TJSP 10/05/2022 - Pág. 3630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3502
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Processo 1004997-42.2017.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Neide Rosária de Souza Me - Vistos. Ante o teor da certidão retro, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o
julgamento do Tema 986, certificando-se. Int. - ADV: ISRAEL CARDOSO ROCHA LEMOS (OAB 389214/SP), JOÃO GABRIEL
FRAGA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 394378/SP)
Processo 1005175-49.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Terezinha Moreira de Souza
- Vistos. 1) Fls. 34: Ciente. 2) Diga a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se tem interesse na adjudicação antecipada do
televisor penhorado nos autos (fls. 27). Caso haja interesse da exequente em adjudicar o bem, intime-se a executada de tal
intenção. Intime-se. - ADV: NÁDIA MARIA ALVES (OAB 184801/SP)
Processo 1005287-18.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Carlos Jose Valise Andrade Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de satisfação do seu crédito. No silêncio, será presumida a quitação. Int. - ADV:
ANA HELENA RISTER ANDRADE (OAB 349360/SP)
Processo 1005417-42.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucia Aparecida Duarte Vistos. Uma vez que a parte está representada por Advogado, o qual foi intimado pela Imprensa Oficial, aguarde-se por trinta
dias (nos termos dos itens 10.1 e 10.2 do Comunicado CG nº 455/06). Após, remeta-se à conclusão para extinção em face da
contumácia da parte autora, independentemente de intimação (artigo 51,§ 1º da Lei 9099/95). Int. - ADV: ALINE PRADO COSTA
SALGADO MARCONDES (OAB 295084/SP)
Processo 1005429-22.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Guerrero Construtora e
Incorporadora Eireli - Flavio Aparecido da Silva - - Renata Quirino da Silva - Vistos. Dê-se ciência à parte autora quanto ao
cálculo elaborado pela i. Contadoria do Juízo (fls. 148/149). Concedo o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação
fundamentada. Fls. 150/152: aguarde-se a manifestação do réu. Int. - ADV: CATIA CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB 174129/
RJ), WALTER ROMEIRO GUIMARÃES JUNIOR (OAB 244265/SP), SIRLENE BARBOSA DA SILVA SOUZA (OAB 172669/RJ),
PAULO HENRIQUE LEITE GOPFERT PINTO (OAB 146798/SP)
Processo 1006641-78.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Siciliano Educacional
Eireli - Vistos. Providencie-se pesquisa de endereço do(a) requerido(a)/executado(a) nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e
SERASAJUD. Com a resposta nos autos, se positiva, cite-se conforme determinado. Int. - ADV: PEDRO PEREIRA DE MORAIS
NETO (OAB 387669/SP)
Processo 1006643-48.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Siciliano Educacional Eireli Vistos. 1) Providencie-se minuta de indisponibilidade de valores via “SISBAJUD”, autorizada a repetição da ordem por 30 dias,
liberando-se, em 24 horas, as quantias excedentes, com a subsequente intimação do(a) executado(a) (via DJE ou carta), acerca
da indisponibilidade, a fim de que se manifeste no prazo de cinco dias. 2) Infrutífera a penhora de numerário, providencie-se
pesquisa e bloqueio de transferência de veículo registrado em nome do(a) executado(a). Em seguida, expeça-se mandado de
penhora, avaliação e intimação, devendo a constrição recair preferencialmente sobre o veículo. Não sendo encontrado o veículo
ou bens passíveis de penhora, deverá o Oficial de Justiça descrever os bens que guarnecem a residência do(a) executado(a)
(§1º do art. 836 do CPC). Intime-se. - ADV: PEDRO PEREIRA DE MORAIS NETO (OAB 387669/SP)
Processo 1006918-94.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Roberto Conde e outro Unimed Pindamonhangaba - - Confab Industrias - - Sulamerica Saude - Vistos. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP), RITA DE CÁSSIA ARAÚJO GRIGOLETTO SCHAHIN (OAB 176478/
SP), FÁBIO NETTO DE MELLO CESAR (OAB 196666/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
SP)
Processo 1007125-93.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Francisca Helena da Silva Vistos. Manifeste-se o(a) requerente. Int. - ADV: JÉSSICA LARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 443098/SP), FRANCISCA HELENA
DA SILVA (OAB 101898/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0253/2022
Processo 0000017-93.2022.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Maria Rosemeire de
Menezes - Vistos. Intime-se a requerente a preencher o formulário do Mandado de Levantamento Eletrônico para viabilizar a
transferência do valor depositado judicialmente. Na mesma oportunidade, deverá manifestar-se em termos de satisfação de seu
crédito. No silêncio, será presumida a quitação e extinto o incidente. Int. - ADV: NATASHA MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB
338718/SP)
Processo 0000017-93.2022.8.26.0445/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Antonio Luiz de
Carvalho Magalhaes - Vistos. Intime-se o requerente a preencher o formulário do Mandado de Levantamento Eletrônico para
viabilizar a transferência do valor depositado judicialmente. Na mesma oportunidade, deverá manifestar-se em termos de
satisfação de seu crédito. No silêncio, será presumida a quitação e extinto o incidente. Int. - ADV: NATASHA MAGALHÃES DOS
SANTOS (OAB 338718/SP)
Processo 0000201-49.2022.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Estaduais - Gisleyne Cristina de Alvarenga
Monteiro - Vistos. Intime-se a requerente a preencher o formulário do Mandado de Levantamento Eletrônico para viabilizar a
transferência do valor depositado judicialmente. Na mesma oportunidade, deverá manifestar-se em termos de satisfação de
seu crédito. No silêncio, será presumida a quitação e extinto o incidente. Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO
FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0000207-56.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licenciamento de Veículo - Maria Batista
dos Santos - Vistos, etc. Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. O feito comporta
julgamento no estado em que se encontra, despicienda a produção de provas testemunhais, a teor do disposto no art. 33, parte
final, da Lei nº 9.099/95. Alegou a autora que figura como proprietária do veículo GM/Celta, ano 2005, placas AMG 9567. Todavia,
separou-se judicialmente do requerido José Caxias dos Santos no ano de 2019, tendo sido atribuída a ele a responsabilidade
pelo veículo. Ocorre que teve seu nome lançado no cartório de protestos em razão de dívida de IPVA do automóvel, do exercício
de 2020. Pretende a declaração de inexigibilidade do débito e o recebimento de indenização por dano moral. Improcede o
pedido. É incontroverso que veículo está registrado em nome da autora. Sendo assim, o fisco estadual lançou corretamente
o IPVA de 2020 em nome da requerente e, diante do inadimplemento, encaminhou a CDA a protesto. A alegação de que por
ocasião da separação judicial o veículo ficou “sob a responsabilidade” de José Caxias dos Santos, ex-marido da autora, não a
beneficia. Isso porque o bem foi partilhado na proporção de 50% para cada um. Ou seja, perante o fisco a autora jamais deixou
de ser responsável pelo pagamento dos débitos tributários. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º