TJSP 10/05/2022 - Pág. 3622 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3502
3622
vislumbram hipóteses de absolvição sumária. Designo o ato para o dia 16/08/2022 às 13:20h Quanto às diligências requeridas
pela defesa, cobrem-se os laudos faltantes já solicitados pela autoridade policial. Indefiro tão somente a exumação do corpo da
vítima para constatação da presença ou não de álcool em seu organismo, uma vez que não há nos autos qualquer informação
neste sentido. Intimem-se as testemunhas civis, tanto de acusação como de defesa, bem como os réus que encontram-se soltos.
No momento da intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça entregar à testemunha cópia das orientações em anexo, contendo
todas as instruções para acessar a audiência virtual, incluindo o link de acesso. Também deverá o Sr. Oficial colher um telefone
de contato (preferencialmente WhatsApp) da testemunha, para uma comunicação mais célere com a Serventia em caso de
necessidade. Caso a testemunha ou o réu não tenham meios de acompanhar a audiência de forma virtual, deverão comparecer
presencialmente ao Fórum, no dia e horário designados, sob pena de condução coercitiva (no caso das testemunhas) ou
decretação de sua revelia (no caso dos réus soltos. O defensor poderá acompanhar a audiência de forma virtual ou presencial.
Caso opte pela audiência virtual, deverá peticionar no prazo de 05 dias, informando seu e-mail e telefone para contato. O link
para a audiência e as orientações de acesso encontram-se no final da decisão. Comunique-se ainda aos policiais, militares ou
civis, que porventura estejam arrolados. Expeça-se o necessário. Link para a audiência: https://bit.ly/3yggL1A - ADV: MYRIAM
DANIELE GIUNTA DOS SANTOS (OAB 370986/SP), MARCOS DE SOUZA PEIXOTO (OAB 309863/SP)
Processo 1500525-67.2019.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - THIAGO JOSE INACIO FERREIRA Vistos. O acusado apresentou resposta à acusação às fls. 133. Não foram alegadas preliminares. Não se vislumbram hipóteses
de absolvição sumária. Designo o ato para o dia 05/07/2022 às 13:20h (pauta do juiz auxiliar). Intimem-se as testemunhas
civis, tanto de acusação como de defesa, bem como os réus que encontram-se soltos. No momento da intimação, deverá o
Sr. Oficial de Justiça entregar à testemunha cópia das orientações em anexo, contendo todas as instruções para acessar a
audiência virtual, incluindo o link de acesso. Também deverá o Sr. Oficial colher um telefone de contato (preferencialmente
WhatsApp) da testemunha, para uma comunicação mais célere com a Serventia em caso de necessidade. Caso a testemunha
ou o réu não tenham meios de acompanhar a audiência de forma virtual, deverão comparecer presencialmente ao Fórum, no
dia e horário designados, sob pena de condução coercitiva (no caso das testemunhas) ou decretação de sua revelia (no caso
dos réus soltos). O defensor poderá acompanhar a audiência de forma virtual ou presencial. Caso opte pela audiência virtual,
deverá peticionar no prazo de 05 dias, informando seu e-mail e telefone para contato. O link para a audiência e as orientações
de acesso encontram-se no final da decisão. Comunique-se ainda aos policiais, militares ou civis, que porventura estejam
arrolados. Expeça-se o necessário. Link para a audiência: https://bit.ly/3LWqKNQ - ADV: RONALDO DOS SANTOS MORAES
(OAB 342256/SP)
Processo 1500587-68.2022.8.26.0618 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - JOSÉ DORNELES DE SOUZA - ARIDELSON SALGADO DE SOUZA e outro - Vistos. Verifico que, em 05.05.2022, foi concedido aos indiciados Mauro Neordélio
de Paula, Aridelson Salgado de Souza e José Dornelles de Souza o benefício da liberdade provisória, mediante cumprimento das
medidas cautelares consistente no comparecimento mensal em juízo e na proibição de se aproximarem do local do crime, devendo
guardar distância mínima de 50 metros. Verifico que foi concedida liberdade provisória, com condições, sendo uma delas a de
comparecimento periódico em Cartório. Todavia, em razão da demanda de serviços com que se debate a Serventia, a mantença
dessa condição não se mostra razoável. Além disso, entendo que mantendo os averiguados os seus endereços atualizados e
comparecendo em Juízo, sempre que intimados, não há razão para sejam obrigados a comparecer periodicamente, sem que
