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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 - Página 1811

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TJSP 10/05/2022 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3502

1811

do presente feito, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, em sua modalidade retroativa. Considerando que a
pena aplicada à ré foi de 02 anos, cuja prescrição ocorre em 4 anos. Considerando que a data da revogação da suspensão do
processo e do prazo prescricional ocorreu em 11/05/2017 e a sentença fora proferida em 04/11/2021, ou seja, mais de 04 anos
depois; verifico que a prescrição da pretensão punitiva ocorreu, de fato, antes da prolação da sentença. ISTO POSTO, para
que produza os seus efeitos legais, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Gretzel Eveline Cuellar de Camargo, nos termos do
artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Façam-se as devidas anotações no sistema SAJ e comunique-se o IIRGD, arquivando-se
os autos. P. I. e C. Limeira, 27 de abril de 2022 - ADV: JOYCE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 420963/SP), MARCELO AUGUSTO
RODRIGUES DE LEMOS (OAB 94933/RS)
Processo 0004947-78.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1500119-48.2021.8.26.0551) (processo principal 150011948.2021.8.26.0551) - Restituição de Coisas Apreendidas - Furto Qualificado - Maria da Gloria Asth - Vistos. Não havendo
mais nada a ser deliberado neste feito, determino o oportuno arquivamento dos autos. Façam-se as devidas anotações e
comunicações. Ciência ao Ministério Público. Limeira, 05 de maio de 2022. - ADV: VALERIA CRISTINA ALBERTI (OAB 287277/
SP)
Processo 0005787-88.2021.8.26.0320 (processo principal 0016766-51.2017.8.26.0320) - Agravo de Execução Penal - Tráfico
de Drogas e Condutas Afins - FABIANO RODRIGUES DE SOUZA - Vistos. Não havendo mais nada a ser deliberado neste feito,
determino o oportuno arquivamento, prosseguindo-se nos principais. Façam-se as devidas anotações e comunicações. Ciência
ao Ministério Público. Limeira, 05 de maio de 2022. - ADV: ODILON DE ASSIS NETO (OAB 94073/PR)
Processo 0008819-77.2016.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia - Ademilson
Rocha Modesto - - Izaurinda Monteiro Modesto e outro - Vistos. Expeça-se guia de recolhimento definitiva em favor do réu
em epígrafe, encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais competente. Tendo em vista a revisão do TEMA 931 pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, em decisão datada de 24 de novembro de 2021, “na hipótese de condenação concomitante a
pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade
de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.”, deixo de determinar a cobrança da multa penal para os 3
réus. No caso dos autos, tendo em vista que o(a)(s) ré(u)(s) foi(ram) representado(a)(s) pela Defensoria Pública, há presunção
de hipossuficiência, de modo que, desde logo, JULGO EXTINTA a punibilidade da pena de multa para todos os réus, devendo a
Serventia efetuar as anotações de praxe e comunicar a VEC competente. A cobrança das custas processuais ficará suspensa,
nos termos do artigo 98, §1º, inciso I e §3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade concedida. Verifique a
Serventia se há objetos ou valores apreendidos nos autos, certificando-se. Caso positivo, dê-se vista ao Ministério Público,
se não houver determinação na sentença sobre a destinação dos objetos e valores apreendidos. Após, efetuem-se as devidas
anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. Intime-se o defensor. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
CHARLES FERNANDO SCHULTZ DE OLIVEIRA (OAB 378594/SP)
Processo 0024067-20.2015.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Emerson Henrique Prado Miranda
- Vistos. Diante da não localização do réu e da inércia do advogado constituído, decreto perdimento da fiança em favor da
União, procedendo-se a transferência para a conta do FUNPEN, com as cautelas de praxe. Comunique-se. No mais, ao arquivo,
conforme determinado. Limeira, 05 de maio de 2022. - ADV: HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO (OAB 121173/
SP)
