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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 - Página 2021

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TJSP 09/05/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3501

2021

dos honorários periciais, além dos honorários advocatícios em favor da autora; quanto a estes, considerando que a presente
condenação é ilíquida, os honorários advocatícios deverão ser fixados apenas quando liquidado o julgado (art. 85, § 4º, inciso II,
do Código de Processo Civil), oportunidade em que se levará em consideração também a sucumbência recursal das partes, nos
termos do parágrafo 11. Oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para reexame necessário,
nos termos do disposto na Súmula nº 490 do Superior Tribunal de Justiça e recurso repetitivo REsp 1101727. P I C - ADV:
CELINA CAPRARO FOGO (OAB 281125/SP)
Processo 1002408-04.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.T.S.G. - - A.S.B.S. - G.N.D.I.I.S.S.S. - Vistos. Fls.
103/105 e 146/147. A ré alega que recebeu comunicação da decisão concessiva da tutela de urgência, mas não instruída com
os documentos pertinentes ao conhecimento da questão. Também é fato que os autos tramitam sob segredo, o que inviabiliza o
acesso sem prévio cadastro de advogados. Diante disso e considerando que a ré encontra-se com seus advogados cadastrados
no SAJ, bem como foi juntado o AR de citação e de intimação na data de hoje, fica aqui decidido para evitar mais discussões
que o prazo para cumprimento da referida tutela antecipada começou a fluir na data de hoje. No mais, aguarde-se o prazo da
contestação. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), ANDRE AZEVEDO SECCO (OAB 469832/SP),
FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
Processo 1002448-88.2019.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Jose Honorio da Costa - Diga o
autor acerca da certidão retro, em termos de prosseguimento. - ADV: SADY CUPERTINO DA SILVA (OAB 114912/SP)
Processo 1002516-67.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo de Alencar Mota
- Vistos. Nos termos do artigo 477, § 2º, II, do atual Código de Processo Civil, tornem os autos ao expert judicial para que, no
prazo de quinze dias, esclareça os pontos divergentes apontados no parecer apresentado pelo assistente técnico do autor
juntado a fls. 129/162. Com a manifestação do perito ciência às partes por dez dias e tornem conclusos. Int. - ADV: ROBERTO
DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP)
Processo 1003091-41.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Gilberto Francelino
do Nascimento - Fls. 50/51: Cumpra-se a v. decisão que concedeu antecipação da tutela recursal para autorizar ao autor a
realização do depósito das parcelas de seu débito no valor entendido como correto, sem afastar os efeitos da mora ou óbice
ao réu de promover as medidas cabíveis para receber os valores que entenda devidos. Fica, ainda, nos termos da v. decisão,
autorizado o levantamento pelo credor dos valores depositados. Int. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 51657/
GO)
Processo 1003759-46.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabio de Oliveira Instituto Educacional Irineu Evangelista de Souza - Barão de Mauá - - Universidade Brasil - - Indigi Administração, Assessoria e
Consultoria Digital Ltda. - Vistos. Certifique a serventia quanto ao decurso do prazo concedido às partes para especificação de
provas, por força do despacho de fls. 406. Após, tornem os autos conclusos. Int - ADV: JULIANO JOSÉ PIO (OAB 227900/SP),
DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), FABIO GUARDIA BORGHIERI (OAB 144134/SP)
Processo 1003896-62.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleuza Mara de
Araujo Barzi - Banco Pan S.A - Fls. 368/369: O processo encontra-se de grau de recurso. Aguarde-se a devolução pelo E.TJ/SP.
Após, conclusos para apreciação da petição de acordo apresentada pelas partes. Int. - ADV: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE
(OAB 434055/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1004285-81.2019.8.26.0348 - Oposição - Intervenção de Terceiros - José Manuel de Ponte - - Florinda Costa
Gastaldy de Ponte - Construtora e Incorporadora Athos Ltda e outro - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, e, em consequência, condeno os
autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios dos procuradores do réu que apresentou
contestação, que fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Como consequência
lógica do desfecho desta ação, em cognição exauriente que se sobrepõe à sumária, fica desde logo revogada a tutela de
urgência concedida parcialmente. As partes ficam intimadas por meio de seus advogados. PIC - ADV: HÉLCIO ANTONIO DA
SILVA (OAB 198455/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), WESLEI DA SILVA LEITE (OAB
445901/SP)
Processo 1004624-35.2022.8.26.0348 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Brito Multimarcas Comercio de
Veiculos Ltda - Me - Vistos. Fls. 56/57. O item 2 do despacho às fls. 53 referiu-se à emenda da inicial para indicar o “nome do
advogado constituído” (da parte passiva) e também, à necessidade de emendar a inicial para informar o nome, qualificação
e endereço da parte passiva (embargado). Assim, o embargante deve cumprir o acima determinado. Int. - ADV: FERNANDO
MARQUES DA SILVA (OAB 455656/SP)
Processo 1004627-87.2022.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1020142-81.2019.8.26.0506 - 4ª Vara Cível) Edson da Silva Cruz - Vistos. 1) Cadastre-se no SAJ o nome do advogado da parte ré, para intimações, inclusive deste despacho.
2) Para oitiva da testemunha arrolada pelo autor, MIGUEL ROSSINI JÚNIOR, presencialmente, designo o dia 14 de setembro
de 2022, às 14.30 horas. Expeça-se mandado de intimação; o autor deverá depositar a diligência no prazo de dez dias. Partes
ficam intimadas por meio de seus advogados. Int. - ADV: RICARDO MIGUEL SOBRAL (OAB 301187/SP)
Processo 1004792-37.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rcp Papéis Ltda - Vistos, Cite-se por
mandado o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez
por cento) sobre o valor da dívida; em caso de pagamento integral dentro do prazo acima, a verba honorária será reduzida pela
metade. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora
de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Se não
localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial de justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas.
Int. - ADV: MATHEUS BARRETA (OAB 263164/SP)
Processo 1005042-51.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistos. À míngua de qualquer manifestação nos autos após o decurso do prazo dos leilões designados (fls. 403), intime-se o
leiloeiro, por e-mail, para manifestação em dez dias. Após, abra-se vista ao exequente pelo mesmo prazo. Por fim, tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1005522-19.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Avp - Empreendimentos
Imobiliários Ltda - L.I.C.B. e outros - Vistos. Fls. 557/559: homologo o acordo celebrado pelas partes, que se regerá pelas
cláusulas nele existentes. Em consequência, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Decorrido
o prazo necessário, o exequente deverá se manifestar sobre o prosseguimento, em cinco dias. Não haverá nova intimação para
tal finalidade, sendo que, no silêncio, entender-se-á que o acordo foi integralmente cumprido e a execução será extinta. Int. ADV: RODOLFO CESAR BEVILACQUA (OAB 146812/SP), ALEXANDRE BASSI LOFRANO (OAB 176435/SP)
Processo 1005912-52.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcos Francisco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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