TJSP 09/05/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
2015
imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às
especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das
partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade
para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela
possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC). Por isto que tendo em conta a natureza
da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação
dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Nestes termos, cite(m)-se o(s)
requerido(s) para querendo contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se
realizar pelo correio (arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigo 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DOS
SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP)
Processo 1004797-59.2022.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Aparecida Gomes da Rocha - Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, a juntada como “documentos sigilosos”de: a) cópias dos 03 (três) últimos
demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador, ou cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e
folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando eventual situação de desemprego. b)
juntada dos extratos bancários dos 03 (três) ultimos meses. Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas
do processo. Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima, encaminhe-se ao distribuidor para cancelamento
da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 1005026-53.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ciabc Centro Integrado
de Educaçao Eireli - Ante o acordo apresentado a fls. 64/66, proceda-se a transferência do valor bloqueado a fls. 56/58, devendo
o exequente apresentar formulário MLE para levantamento. Com este, expeça-se o necessário. Após, tornem para extinção. Int.
- ADV: RAPHAEL DIAS ANDRADE (OAB 306337/SP)
Processo 1005723-74.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Apoio Lift Locadora Ltda. - Ciência às
partes acerca do trânsito em julgado e arquivamento dos autos. - ADV: FLAVIO MARTINS DA SILVA (OAB 178013/SP)
Processo 1005741-32.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Luciane Aparecida dos Santos Dias - - Leandro Gonzaga Dias - Nos autos foram citados: Paulo Branco da Silva (fls. 183) e
Leonardo Marques Barcelos (fls. 179). Precipitado o pedido de citação por edital uma vez que ainda restam endereços não
diligenciados, para que não se alegue nulidade: Fls. 246: uma vez que o endereço refere-se ao sócio, expeça-se mandado
de citação; Empreendimento Imobiliário Ermelinda Branco na pessoa do representante Paulo Branco no endereço de fls. 183;
Juliana Trentin no endereço: Rodovia Prefe Joaquim Simão Construtora Alves e Barcelos no endereço: Rua Amaral Gama (fls.
200) e Rua José Debieux (fls. 199) Raimundo Fls. 247 conforme pesquisa de fls. 227/231 o endereço é no número 1025 da Rua
Gopouva, e não como constou, proceda-se a nova tentativa de citação, agora no endereço correto, e na Rua José Debiux, 35
(fls. 235); Tais Zenezi Scarpin, nos endereços: Rua Soror Angelica, 278, Rua Aboud Khalil, 106, Rua José de Almeida e Rua
Guaraja, 54 (fls. 201), Rua Antonia Boschettim 132, (fls. 202); Int. - ADV: REBECCA GONÇALVES FRESNEDA (OAB 387381/
SP)
Processo 1005812-68.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Natividade de Souza Moreira - - Fernanda
de Souza Moreira - - Andreia Aparecida Moreira Melo - - Antonio José Moreira - - Luiz Carlos Moreira - - Rafael Rodrigues
Moreira - - Kelvin Rodrigues Moreira - Paulo Roberto de Oliveira - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
que NATIVIDADE DE SOUZA MOREIRA e outros movem em face de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, e o faço para decretar a
extinção do condomínio e comunhão de direitos havida sobre o imóvel descrito na inicial, à razão de 30% para os autores e 70%
em favor do réu, e determinar sua alienação, que se procederá na forma do CPC, arts. 879 a 903 (art. 730, CPC). Ainda, JULGASE extinta sem resolução do mérito a reconvenção ajuizada por PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA em face de NATIVIDADE DE
SOUZA MOREIRA e outros, na forma do art. 485, VI, CPC (carência de ação por inadequação da via eleita). Custas e despesas
processuais serão rateadas na forma no CPC, art. 88, cabendo a cada parte pagar ao adverso honorários de advogado fixados
em 10% sobre o valor corrigido da causa, considerada a recíproca sucumbência (art. 86, CPC). No tocante à reconvenção, fica o
reconvinte condenado ao pagamento das custas e despesas processuais respectivas, além de honorários de advogado fixados
em 10% sobre o valor corrigido da causa (art.85, § 2°, CPC). P.R.I. - ADV: SILVIO ROBERTO FERNANDES PETRICIONE (OAB
130871/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP)
Processo 1006063-91.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Pâmella Cristina Brito - Vistos. Fls. 395: Determino ao INSS a adoção das providências necessárias a fim de INFORMAR
se a executada acima qualificada trabalha com vínculo empregatício (indicando o nome e endereço da empregadora) ou se
recebe benefício (indicando sua natureza e o valor). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail
institucional [email protected], em formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Providencie a serventia o
encaminhamento, certificando-se o envio nos autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro também a pesquisa pelo
Sistema CRC-JUD conforme requerido. A realização de diligência perante a JUCESP para obtenção de informações sobre a
existência de eventual pessoa jurídica registrada em nome da executada dispensa intervenção judicial, cabendo ao interessado
adotar as providências necessárias, razão pela qual INDEFIRO o pedido. Intime-se. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/
SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP)
Processo 1007205-57.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edna Santos dos Reis - Banco
Daycoval S/A - - Itaú Unibanco S/A. - Nos termos do artigo 1010 do CPC fica o apelado intimado para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP), CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/
SP)
Processo 1008487-67.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Aderson Brandão da Silva
- - Nathalia Morais Brandão da Silva - Clayton Nascimento Empreendimentos Imobiliários Ltda - Tornem ao perito para que se
manifeste conforme requerido às fls. 400/404 e 405/409. Int. - ADV: ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP), PAULA DE
FATIMA GARCIA ALONSO (OAB 237648/SP)
Processo 1008583-19.2019.8.26.0348 - Monitória - Cheque - C.m. Ensino Fundamental Ltda. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação monitória, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, constituindo de pleno direito o
título executivo judicial - consistente no crédito oriundo dos cheques de fls. 24/25, com a incidência de correção monetária nos
termos da Tabela Prática do TJSP, desde a data da emissão estampada nas cártulas, e juros moratórios de 1% ao mês, contados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º