TJSP 10/05/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3502
3670
- Extinção do feito sem resolução do mérito - Falta de interesse processual - Juízo a quo que entendeu pela necessidade de
se aguardar o prazo de noventa dias para resposta do INSS, após o requerimento administrativo - Supremo Tribunal Federal
que decidiu, em repercussão geral, pela necessidade de prévio requerimento e considerou o prazo de 45 dias para apreciação
do pedido, nos termos do art. 41-A, §5º, da Lei nº 8.213/91 - Prazo de 90 dias que foi estabelecido como regra de transição
para ações em curso à época do julgamento do tema - Hipótese apresentada em que houve prévio requerimento - Ausência de
decisão administrativa em prazo razoável - Sentença anulada - Extinção afastada - RECURSO PROVIDO EM PARTE” (Apelação
Cível 1012985-28.2019.8.26.0451; Relator Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Piracicaba
-2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/02/2020; Data de Registro: 21/02/2020). Intime-se. - ADV: DIDIONISON APARECIDO
CAETANO FILGUEIRA (OAB 408259/SP), ULISSES MENEGUIM (OAB 235255/SP)
Processo 1007962-96.2022.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos, Não se tratando de nenhuma das hipóteses elencadas no Código de Processo Civil,
processe-se sem segredo de justiça, devendo a serventia excluir a tarja, caso inserida. Comprovado o contrato e a mora, defiro
a liminar com fulcro no art. 3º do DL 911/69. Proceda-se à busca e apreensão do VEÍCULO FIAT UNO WAY 1.0 EVO, CHASSI
9BD195112C0237759, PLACA EWQ3J14, RENAVAM 00453364896, COR PRATA, ANO 2011/2012, lavrando-se o respectivo
auto. Após, CITE-SE o(a) requerido(a), que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar, pagar a integralidade
da dívida pendente, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial (STJ, Resp 1418593/
MS Segunda Seção Rel. Min. Luis Felipe Salomão j. 14.05.2014), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art.
3º, §2º do DL911/69), e/ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da efetivação da medida (art. 3º, §3º do DL
911/69), sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 335 do CPC. Não havendo o pagamento, defiro a venda antecipada do bem, nos termos do §1º do art. 3º
do DL 911/69. Caso o veículo não seja localizado, fica desde já autorizada a restrição de circulação, via Renajud, recolhendo
o autor a despesa.Se o veículo não estiver na posse do réu, deverá este ser intimado para que informe o local em que se
encontra e para quem o alienou, sob pena de multa do art. 81 do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando desde já AUTORIZADO o arrombamento
do imóvel em que o veículo for localizado e o reforço policial, se necessário, servindo esta decisão-mandado de requisição da
força policial. Sem prejuízos, recolhidas as despesas previstas no comunicado CSM n. 170/2011, devidamente atualizadas,
defiro a inclusão da restrição de transferência sobre o(s) bem(ns) via RENAJUD. Deverá a parte autora providenciar os meios
necessários e entrar em contato com o oficial de justiça a fim de possibilitar o cumprimento do mandado, podendo, se o caso,
solicitar o contato do oficial designado à Central de Mandados ([email protected]) Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1007978-50.2022.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007089-15.2020.8.26.0048 - 4ª Vara Cível da
Comarca de Atibaia - SP) - Andréia Soares Teixeira Costales - Guilherme Soares de Albuquerque - Vistos. Tratando-se de carta
precatória expedida em ação de alimentos, a competência para o cumprimento do ato deprecado não é deste juízo cível, mas de
uma das Varas de Família e Sucessões local. Redistribua-se com urgência. Intime-se. - ADV: DIOGO HENRIQUE FIGUEIREDO
ARRUDA (OAB 228569/SP)
Processo 1007989-79.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Emily de Cassia
Greguer Silvestre - Vistos. Não vislumbro, ao menos por ora, o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da
tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito, motivo pelo qual deixo para analisá-la após a contestação. Cite-se e
intime-se a parte ré por AR digital. O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será contado na forma
do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Não sendo beneficiária da Justiça
gratuita, ADVIRTO a parte autora que, havendo necessidade de diligência(s) postal(is) ou por Oficial em novo(s) endereço(s)
ou ainda pesquisa(s) via sistemas conveniados (BACENJUD, RENAJUD INFOJUD E SERASAJUD), deverá, pelo principio da
celeridade, comprovar o recolhimento da(s) despesa(s) prevista(s) e necessária(s) JUNTO com a petição. Caso o pedido não
venha acompanhado, aguarde-se o decurso de prazo para recolhimento, independentemente de intimação. Decorrido na inércia,
certifique-se e intime-se a parte autora via ato e carta nos termos do art. 485, § 1º, do CPC para que supra a falta no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: BRUNO CARDENAL CASTILHO (OAB 441822/SP), BRENO CAETANO
PINHEIRO (OAB 222129/SP)
Processo 1008063-36.2022.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Andrea
Cristina Vaz - Vistos. Tratando-se de sentença proferida por este juízo, o cumprimento não deve ser distribuído, mas requerido
na forma de incidente, por peticionamento eletrônico, nos termos dos comunicados CG n. 16/2016, 60/2016 e 1789/2017,
bem como dos artigos 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Posto
isso, após a publicação desta decisão, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: LICIA DUARTE VAZ (OAB
284683/SP)
Processo 1008554-19.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Diniz Com. Mat. P/construção e Terraplenagem e outro - Parte: Valdemir Diniz. Nº da CDA: 1339662329 - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), SUSANA DE GODOI (OAB 325657/SP), LUCAS ROSA PERES MARTINES (OAB
450656/SP)
Processo 1009314-60.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Josuel Barbosa da Silva - Acecleide Amaro Cordeiro - João Roberto Pinheiro - Vistos. Diante do que consta da certidão supra, cobre-se os esclarecimentos
sobre o laudo pericial ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico. Intime-se - ADV: LUCIMARA FERNANDES (OAB 321116/SP),
ERICSON GANEO PAULINO DOS SANTOS (OAB 386273/SP)
Processo 1009889-34.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hilda Tereza Diehl Guarnieri - Noel de Oliveira Alecrim
- Vistos. Dado o reconhecimento do pedido pelo réu (fls. 94/95), JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito,
na forma do art. 487, III, a, do CPC, para DETERMINAR que ele, no prazo de 10 dias contados da intimação desta sentença,
compareça no 2ª Cartório de Notas de Piracicaba para firmar a escritura de rerratificação indicada na inicial. Sem custas ou
honorários, eis que não houve resistência ao pedido. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P.I. - ADV: SIDNEI
INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), SERGIO ROBERTO SACCHI (OAB 140155/
SP)
Processo 1009967-28.2021.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Gabriel Fabricio Serini - Vistos, Indefiro, por ora, a citação por
edital, pois não se esgotaram os meios disponíveis para tentativa de localização da(s) parte(s) requerida(s) / executada(s), nos
termos do artigo 256, § 3° do CPC. Na hipótese da parte autora ser beneficiária da gratuidade processual, cumpra a serventia
a Ordem de Serviço interna efetuando pesquisas por endereços nos sistemas conveniados. Caso não seja beneficiária, deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º