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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 - Página 2091

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TJSP 09/05/2022 - Pág. 2091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3501

2091

como, querendo, apresente impugnação ao pedido contraposto nela contido, em igual prazo. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB
129330/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1500126-77.2020.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - VAGNER UMBELINO FERREIRA
- Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se certidão de honorário advocatícios conforme convenio DPE/OABSP. Expeça-se mandado
de prisão em desfavor do réu. Com a devolução do mandado devidamente cumprido, expeça-se Guia de Recolhimento,
encaminhando cópias ao estabelecimento prisional onde o sentenciado encontra-se recolhido e à Vara de Execuções Criminais
competente. Após, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. - ADV: MARCELO MUSTAFA ARAUJO (OAB 190278/
SP)
Processo 1500280-66.2018.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Flora - RAFAEL
HENRIQUE AZEVEDO - Intime-se o autor dos fatos, remetendo-lhe cópia da sentença de fls. 199/203, para que, em 05 (cinco)
dias, compareça à Prefeitura Municipal de Guaraçaí-SP a fim de que esta indique data, local e horário para cumprimento da
pena. Cientificado da hora e data para o início das atividades, deverá ainda comparecer, em 05 (cinco) dias, na secretaria deste
Juizado para informar sobre o início da prestação. Constatando-se a intimação, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Após esta data,
expeça-se ofício à Prefeitura solicitando informações sobre o início do cumprimento da pena. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como Mandado. - ADV: ACYR MAURICIO GOMES TEIXEIRA (OAB 108114/SP)
Processo 1500359-40.2021.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - ALEF LACERDA LOPES Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se certidão de honorário advocatícios conforme convenio DPE/OABSP. Expeça-se mandado
de prisão em desfavor do réu. Com a devolução do mandado devidamente cumprido, expeça-se Guia de Recolhimento,
encaminhando cópias ao estabelecimento prisional onde o sentenciado encontra-se recolhido e à Vara de Execuções Criminais
competente. Após, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. - ADV: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
241901/SP)
Processo 1500400-75.2019.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Favorecimento real - AMANDA PAULA
SANTOS - Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se certidão de honorário advocatícios conforme convenio DPE/OABSP. Expeçase Guia de Recolhimento e encaminhe à Vara de Execuções Criminais competente. Após, arquivem-se os autos com as
comunicações de praxe. - ADV: ISAQUE FERREIRA RODRIGUES (OAB 399345/SP)

MIRANTE DO PARANAPANEMA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2022
Processo 0000871-94.2021.8.26.0357 (processo principal 1000169-68.2020.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Bancários - Francisco Sampaio de Oliveira - Bradesco Vida e Previdencia S/A - - Banco Bradesco S.a - manifeste-se o(a)
exequente nos autos sobre depósito efetuado pelo(a) executado(a), no prazo de dez dias. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP), MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP), NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1000072-97.2022.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Barboza de
Oliveira - BANCO PAN S.A. - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de quinze dias, sobre a contestação apresentada.
- ADV: MELINA PAULA RUAS SILVA (OAB 451065/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000078-07.2022.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josefa Gomes Patriota - BANCO
PAN S.A. - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de quinze dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MELINA PAULA RUAS SILVA (OAB 451065/SP)
Processo 1000218-12.2020.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Antonio Carlos Guedes - Lenilda Moraes do
Nascimento e outros - Intima-se as partes acerca do teor do despacho de fls 193. - ADV: WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/
SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), JOSE CARLOS ALVES DO NASCIMENTO (OAB 147959/
SP)
Processo 1000428-29.2021.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Raul Teixeira Batista - Banco
Bradesco S.A. - Fls 164/168- Vista à parte autora para manifestação em 15 dias. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB
372107/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1000693-31.2021.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - José Luiz
Pereira - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN (OAB 213850/SP)
Processo 1001018-06.2021.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dirce dos Santos
Araújo - Banco C6 Consignado S.A. - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de quinze dias, sobre a contestação
apresentada. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2022
Processo 0000099-34.2021.8.26.0357 (processo principal 1001634-49.2019.8.26.0357) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Oferta - M.L.G.C. - A.A.C. - Vistos. O executado alegou que o não pagamento dos alimentos provisórios ocorreu por
culpa de outrem, e que os valores bloqueados a fls. 25/27 são oriundos de seu salário, sendo assim, não passíveis de bloqueio
(fls. 31/34). Ocorre que na constrição de dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio eletrônico (penhora on-line), é
dever do executado comprovar a origem alimentar do valor bloqueado, nos termos do que dispõe o art. 854, § 3º do CPC. Assim,
na esteira da manifestação ministerial retro, e não demonstrada a origem salarial do dinheiro bloqueado nos autos, afasto sua
impenhorabilidade. Nesse passo: EXECUÇÃO Decisão que indeferiu o pedido de levantamento da constrição que recaiu sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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