TJSP 10/05/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3502
2012
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MARÍLIA EM 08/05/2022
PROCESSO :
1006639-86.2022.8.26.0344
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Mario Coraini Junior
ADVOGADO : 131126/SP - Ataliba Monteiro de Moraes
REQDO
: Associação de Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - Afresp
VARA:
5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
1006640-71.2022.8.26.0344
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: C.S.S.S.
ADVOGADO : 417056/SP - Carolina dos Santos Sausanavicius
VARA:
2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2022
Processo 0002692-75.2021.8.26.0344 (processo principal 1003113-87.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Tutela
Provisória - Célia de Fátima Espadoto - Telefônica Brasil S.A. - Parte: Telefônica Brasil S.A.. Nº da CDA: 1339666903 - ADV:
ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), MARIA FLAVIA
DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), IVO PRANDO DOS SANTOS (OAB 328577/SP), LIVIO MIGUEL (OAB 218536/SP)
Processo 0002920-16.2022.8.26.0344 (processo principal 1010586-22.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Luciano da Silva Arantes - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. e outro - Fls.
11/15: manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO PEREIRA RODRIGUES JÚNIOR (OAB 449959/
SP), TAINARA MIRANDA DA SILVA (OAB 443743/SP), LUCAS DE SÁ MARINHO (OAB 423180/SP), RODRIGO VIEIRA DA
SILVA (OAB 292071/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0002926-91.2020.8.26.0344 (processo principal 1014635-77.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Renan Fukumori de Graca - Vistos, SUSPENDO a execução
e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao
arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921,
do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Int. - ADV: KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP),
GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII
(OAB 269458/SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0002954-88.2022.8.26.0344 (processo principal 1015092-41.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Douglas Motta de Souza - BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Fls. 14/16: manifeste-se a parte autora, no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP)
Processo 0003811-37.2022.8.26.0344 (processo principal 1001536-35.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Extinção - Luiz Cláudio Ferreira dos Santos - Natalia Kimie Duarte Nakashima - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença
com pedido de tutela de urgência para reintegrar o autor na posse do imóvel que, nos termos do acordo firmado entre as partes,
a ele caberia após o pagamento do valor ali estipulado. Também haveria o autor que quitar ou transferir o financiamento do citado
imóvel para seu nome, o que não foi possível, segundo ele, em razão de dívidas do próprio bem deixadas pela requerida. Tendo
em vista a carta deixada pela requerida junto ao condomínio de que ainda tem pertences no imóvel, assim como considerando
as nuances apresentadas, em especial o cumprimento de obrigações recíprocas, entendo precipitada a concessão da tutela
de urgência sem a instauração do devido contraditório. Por conseguinte, indefiro por ora a tutela de urgência requerida, a qual
será reapreciada após a manifestação da parte adversa. Intime-se a executada para, caso queira, a apresentar defesa no
prazo de 15 dias. Oficie-se conforme solicitado no item “h” de fls. 14. Concedo prazo de 15 dias para regularização processual,
conforme solicitado no primeiro parágrafo de fls. 01. Intime-se. - ADV: LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/
SP), JULIANO RIBEIRO DE LIMA (OAB 201708/SP), ALEXANDRE PELISSARI CIDADE (OAB 23339/PR), CARLOS ALBERTO
RIBEIRO DE ARRUDA (OAB 133149/SP), ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA (OAB 175156/SP)
Processo 0004215-25.2021.8.26.0344 (processo principal 1005539-04.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Nathalie Tamara Mateus Martinez - Vistos, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o
prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão
(cód.61613). Int. - ADV: BRUNO CARRASCO BURLE (OAB 344402/SP)
Processo 0004561-73.2021.8.26.0344 (processo principal 1014671-22.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Rubens Amaral Bergamini - - Victor Siniciato Katayama - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Parte:
Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico. Nº da CDA: 1339668967 - ADV: ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA DELGADO
(OAB 165292/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), VICTOR SINICIATO KATAYAMA (OAB 338316/SP), RUBENS AMARAL
BERGAMINI (OAB 359593/SP)
Processo 0005273-34.2019.8.26.0344 (processo principal 0016277-83.2010.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Eliana Correia dos Santos Jaloto - Vistos, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o
prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão
(cód.61613). Int. - ADV: REINALDO RAMOS DA SILVA (OAB 405094/SP)
Processo 0006857-05.2020.8.26.0344 (processo principal 1005015-75.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Robson Domiciano Pereira - - Fabiely Denardi Cassiano - 8 I Empreendimentos
Spe 1 Ltda - - Empreendimentos Imobiliários Damha - Marília I - Spe Ltda - Vistos, Promova-se o praceamento do bem
penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 886 e seguintes, do Código de Processo Civil regulamentado
pelo Provimento CSM nº 1625/2009, o qual aumenta a quantidade de participantes, propiciando uma maior divulgação e, assim,
possibilitar uma arrematação mais vantajosa para as partes credor e devedor. O praceamento ficará sob a responsabilidade de
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