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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 - Página 3669

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TJSP 10/05/2022 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3502

3669

Haddad - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Fica a parte autora intimada para, ante a(s) contestação(ões), se manifestar
em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO
UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), MELINA EBERT BARBEIRO (OAB 392674/
SP)
Processo 1005479-93.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Escola de
Educação Infantil A Sementinha Ltda Epp - Tarcia Fernandes Rovina - Vistos. Fls. 30/31: homologo o acordo e suspendo a
execução até o seu cumprimento nos termos do art. 922 do CPC. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, observando que
findo o prazo sem o cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Intime-se. - ADV: NATHALIA FERRAZ DE
ARRUDA (OAB 292455/SP), LUIZ PHELIPE GALDI BISSOLI (OAB 407312/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB
70148/SP), RAPHAELA GALDI BISSOLI (OAB 379256/SP)
Processo 1006228-81.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de Sp - Vistos. Diante da certidão retro, certifique a serventia se consta a devolução da Carta
Precatória nº 1024747-02.2021.8.26.0021 no e-mail institucional desta unidade. Intime-se - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA
(OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1006699-05.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Em comum / De fato - Luiz Henrique Amancio de
Oliveira - - Unidesign Manutenção Industrial Ltda. Epp - Wanderson Roberto Ribeiro - Vistos. Por ora, manifeste-se a parte
requerida sobre fls. 1401/1402. Após, tornem conclusos. - ADV: FREDERICO ALBERTO BLAAUW (OAB 34845/SP), MAURO
AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP), FREDERICO
ALBERTO HENCKLAIN BLAAUW (OAB 137261/SP)
Processo 1006987-11.2021.8.26.0451 (apensado ao processo 1006475-96.2019.8.26.0451) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - David Michael de Oliveira - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTES estes embargos à execução para EXTINGUIR a execução de título extrajudicial apensa, determinando
o levantamento de eventuais penhoras e constrições existentes nos autos. Custas e honorários pelo embargado, estes fixados
em 10% do valor atribuído a estes embargos, quantia que remunerará também a atuação na execução apensa. Transitada em
julgado, arquivem-se. P.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MAYARA DE SOUZA FERREIRA
(OAB 329378/SP)
Processo 1007157-80.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luana
Caroline dos Santos - Ana Paula Classere Ferrreira - Fica a parte adversa intimada para se manifestar sobre os embargos
de declaração em atendimento ao art. 1.023, §2º, do CPC. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP),
LEONE MENDES DA SILVA (OAB 322475/SP)
Processo 1007445-62.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.M.M. - C.S. - Fica a parte interessada no
desarquivamento dos autos intimada para recolher, em guia FEDT código 206-2, a despesa prevista no comunicado nº 211/19
(DJE de 12/2/19, p. 3) no valor de R$ 38,75 1,212 UFESP - para desarquivamento de processos DIGITAIS movidos para a
fila processo arquivado. - ADV: PHELIPE MACIEL SOARES (OAB 258267/SP), SORAYA GOMES CARDIM (OAB 316024/SP),
JULIANO RAIZER (OAB 265360/SP)
Processo 1007624-25.2022.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1018365-78.2016.8.26.0114 - 3ª Vara Cível
Comarca de Campinas/SP) - Central Shopping Campinas Ltda - Vistos. Cumpra-se servindo esta de mandado. Após, devolvase com as nossas homenagens. Caso reste infrutífero o ato deprecado, intime-se a parte interessada para que se manifeste
em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, certifique-se e devolva-se ao juízo deprecante independentemente de
despacho. Intime-se - ADV: MELQUIZEDEQUE BENEDITO ALVES (OAB 157594/SP)
Processo 1007722-10.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Creusa Flôr - Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91. Anote-se. Tendo em
vista que a ação foi ajuizada após o julgamento do RE nº 631.240/MG, com repercussão geral reconhecida, e que passou a
exigir a demonstração do prévio requerimento administrativo para a concessão do benefício perante o INSS e do decurso de
prazo para que este venha a ofertar resposta para demonstração do interesse de agir, determino que a parte autora comprove
documentalmente tal prévio requerimento administrativo e o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias sem resposta
pelo ora réu na esfera extrajudicial, sob pena de extinção do feito pela carência da ação. Nesse sentido, o entendimento do
E. TJSP: “ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - Lesão em membro inferior - Acidente de trajeto - Extinção do
feito sem resolução do mérito - Falta de interesse processual - Juízo a quo que entendeu pela necessidade de se aguardar
o prazo de noventa dias para resposta do INSS, após o requerimento administrativo - Supremo Tribunal Federal que decidiu,
em repercussão geral, pela necessidade de prévio requerimento e considerou o prazo de 45 dias para apreciação do pedido,
nos termos do art. 41-A, §5º, da Lei nº 8.213/91 - Prazo de 90 dias que foi estabelecido como regra de transição para ações
em curso à época do julgamento do tema - Hipótese apresentada em que houve prévio requerimento - Ausência de decisão
administrativa em prazo razoável - Sentença anulada - Extinção afastada - RECURSO PROVIDO EM PARTE” (Apelação Cível
1012985-28.2019.8.26.0451; Relator Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Piracicaba -2ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 18/02/2020; Data de Registro: 21/02/2020). Intime-se. - ADV: CÉSAR VINÍCIUS ANSELMO DE
OLIVEIRA (OAB 359819/SP)
Processo 1007831-24.2022.8.26.0451 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - V.r.s Gestão de Patrimônio Sociedade
Unipessoal Ltda - Vistos. Para análise do pedido inicial determino a complementação da juntada da matrícula do imóvel, uma
vez que o documento de fls. 27/34 não contempla todas as folhas referente ao R-214. - ADV: WILLIANS FRANCISCO DE
ARRUDA (OAB 432204/SP)
Processo 1007863-29.2022.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000635-44.2019.8.26.0349 - 2º Vara Judicial
da Comarca de Pereira Barreto/SP) - Dauri Adão dos Santos - Vistos. Determino que a parte interessada instrua carta precatória
com senha para acesso aos autos de origem, como previsto no item 1.1 do Comunicado CG 1951/2017, no prazo de 15 dias,
sob pena de devolução ao juízo deprecante sem cumprimento. Intime-se - ADV: ALI MOHAMED SUFEN (OAB 94062/SP)
Processo 1007946-45.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Flavio Aparecido Ferreira da
Silva - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91. Anotese. Tendo em vista que a ação foi ajuizada após o julgamento do RE nº 631.240/MG, com repercussão geral reconhecida, e
que passou a exigir a demonstração do prévio requerimento administrativo para a concessão do benefício perante o INSS e
do decurso de prazo para que este venha a ofertar resposta para demonstração do interesse de agir, determino que a parte
autora comprove documentalmente tal prévio requerimento administrativo e o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
sem resposta pelo ora réu na esfera extrajudicial, sob pena de extinção do feito pela carência da ação. Nesse sentido, o
entendimento do E. TJSP: “ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - Lesão em membro inferior - Acidente de trajeto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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