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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 - Página 4108

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TJSP 09/05/2022 - Pág. 4108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3501

4108

se este processo estiver em termos para prolação de sentença sem comprovação da quitação do imposto causa mortis, ele será
suspenso até que sejam julgados pelo STJ os recursos repetitivos representativos do Tema 1074. - ADV: THAIS FERNANDA
SILVA ROGERIO (OAB 406250/SP), PEDRO TEOFILO DE SA (OAB 114614/SP)
Processo 1014656-90.2019.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marlene Santos da Rocha - ANDRÉ
LUIS SILVEIRA - - Bruno Rafael da Silveira - Fls. 345/346 e 356/357: O documento de fls. 358 não comprova que o herdeiro
André Luis Silveira seja incapaz. Não há prova alguma que ele esteja sob curatela. Ao contrário, os dados contidos no processo
demonstram que ele é pessoa maior (fls. 114), capaz e inclusive constituiu advogado para defender seus interesses (fls. 116). A
mãe dele, Joelicia Soares da Silva, não tem interesse algum nesta ação, de modo que indefiro os pedidos de participação dela
nesta ação. Intime-se o advogado por telefone. No mais, aguarde-se a alienação do veículo, conforme autorizada a fls. 325/326.
- ADV: ANA BEATRIZ BAZAN ROLLO (OAB 465139/SP), SÔNIA MARIA D’ALKMIN (OAB 295975/SP), MATHEUS VARELA
RIBEIRO (OAB 454351/SP)
Processo 1015299-82.2018.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.D.C. - A.O.C. - Fls. 343/345: Oficiese ao INSS para que os alimentos passem a ser descontados diretamente na folha de pagamentos do Executado, conforme
determinado a fls. 310/311. Aguarde-se o decurso do prazo concedido ao executado a fls. 340. - ADV: THIAGO ZAMINELI DE
LIMA (OAB 416188/SP), SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA COUTO (OAB 115071/SP)
Processo 1017184-29.2021.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elisa das Neves Higashi - Fls. 157:
Labora em equívoco o i. advogado subscritor da petição de fls. 157. É que esta ação não depende do desfecho da ação de
inventário dos bens deixados por Marlene das Neves Pires. Ao contrário, a porção que aqui será atribuído ao espólio de Marlene
deverá ser levada para os autos do inventário dela para lá ser partilhada entre os herdeiros dela. Assim, indefiro o pedido de
suspensão deste processo e concedo à inventariante o prazo de mais 15 (quinze) dias para cumprir integralmente o despacho
de fls. 149/150. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1018330-08.2021.8.26.0482 - Curatela - Nomeação - M.E.O. - Providencie, a serventia, a publicação dos editais. ADV: THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP), DANIEL DOMINGOS DO NASCIMENTO (OAB 241170/SP)
Processo 1019307-97.2021.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Denise da Silva Raimundo - Priscila da Silva Raimundo - - Ana Vitória da Silva Raimundo - Tendo em vista que as autoras, embora devidamente intimadas,
deixaram de conferir regular prosseguimento ao feito, JULGO EXTINTA a presente ação, sem do mérito conhecer, com
fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC. Transitada em julgado, promovam-se as anotações e comunicações necessárias e
arquive-se. Custas na forma da Lei, as quais serão exigíveis apenas se as requerentes perderem a condição de beneficiárias da
Justiça Gratuita. Ciência ao MP. - ADV: GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP)
Processo 1021702-62.2021.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Extinção - Palmira Aires dos Santos - - Jose Roberto
dos Santos - - Wilson Cardoso dos Santos - Intimem-se os autores W.C.Dos S e J.R. Dos S para que juntem a procuração
por eles outorgada devidamente assinada. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos com urgência. - ADV:
SEBASTIÃO PEROSSO JUNIOR (OAB 410011/SP)
Processo 1025136-59.2021.8.26.0482 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução C.A.A.S. - R.L.M.S. - O processo está em ordem. Inexistem vícios e/ou nulidades a serem sanados. As partes são legítimas e
se encontram bem representadas. A requerida, por sua vez, não obstante regularmente citada, deixou de apresentar resposta.
Decreto-lhe, pois, a revelia. Será, porém, regularmente intimada, porquanto se fez representar por advogado. DEFIRO
a prova documental já produzida, constituindo-se, esta, na única modalidade de prova a ser realizada para o deslinde da
presente demanda. As partes terão o prazo ccomum de 15 (quinze) dias para indicar, cada qual de per si, quais os móveis e
eletrodomésticos com que pretendem ficar a título de meação. Nesse mesmo prazo haverão de esclarecer, atento aos fatos
referidos na inicial a fls. 07/08, se a requerida efetivamente ocupou o imóvel situado na rua Estevan Rota, n. 384, Condomínio
Vale do Ribeira, Jardim Vale do Sol, nesta cidade de Presidente Prudente até janeiro de 2022 e/ou se continua a ocupá-lo. Findo
o prazo supra, tornem os autos conclusos. - ADV: SIMONE MARIANA DE LIMA (OAB 266633/SP), MURILLO GONÇALVES
BENTO (OAB 389721/SP)
Processo 1027149-31.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.G.S. - Fls. 76:
Promovam-se às anotações no sistema SAJ acerca do nome e inscrição na OAB/SP da(o) advogada(o) de fls. 77. Cumpra-se a
decisão de fls. 73. - ADV: JACKELINE YOSHIKO MENDONÇA NAGAI (OAB 355648/SP)
Processo 1028545-43.2021.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida de Souza
Miele - - Ricardo Miele Junior - - Paulo César de Souza Fonseca Miele - ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a pretensão dos
interessados e, por conseguinte, AUTORIZO MARIA APARECIDA DE SOUZA MIELE (CPF nº 080.408.838-14) e RICARDO
CESAR MIELE JUNIOR (CPF nº 231.595.878-43 representado por sua curadora Taiane Helena Arrigoni Miele Zuquerato - CPF
nº 364.393.068-20) a levantarem os saldos de resquícios previdenciários (perante o INSS e a PRUDENPREV) e os saldos
financeiros depositados nas contas bancárias nº 097417, agência 4898, e nº 446596, da agência 0203, ambas do Itaú Unibanco
S.A., todos em favor de Ricardo Cesar Miele (CPF nº 395.231.608-34 falecido em 17 de novembro de 2020) podendo praticar
todo e qualquer ato necessário ao fiel cumprimento desta. Tendo em vista o baixo valor que cabe ao curatelando, o qual
certamente será utilizado de forma integral para sua própria subsistência, desnecessária a prestação de contas. Transitada em
julgado, promovam-se as anotações e comunicações necessárias e arquive-se. Custas na forma da Lei, as quais serão exigíveis
apenas se os autores perderem a condição de beneficiários da Justiça Gratuita. Ciência ao MP. Esta sentença servirá como
Alvará Judicial. P.R.I. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0294/2022
Processo 1002459-74.2017.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.G.F. - Ciência aos interessados
acerca do teor do oficio juntado (fls. 62/63). - ADV: MICHAEL APARECIDO LIMA CAMPOS (OAB 337841/SP)
Processo 1017982-87.2021.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Denise da Silva Raimundo
- - Priscila da Silva Raimundo - - Ana Vitória da Silva Raimundo - Manifestem-se os exequentes. - ADV: GABRIEL TOMAZ
MARIANO (OAB 298395/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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