TJSP 09/05/2022 - Pág. 1807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
1807
- - José Donizetti Féboli Mansano - - José Donizetti Féboli Júnior - - Bernardo Chagas Féboli - - Lorenzo Chagas Féboli - Vistos.
Diante da vedação prevista no artigo 8º, da Lei 9.099/95 em relação ao incapaz, manifestem-se os autores maiores em termos
de prosseguimento da ação. Intimem-se. - ADV: JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP)
Processo 1000398-63.2021.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José
Domingos Garcia Lopes - Banco do Brasil - - Elektro Redes S.A. - Vistos. Fls. 364: Intime-se o autor para, no prazo de dez
(10) dias, apresentar cálculo atualizado até o dia 13 de abril de 2022 (fl. 360) do valor que entende devido pelas requeridas
para satisfação da obrigação. Intimem-se. - ADV: RODRIGO RIOLI (OAB 219901/SP), LAURA MARIA PEREIRA COSTA (OAB
244643/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ELIANE DA COSTA (OAB 156057/SP), WILSON
ROGÉRIO OHKI (OAB 157223/SP), DANIEL DE SÁ ANDREOLI BERTOTTI (OAB 161434/SP), MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN
ELIAS (OAB 197859/SP), RODRIGO CARLOS LUZIA (OAB 207886/SP), DENNER DE BARROS E. MASCARENHAS BARBOSA,
RAFAEL TOMAS FERREIRA (OAB 221279/SP), WILIAN JESUS MARQUES (OAB 244052/SP), JOSE HENRIQUE JACOMELI
(OAB 279305/SP), ABRAHÃO CHAMAS NETO (OAB 330912/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP)
Processo 1000436-12.2020.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Kendi Suguaya - Me
- Vistos. Diante do noticiado à fl. 290, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. P.I.C, após, arquivem-se os autos com as cautelas
e anotações de praxe. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB
197859/SP)
Processo 1000496-48.2021.8.26.0334 - Petição Cível - Petição intermediária - Ana Paula dos Santos Galdino - Elektro
Redes S.A. - Vistos. Diante do noticiado às fls. 199 e 206/207, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância
depositada à fl. 201 em favor da autora para satisfação da obrigação, na conformidade com o formulário de fl. 208. Após,
arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: LAIS BUENO CHOUCAIR (OAB 452780/SP),
DENNER DE BARROS E. MASCARENHAS BARBOSA
Processo 1000706-02.2021.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rodolfo Tomazeli Piranime - Vistos. Considerando que a execução deve se orientar pelo meio menos gravoso em relação ao devedor e em atendimento
aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo
835, do CPC, determino o imediato bloqueio de valores, via Sisbajud (teimosinha - 30 dias), em relação ao executado, a qual foi
devidamente citada, conforme planilha apresentada (fl. 3). Ao servidor responsável para a minuta e após ao protocolamento: Se
o bloqueio for positivo, providencie a serventia a transferência dos valores, convertendo-se em penhora, independentemente da
lavratura de termo. Caso o valor encontrado seja ínfimo, desde já determino o seu desbloqueio, bem como caso haja excesso de
penhora fica determinado o desbloqueio de valores excedentes. Tornado indisponíveis os ativos financeiros da parte executada,
esta será intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para apresentar manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias, conforme estabelece o artigo 854, §3º, do CPC, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando
a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Em caso de dúvida quanto às contas e
valores a serem liberados, e/ou havendo impugnação na forma do artigo 854, §3º, do CPC, abra-se vista à parte exequente,
em respeito ao princípio do contraditório, para que se manifeste sobre a impugnação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
tonando os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Se
não apresentada manifestação, intime-se o exequente para apresentação de formulário, nos termos do Comunicado Conjunto nº
404/2019. Apresentado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em benefício do exequente. Providencie a serventia
pesquisa em nome do executado junto ao sistema Renajud. Intime-se. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2022
Processo 0000032-07.2022.8.26.0334 (processo principal 1000359-03.2020.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Duplicata - Kendi Suguaya - Me - NOTA DE CARTÓRIO: Diante da certidão de fl. retro, fica a parte exequente intimada, por meio
do DJE, para apresentar nos autos o número correto do CPF da parte executada. Prazo: 10 (dez) dias, de acordo com o disposto
no artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95. - ADV: MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP), JOSE ANDRE FREIRE
NETO (OAB 216604/SP)
MAIRINQUE
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2022
Processo 0000180-09.2022.8.26.0337 (processo principal 1001363-71.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - H.K.S. - Martinha Rosa Lima Epp - Auto Sete Class - Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º