TJSP 10/05/2022 - Pág. 1821 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3502
1821
Vila Rosalia Ltda. - Vistos. Ante a concordância das partes em relação aos cálculos apresentados às pgs. 24/26 e 43/44,
consoante manifestação de fls. 38, 48/49 e 53 , possível a homologação da conta elaborada pela contadoria do juízo. Cabe
ressaltar somente que não se vislumbra no caso hipótese de sucumbência ante a ausência de resistência da ré, incorreção
dos cálculos trazidos com a inicial e solução através da contadoria do juízo. Pelo exposto, considerando-se ainda o parecer
elaborado e a fundamentação supra, HOMOLOGO as planilhas juntadas às fls. 24/30 e 43/44 para reconhecer como devida ao
exequente as quantias de R$ 986,52 atualizada até 30/08/2021 e R$ 274,30 atualizada até 31/01/2022. Após decurso do prazo
para apresentação de recurso contra a presente, intime-se o credor para que realize o cadastramento eletrônico de requisição
de pequeno valor , nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a
qual deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação,
certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução e eventual renúncia dos credores por saldo remanescente
se for o caso) bem como anexar os valores individualizados por credor e verba.Oportunamente, dê-se baixa neste incidente.
Intime-se. - ADV: MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP), FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP)
Processo 0004549-68.2020.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - José Aparecido Cortez FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o tempo decorrido, intime-se a parte requerida, pelo portal, quanto
as alegações da parte autora, providenciando-se o necessário nestes autos, sob pena das sanções processuais cabíveis. .
Após, voltem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: ROBERTO DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP),
ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP)
Processo 0005112-62.2020.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Jocenei da Silva
Figueredo - Certifico e dou fé que o presente incidente não está em termos para expedição de ofício requisitório, pois o valor
principal, de R$ 25.284,72 (para maio/2020) ultrapassa o limite para RPV imposto pela Lei Estadual nº 17205/2019, que para o
ano de 2020, data da planilha homologada, era de R$ 12.154,33, e é o limite a ser considerado. Para prosseguir a requisição
neste incidente, emendando a inicial, o exequente poderá expressar renúncia ao valor excedente, caso contrário terá de
ingressar com novo incidente da classe precatório. A advogada exequente tem a alternativa, também, de emendar a inicial e
seguir com este incidente apenas em relação a seus honorários sucumbenciais de R$ 2582,47 (para maio/2020), tendo em vista
que os honorários contratuais são acessórios ao valor principal, obrigatoriamente. - ADV: MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP)
Processo 0005723-15.2020.8.26.0320 (processo principal 1012933-71.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Fredson Soares Divino - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ante o
tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao
arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO
(OAB 247922/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP)
Processo 0005812-04.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1010469-11.2017.8.26.0320) (processo principal 101046911.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Andrey Walber de
Araujo Milo - Vistos. Pág.122/137: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida por seus
próprios e jurídicos fundamentos, que bem resistem às razões do agravo interposto. Intime-se. Limeira, 06 de maio de 2022. ADV: SUELI APARECIDA MORALES FELIPPE (OAB 88692/SP)
Processo 0005821-97.2020.8.26.0320 (processo principal 1012651-33.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Voluntária - Leny Leme Lynn Hartman - Vistos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa
definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intimese. - ADV: WILSON JOSE LOPES (OAB 101843/SP), ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 0006060-39.1999.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Walter Bergström - Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o levantamento do valor depositado, mediante acesso
ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE informando a extinção deste incidente.
Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP)
Processo 0006088-35.2021.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Maria José Quini
Bittencourt - Para o credor se manifestar sobre a certidão retro, no prazo legal. - ADV: PAULO RUBENS OLIVEIRA FERREIRA
DO AMARAL (OAB 349071/SP), RAABE ARIZA AMARAL (OAB 454420/SP)
Processo 0006097-94.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Mauricio Ferreira
dos Santos - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os moldes de requisição, nos
termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem como se em termos para a expedição de requisitório eletrônico. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. Limeira, 06 de maio de 2022. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO
(OAB 193723/SP)
Processo 0006141-16.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Fernanda Cecilia Fuzatto de Moraes - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCIA ELIANA SURIANI (OAB 129849/SP)
Processo 0006141-16.2021.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Marcia Eliana Suriani - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCIA ELIANA SURIANI (OAB 129849/SP)
Processo 0006357-74.2021.8.26.0320 (processo principal 1014214-28.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Promoção / Ascensão - Edilson Luis da Silva - Vistos. Fls. 01/02 (Peças sigilosas) - Preliminarmente, proceda a serventia a
transferência do valor integral bloqueado para conta judicial, desbloqueando-se o valor bloqueado em excesso, mediante acesso
ao SISBAJUD (fls. 28/29). Sem prejuízo, intime-se a parte executada, por meio de seu Procurador, para, querendo, impugnar o
valor bloqueado, no valor legal. Intime-se ainda a parte exequente, através do Portal Eletrônico, para se manifestar nos autos,
requerendo o que de direito, no prazo legal. Em caso de pedido de levantamento do valor integral bloqueado, informando a
quitação da dívida e consequente extinção do presente incidente, poderá proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019 (Protocolo Digital nº
2018/94575), publicado no D.J.E. datado de 10/07/2019 Caderno Administrativo pág. 10. Intime-se a Municipalidade de Limeira,
através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0006519-69.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1013353-13.2017.8.26.0320) (processo principal 1013353Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º