Processo 0024187-05.2011.8.26.0320 (320.01.2011.024187) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
- Marcos Roberto Alves Pinheiro - Vistos. Considerando que foi julgada improcedente a ação de revisão criminal ajuizada
por Marcos Roberto Alves Pinheiro, determino o retorno dos autos ao arquivo. Limeira, 27 de abril de 2022. - ADV: FÁBIO
ROSSETTO CONTADOR (OAB 209068/SP)
Processo 1004399-36.2021.8.26.0320 - Tutela Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - F.C.S.S. - A.O.M.
- Vistos. Na esteira da decisão de fls. 214/215, aguarde-se o decurso do prazo para as partes, e para a terceira interessada,
apresentarem alegações finais. Então, certifique-se, abra-se vistas ao MP-SP e, após, tornem os autos conclusos para
julgamento conjunto com os demais autos que correm em apenso. Intime-se. - ADV: GABRIEL NOLASCO BERNI (OAB 424943/
SP), SANDRO LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP)
Processo 1007373-12.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - T.C.
- B.S.C. - Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido liminar para compelir o réu a disponibilizar ao autor, acompanhamento
escolar por profissional especializado em psicopedagogia, no prazo de 30 dias, sob pena de incidência de multa diária de
R$250,00 limitada a R$25.000,00, que poderá ser compartilhado com outros alunos portadores de necessidades especiais que
frequentem a mesma sala de aula. Intime-se o réu da presente decisão, bem como cite-se para que, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentem contestação, observada a Resolução PGE 12/2013. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
WILLIAM CHAVES (OAB 383619/SP)
Processo 1009506-95.2020.8.26.0320 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.M.P. - C.E.C. - Termo de
guarda expedido, devendo os coautores comparecerem em cartório, munidos de documentos, das 13h00min às 17h00min, para
assinatura , no prazo legal. - ADV: JULIA RODRIGUES GIOTTO (OAB 232231/SP)
Processo 1013399-65.2018.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Rafael de Lima Sousa - Vistos. Em
face da absolvição do réu em epígrafe, efetuem-se as devidas anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos.
Verifique a Serventia se há valores ou objetos apreendidos nos autos. Caso positivo, dê-se vista ao Ministério Público para se
manifestar. Ciência ao Ministério Público. Limeira, 05 de maio de 2022. - ADV: CRISTIANE KELLY CIRINO (OAB 381505/SP)
Processo 1501893-30.2021.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.M.N. - C.A.F. - . ADV: ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY (OAB 186605/SP), FABIANO D’ANDREA (OAB 186545/SP)
Processo 1507662-24.2018.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - A.V.M.C. - - W.H.C. e outro
- Vistos. Comunique-se a VEC competente acerca do pagamento da pena de multa pelo acusado Alexsandro. Eventual saldo
remanescente da fiança deverá ser transferido à VEC competente. No mais, arquivem-se. Limeira, 05 de maio de 2022. - ADV:
SAMUEL BRAUNA DE SOUZA (OAB 384520/SP), JOYCE CORREIA DE SOUZA (OAB 329357/SP), MARCELLA GHETTI DIAS
(OAB 317998/SP), SELMA MARIA CASTRO GHETTI DIAS (OAB 241082/SP)
Processo 1513825-83.2019.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - W.F.M. - Vistos. Fls. 144/148:
Ciente do relatório apresentado pelo Setor Técnico com relação a avaliação da vítima S. R. A. de O.. O depoimento especial
será realizado na mesma data designada para realização de audiência de instrução e julgamento às fls. 113/114 (dia 14 de junho
de 2022, às 16:00 horas). Comunique-se o Setor Técnico. Intime-se a vítima acima para comparecer no Fórum Cível, junto ao
Setor Técnico, na data designada para participar de audiência de depoimento especial. Fica, desde já, nomeado um defensor da
Defensoria Pública Estadual, para atuar no presente feito em defesa da vítima, nos termos do Com Conjunto nº 2501/2021 (item
VII). Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para ciência de sua nomeação e da data designada às fls. 113/115. Dê-se vista
ao Ministério Público para que se manifeste acerca do pedido de de medida protetiva que a vítima mencionou desejar, em razão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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