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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 - Página 1808

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TJSP 10/05/2022 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3502

1808

tabelas unificadas, resolução 46 CNJ. Após, intimem-se as partes acerca da Sentença. Cumpra-se. - ADV: DIEGO EMANUEL
DA COSTA (OAB 262037/SP), LUIZ GONZAGA GIRALDELLO NETO (OAB 261690/SP)
Processo 0018379-10.1997.8.26.0320 (320.01.1997.018379) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Manoel Joaquim Soares - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal e CONDENO Manoel Joaquim Soares, a pena
de seis anos de reclusão sob o regime inicial fechado, dando-o como incurso no art. 121, § 2º, inciso IV, c.c. art. 14, inciso II,
ambos do C.P. - ADV: DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP), LUIZ GONZAGA GIRALDELLO NETO (OAB 261690/
SP)
Processo 1500864-42.2021.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - João Henrique da Silva - Mara
Silvia Rossi Roque - Ante a concordância do Ministério Público e utilizando de sua fundamentação (apenso nº 000301810.2021.8.26.0320) defiro a liberação do veículo Citroen C3 apreendido, com isenção de quaisquer despesas de guincho, pátio
e estadia, intimando-se a interessada para comparecer junto ao DP de origem, com documentos comprobatórios em mãos de
seu direito, no prazo de 90 (noventa) dias, para sua retirada, sob pena de perdimento. Oficie-se comunicando. Ato contínuo,
traslade-se cópia dessa decisão ao apenso referido. Int. - ADV: CLODOMIRO BENEDITO DOS SANTOS (OAB 116948/SP)
Processo 1502167-91.2021.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - Luís Felipe da Silva Feliciano “Vistos. Fls. 115/126: ante o informado e justificado pela defesa, redesigno a audiência de Instrução, Interrogatório, Debates
e Julgamento por meio de videoconferência, conforme autorizado pelo Provimento nº 2557/2020, do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, para o dia 16/05/2022 às 13:15h, expedindo-se o necessário para realização do ato, conforme já
determinado às fls. 108. Dê-se baixa na pauta. Int. Limeira, 03 de maio de 2022. (aa) ROGÉRIO DANNA CHAIB, Juiz de Direito.”
- ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP), VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP)
Processo 1514180-93.2019.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Paulo Cesar Coletti - Vistos. Cumpra-se o v.acórdão. Oficie-se em aditamento à Guia de Recolhimento Provisória, nos termos
do artigo 472 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Tendo em vista a revisão do TEMA 931 pelo C. Superior
Tribunal de Justiça, em decisão datada de 24 de novembro de 2021, “na hipótese de condenação concomitante a penaprivativa de
liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado quecomprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta
o reconhecimento da extinção da punibilidade.” No caso dos autos, tendo em vista que o réu for representado pela Defensoria
Pública, há presunção de hipossuficiência, de modo que, desde logo, JULGO EXTINTA a punibilidade da pena de multa,
devendo a Serventia efetuar, as comunicações e anotações de praxe, e comunicar a VEC competente. Autorizo a incineração
das amostras de substâncias entorpecentes guardadas para contraprova, nos termos do Art. 72 da Lei 11.343/2006, mediante a
presença de Oficial de Justiça deste Juízo, devendo a digna Autoridade Policial lavrar Auto Circunstanciado, aguardando-se em
arquivo a vinda do Auto de Incineração. Comunique-se. Após, efetuem-se a devidas anotações e comunicações arquivando-se
os autos. Int. - ADV: JOSE ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 91218/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2022
Processo 0015624-17.2014.8.26.0320 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Paulo Marcelo Stefanel
Chanchetti - Vistos. Tentem-se as intimações das testemunhas nos endereços apurados pelo órgão ministerial, com urgência.
Int. Limeira, 09 de maio de 2022. - ADV: ALEX ANDREWS PELLISSON MASSOLA (OAB 259771/SP)
Processo 1000781-49.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1502896-20.2021.8.26.0320) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Provas em geral - W.D.C. - Vistos Fl. 18 ciente. Defiro a senha de acesso aos autos. Cumpra-se o quanto
determinado às fls. 04, remetendo-se os autos aos Setores Técnicos para realização da avaliação psicológica e social junto à
vítima. - ADV: ANGELA MORGANA GOMES DA COSTA DUTRA (OAB 256233/SP)
Processo 1500481-30.2022.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - Donizete Aparecido
Bernardo da Cruz - Vistos. Ante o exposto na certidão de fl. 197, de que o réu não possui defensor constituído e deseja
a imediata atuação da Defensoria Pública intime-se o advogado que o acompanhou na audiência de custódia (fls. 54/55),
protocolou pedido de liberdade provisória (fls. 64/72) e Habeas Corpus em seu favor (fls. 202/217) inquirindo-o se ainda está
atuando no caso, a oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias. Caso positivo deverá apresentar Defesa Prévia e procuração
no mesmo período acima. Cobrem-se informações acerca (1) da vinda do laudo pericial necroscópico; (2) da juntada nos autos
dos vídeos da câmera de segurança do local dos fatos, (3) bem como da retificação do Boletim de Ocorrência (data do fato)
conforme já determinado na decisão de fl. 139. No mais informe-se o habeas corpus nº 2076028-09.2022.8.26.0000. Ciência
ao Ministério Público. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP), VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP), ANA
PAULA DA SILVA (OAB 447221/SP)

2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0253/2022
Processo 0000114-80.2022.8.26.0320 (processo principal 0000324-23.2016.8.26.0521) - Agravo de Execução Penal Aberto - Rafael Marinho da Silva - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, prosseguindo-se nos autos principais, ante o provimento ao
presente recurso, cassando a decisão que extinguiu a punibilidade do sentenciado RAFAEL MARINHO DA SILVA nos autos nº
0000324-23.2016.8.26.0521. Arquivem-se, expedindo-se o necessário. Intimem-se. - ADV: CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO
(OAB 286948/SP)
Processo 0001311-09.2022.8.26.0502 (processo principal 0005681-65.2021.8.26.0502) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - JUNIOR CAMPOS LEITE - Vistos. Conforme v. Acórdão (fls.41/44), foi dado provimento ao agravo para que sejam
contabilizadas as horas de estudo para fins de remição pelo réu, observando-se “quando de seus cálculos, todavia, os aspectos
constantes no art. 1°, inc. IV, da Recomendação n° 44/2013 do CNJ, isto é, devem ser consideradas para o cálculo, 50% de
1.200 horas (ensino médio), ou seja, 600 horas, que, ante o disposto no art. 126, § 1°, inc. I, da LEP, são divididas por 12,
resultando em 50 dias. Ausente informação sobre a conclusão do ensino médio, não incide o disposto no art. 126, § 5°, da
LEP”. Assim, cumpra-se o referido v. acórdão, arquivando-se o presente e prosseguindo-se nos principais. Intimem-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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