haja qualquer ato judicial designado. Diante disso, isento os averiguados da condição de comparecimentos periódicos, devendo,
manter seu endereço atualizado e comparecer em Juízo, sempre que intimados, ficando mantidas as demais condições. Diante
da presença dos requisitos objetivos do artigo 28-A, da Lei 13.964/19 para a celebração do acordo de não persecução penal,
acolho a manifestação ministerial e suspendo o andamento do feito pelo prazo de 90 dias, para eventual celebração do acordo,
conforme proposta ministerial de fls. 79/80. Intimem-se os acusados, encaminhando-se cópia da proposta acima mencionada
e senha do feito, para que, havendo interesse na confissão e celebração do acordo, constituam Defensores ou informem ao
Oficial de Justiça se pretendem que lhes sejam nomeados defensores dativos, ficando cientes de que deverão acompanhar
o andamento processual, pela senha fornecida, para tomar conhecimento do nome e contato do defensor nomeado. Caso os
acusados se manifestem pela nomeação de Defensor, deverá o cartório providenciá-la em até 05 dias após a intimação dos
réus. Para saber quem será o Defensor Dativo nomeado, os acusados deverão acompanhar o processo, pela senha informada
abaixo. Após, os acusados e seu defensores, deverão comparecer na Promotoria de Justiça (Rua Alcides Ramos Nogueira,
780 - Mombaça, Pindamonhangaba - SP, 12421-010), no dia 22 de junho de 2022, às 14h, para formalização do acordo,
comprovando-se nos autos. No silêncio, entender-se-á pelo não interesse, tornando os autos conclusos para prosseguimento
dos autos. Servirá a presente de mandado. Senha de acesso da pessoa selecionada - ADV: NILSON MARINHO FRANCISCO
(OAB 384238/SP)
Processo 1500773-28.2021.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - D.S.G. Nova intimação da Defesa para que apresente razões de apelação, no prazo legal. - ADV: KRISTIAN FIGUEIRA COELHO (OAB
413047/SP)
Processo 1500816-67.2019.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - TAYNA CRISTINA FERRAZ Vistos. A acusada apresentou resposta à acusação às fls. 73/74. Não foram alegadas preliminares. Não se vislumbram hipóteses
de absolvição sumária. Designo o ato para o dia 12/07/2022 às 15:40h (pauta do juiz auxiliar). Intimem-se as testemunhas civis,
tanto de acusação como de defesa, bem como os réus que encontram-se soltos. No momento da intimação, deverá o Sr. Oficial
de Justiça entregar à testemunha cópia das orientações em anexo, contendo todas as instruções para acessar a audiência
virtual, incluindo o link de acesso. Também deverá o Sr. Oficial colher um telefone de contato (preferencialmente WhatsApp) da
testemunha, para uma comunicação mais célere com a Serventia em caso de necessidade. Caso a testemunha ou o réu não
tenham meios de acompanhar a audiência de forma virtual, deverão comparecer presencialmente ao Fórum, no dia e horário
designados, sob pena de condução coercitiva (no caso das testemunhas) ou decretação de sua revelia (no caso dos réus soltos).
O defensor poderá acompanhar a audiência de forma virtual ou presencial. Caso opte pela audiência virtual, deverá peticionar no
prazo de 05 dias, informando seu e-mail e telefone para contato. O link para a audiência e as orientações de acesso encontramse no final da decisão. Comunique-se ainda aos policiais, militares ou civis, que porventura estejam arrolados. Expeça-se o
necessário. Link para a audiência: https://bit.ly/3Pksh2n - ADV: MOACYR WILLIAM DA COSTA ALVARENGA (OAB 175971/SP)
Processo 1500949-41.2020.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ROBSON SALGADO
DOS SANTOS - Vistos. O acusado apresentou resposta à acusação às fls. 138/139. Não foram alegadas preliminares. Não se
vislumbram hipóteses de absolvição sumária. Designo o ato para o dia 12/07/2022 às 13:20h (pauta do juiz auxiliar). Intimem-se
as testemunhas civis, tanto de acusação como de defesa, bem como os réus que encontram-se soltos. No momento da intimação,
deverá o Sr. Oficial de Justiça entregar à testemunha cópia das orientações em anexo, contendo todas as instruções para acessar
a audiência virtual, incluindo o link de acesso. Também deverá o Sr. Oficial colher um telefone de contato (preferencialmente
WhatsApp) da testemunha, para uma comunicação mais célere com a Serventia em caso de necessidade. Caso a testemunha
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