelo sistema digital.
Intimem-se. - ADV: DENNER DE BARROS E. MASCARENHAS BARBOSA, MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/
SP), KATIUSCIA APARECIDA FERREIRA FERNANDES (OAB 433127/SP)
Processo 1000267-54.2022.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fabricio Govea
da Silva - Vistos. 1- HOMOLOGO o acordo entre as partes e, por consequência, SUSPENDO a execução pelo prazo concedido
pela exequente para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação, ou seja, 10/02/2023 (art. 922, caput, do CPC). 2Decorrido o prazo mencionado, intime-se a exequente para se manifestar em prosseguimento, esclarecendo se oferece quitação,
no prazo de 15 dias (art. 922, parágrafo único, do CPC). 3- No silêncio, intime-se o executado para comprovar o cumprimento do
acordo no mesmo prazo. 4- Na inércia das partes, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando eventual provocação
pelo prazo prescricional (art. 924, II, do CPC). Solicite-se a devolução do mandado expedido às fls. 12/13 independentemente
de cumprimento. Intime-se. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se
por simples ato ordinatório sempre que possível. - ADV: FABRICIO GOVEA DA SILVA (OAB 341012/SP)
Processo 1000295-56.2021.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rosicler Maria Cestaro
Peixoto - BV FINANCEIRA S/A CFI e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 172/1174, intimando-se as partes da baixa
do processo em cartório. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento da ação, apresentando memória de cálculo
devidamente atualizado do valor que entende devido pela instituição financeira requerida. O correspondente incidente de
cumprimento de sentença deverá ser formulado em via digital, cumprindo a parte credora a digitalização das peças importantes
à compreensão do montante da dívida, devendo a autora comunicar nestes autos o ajuizamento do respectivo cumprimento de
sentença pelo sistema digital. Intimem-se. - ADV: KATIUSCIA APARECIDA FERREIRA FERNANDES (OAB 433127/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000307-36.2022.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Sonia Maria Lemes Feboli
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º