TJSP 09/05/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
2007
juntada dos extratos bancários dos 03 (três) últimos meses. Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas
do processo. Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima, encaminhe-se ao distribuidor para cancelamento
da distribuição (art. 290 do CPC). - ADV: SAMUEL FERRAZ DOMENECH (OAB 365560/SP)
Processo 1005472-90.2020.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Gildo Gonçalves - Tratando-se o caso de litisconsórcio passivo facultativo, a desistência da ação quanto a um dos réus
não exige a concordância do outro (v.g. AI 2110454-91.2015.8.26.0000, Rel.Carlos Henrique Miguel Trevisan, 29ª Câmara de
Direito Privado, j. 15/07/2015; Apelação 0039803-70.2011.8.26.0562, Rel.Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado,
j. 29/05/2015) Por isto, homologo a desistência com relação ao corréu Luciano Alves de Melo, ainda não citado, e extingo o
processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo
90, caput, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais comuns
até o momento incorridas, proporcional ao número de réus, bem assim na integralidade das despesas de citação daquele em
relação a quem desistiu. Não é caso de arbitrar honorários advocatícios diante da ausência de contestação. Caso beneficiária
da gratuidade da justiça, a condenação nos encargos sucumbenciais fica sob condição suspensiva (artigo 98, parágrafo 3º, do
Código de Processo Civil). Decorrido o prazo recursal, proceda-se a baixa da parte no sistema processual. Intime-se a parte ré
remanescente, por carta, do início do prazo para resposta (artigo 335, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). Diligência do
Juízo. - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 1005578-18.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paraíso M.a. Formaturas Ltda
- Me - Vistos. 1. Tendo em vista o recolhimento de fls. 76/77, expeça-se mandado/folha de rosto para cumprimento da decisão
de fls. 66/67. 2. Anoto que deverão ser pesquisados os débitos relativos aos veículos, que não se encontram nas restrições da
pesquisa RENAJUD, tais como IPVA, licenciamento, etc. 3. Consigno ainda que, não foi determinada a avaliação dos bens pelo
oficial de justiça, bastando as pesquisas realizadas a fls. 74/75. Int. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
Processo 1006835-78.2021.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José
Adilson Ferreira Pires - Observo que o resultado das cartas de citação de fls. 80/81 não demonstram que os requeridos não foram
localizados. Assim, para obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal (via INFOJUD), instituições bancárias (via
SISBAJUD), (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência), cadastro de registro de veículos (via RENAJUD),
(incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem), bem como requisição de
certidões de registro civil (via CRCJUD), comprove a parte autora o recolhimento da taxa para pesquisas eletrônicas, em guia
FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 16,00 por pesquisa. Maiores informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais,
A seguir, determino a realização das pesquisas solicitadas. (endereços) Dê-se vista do resultado das pesquisas à parte autora,
para que se manifeste em termos de prosseguimento. Se após intimado a parte autora quedar-se inerte, intime-se-a via postal
a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). - ADV:
MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 1008113-17.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Daniles Souza da
Silva - Banco Pan S.A - Vistos. Providencie a serventia o encaminhamento do despacho-ofício de fl. 258 e, com a transferência
do valor, expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente, observando-se o formulário de fl. 263. Após, caso nada
mais seja requerido, tornem conclusos para extinção do feito (fl. 256). Int. - ADV: KAUE CACCIOLLI ARANTES (OAB 442979/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008586-03.2021.8.26.0348 - Requerimento de Reintegração de Posse - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Reintegração de Posse - Pt Osct
Indonesia - Albriggs Defesa Ambiental S/A - Vistos. 1- Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando
a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato
julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial
àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção
de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de
prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão,
estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta
a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de
três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada
imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). 2- Esclareçam, no mesmo ato,
se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse. 3- Prazo: 15
(quinze) dias (observando-se que para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte
for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro). 4- Decorrido
o prazo ou com a manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE VIEIRA BRASIL DA FONSECA (OAB 421065/
SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP)
Processo 1008718-94.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Tornem os autos ao arquivo, nos termos da sentença proferida as
fls. 86/87. Intimem-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1008731-30.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vlamir Sanches
Mantuanelli - Tendo em vista que o endereço informado à fl.303 já foi diligenciado às fls. 108/109 (o número não existe),
manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 306650/
SP)
Processo 1008873-63.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Anoto nesta oportunidade que o AR de fl. 27 não foi assinado pelo
requerido. Assim, este processo ficará suspenso, tendo em vista a determinação de suspensão do processamento de todos os
feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, ou seja: “Definir se, para a
comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial
ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de
recebimento seja do próprio destinatário.” (Recursos Especiais n. 1.951.888/RS e n. 1.951.662/RS, processos-paradigma do
Tema n. 1132 Alienação Fiduciária Mora - Notificação Endereço Assinatura). Por ocasião da suspensão, é aplicável o código
SAJn. 85816. Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP)
Processo 1010288-18.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ricardo Antunes
Mendes - Vistos. Constato ainda que o aviso de recebimento de fl. 376 retornou como “não procurado”, portanto, expeça-se
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