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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 - Página 1794

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TJSP 10/05/2022 - Pág. 1794 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3502

1794

da locação contratada, requerida em tutela de urgência, em verdade, se contraporia, segundo informado pelo autor, à eventual
ordem de reintegração na posse buscada pela corré OUROTUR CORPORATE EIRELI, nome fantasia: YOUR RENT A CAR
em autos de ação por ela ajuizada contra a corré WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. para esse fim;
nota-se, então, que a tutela de urgência nos presentes autos não se mostra meio adequado a tal propósito. A preservação da
posse do autor eventualmente violada por constrição judicial em processo que não faz parte comporta tutela por via própria
prevista no artigo 674 do Código de Processo Civil. Assim, indefere-se a cautela de urgência requerida na presente ação
rescisória. Citem-se por carta digital. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a
íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação,
intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo
revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá
se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos autos. Para visualização integral do
processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada].
Intime-se. - ADV: ANDERSON DOS SANTOS SILVA (OAB 320991/SP)
Processo 1008366-65.2016.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudinei Gouvea - Leonardo Tomaz Gouvea - Gheison Gonçalves - Fazenda Pública Municipal - Fls. 275/280: ante a urgência do pedido, proceda a serventia os bloqueios
junto ao “Sisbajud”, de eventuais saldos bancários em nome da inventariada. No quanto mais requerido, por ora ao Ministério
Público e à Fazenda Pública Estadual, para manifestações. Intime-se. - ADV: ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP),
BRUNO LAURITO PIRES (OAB 343238/SP)
Processo 1010074-77.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.S.S. - Posto isso e o mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE ação para exoneração de obrigação alimentar ajuizada por A.S.S. em face de V.H.S.S.,
para exonerar o autor da prestação de alimentos ao réu. Vencido, condeno o réu a arcar com os ônus da sucumbência e
honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa devidamente corrigido. Publique-se a sentença e intimem-se
as partes. Limeira, 06 de maio de 2022. - ADV: ANTONIO PORTUGAL RENNO NETO (OAB 295062/SP)
Processo 1010700-67.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.J.S.S. - A.A.S. - INTIME(M)-SE o
representante legal do menor observado-se os endereços indicados pelo MP à fl.206, para que dê eventual andamento ao feito
em 05 (cinco), sob pena de extinção da presente ação sem solução do mérito, consoante artigo 485, inciso III § 1º do C.P.C.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: REGINA
CELIA GOMES (OAB 150532/SP), ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/SP)
Processo 1011264-12.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.G. - Vistos. HOMOLOGO
a desistência da ação (fls. 118/119) para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em
consequência, EXTINTA, com fundamento legal no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a presente ação
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão requerida por J.R.G contra M.C.A.G. Custas pela forma da Lei. Atendidas as
regulares exigências, arquivem-se os autos. Ciência ao M.P. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: HILARIO DE AVILA
FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 1012134-57.2020.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dirce Gonçalves de Brito - Ricardo
Aparecido de Brito - - Amanda Felix - - Amanda Aparecida de Brito Martins - - Rodrigo Rocha Martins - Formal de Partilha em
temos para: imprimir e encaminhar. - ADV: VANIA PINKE RODRIGUES (OAB 114617/SP)
Processo 1014083-82.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Toyota Leasing
do Brasil S.A. Arrendamento Mercantil - POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação de
cobrança requerida por Toyota Leasing do Brasil S.A. Arrendamento Mercantil em face de Rio Branco Com de Produtos Eirelli,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida à fl. 93.
Transitada em julgado, anote-se a extinção, arquivando-se os autos. Custas na forma da lei. Publique-se a sentença e intimemse as partes. - ADV: MICHELLE DOS SANTOS BARBOSA (OAB 259882/SP)
Processo 1014706-25.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Daniela Karine Perdigão - - Carlos
Henrique Brandão Perdigão - CVL SPE Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda. - Exequente: - Expedido mandado de
levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto 915/2019, de acordo com os dados contidos no formulário
fornecido, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juíz. Posteriormente, será enviado eletronicamente
ao banco depositário para efetivo pagamento. Para identificação do pagamento do MLE, deverá ser acessado o link a seguir:
https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=a8c030459b6e546b1624900
333a5e218pk_vid=a8c030459b6e546b1624900382a5e2188203;pk_vid=c3fd9c0b03f7feb01633719972f09eb8pk_vid=c3fd9c0b0
3f7feb01633719972f09eb8 preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV:
DAIANE DE SOUZA MELO OLIVEIRA (OAB 305797/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), SONETE NEVES
DE OLIVEIRA (OAB 178402/SP)
Processo 1016114-75.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Roque Imoveis Ltda. - Paulo
Henrique Barbosa dos Santos - - Debora Macedo de Lima dos Santos - Para audiência de conciliação através de videoconferência
( sistema Teams ) fica designado o dia 18 de maio de 2022, às 14:00 horas. Intimem-se as partes para apresentarem os
respectivos e-mail bem como dos advogados, no prazo de 48 horas. Para tanto deverão as partes e advogados envolvidos
portarem seus documentos seja de identificação profissional ( OAB) e RG ou CNH ( partes ) que serão apresentados antes
do início da audiência. Providencie a serventia o envio do link para acesso a respectiva audiência através do e-mail indicado
pelas partes, observando que não há necessidade de qualquer aplicativo, bastando acessar o link no horário determinado por
qualquer meio digital que a parte disponha com internet ( celular, notebook, etc...) Intime-se. - ADV: RAFAEL GOMES DOS
SANTOS (OAB 121842/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1016162-34.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.C.G. - P.R.G.S. - Vistos. HOMOLOGO por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 86/87, declarando, com fundamento
legal no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, extinta a ação Procedimento Comum Cível - Fixação
requerida por M.C.G contra P.R.G.S. Certifique a serventia de imediato o trânsito em julgado, lavrando-se o Termo de Guarda
Definitiva consoante acordo ora homologado, ficando à disposição da parte junto aos autos. Ficam revogadas as liminares
concedidas à fl. 22. Após, atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos. Custas pela forma da Lei. Ciência ao M.P.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: VERÔNICA DA SILVA SANTOS ARRUDA (OAB 436429/SP), ANDREZA CAROLINA
DIAS AMADOR (OAB 410139/SP), LAZARO OTAVIO BARBOSA FRANCO (OAB 79819/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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