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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 1285

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TJSP 11/05/2022 - Pág. 1285 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3503

1285

ser seguida, quando possível. Neste sentido, confira-se decisão do C. STJ:A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é
no sentido de que as disposições insculpidas no art. 226 do Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal,
e não uma exigência, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o ato processual (reconhecimento pessoal) de
modo diverso. (...).(HC 302.302/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe 5/10/2015).
Outrossim, eventual irregularidade no inquérito policial não possui o condão de contaminar a ação penal, até porque se trata
de procedimento investigatório, de natureza administrativa. Além disso, cumpre esclarecer que a apreciação do mérito basearse-á no conjunto probatório constante dos autos e não apenas no reconhecimento feito pela vítima. Posto isto,INDEFIRO o
pedido de revogação da prisão preventivapleiteada em favor deEverson Felipe Antunes Rodrigues. 4. Atentem-se as orientações
de como ingressar na audiência virtual no final da presente decisão e as orientações ao CDP, ao Defensora constituída e às
testemunhas civis, que seguem: ORIENTAÇÕES À SAP - ingressar no ambiente de audiência com 30 minutos de antecedência,
para teste técnico, orientações e entrevista do réu com seu defensor, caso solicitada, antecipadamente; - iniciada a audiência, o
réu permanecerá em espera no ambiente virtual, até que seja admitido na sala por funcionário do tribunal de justiça; - caso haja
necessidade de realização de reconhecimento pessoal, o áudio do computador deverá estar desligado e o réu não deverá ter
acesso à tela do computador, apenas posicionado em frente à câmera. ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR Caso o defensor
informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam
exclusivamente o advogado e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo
da comunicação. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita,
o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final,
caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará nos mesmos moldes; Sugere-se que os defensores acessem a
audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. ORIENTAÇÕES
ÀS TESTEMUNHAS CIVIS - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e
orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado
no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em “espera”, no ambiente virtual (“lobby”)
até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas;
- será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em “espera”, até dispensa expressa. - as
testemunhas poderão ser convidadas a apresentar o recinto onde se encontram aos participantes da audiência. É desejável que
as partes, ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar
resolução de eventual problema técnico. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como ofício de requisição e mandado
de intimação, a ser cumprido em caráter de urgência pelo zeloso Oficial de Justiça plantonista, caso necessário. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LETÍCIA VIOLA (OAB 376131/SP)
Processo 1500358-09.2019.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DEISE FERREIRA DE ALMEIDA Ciência ao Dr. José Antônio Martins de Oliveira de que foi expedida certidão de honorários em seu favor à p. 172, encontrandose disponível para impressão no sistema informatizado. - ADV: JOSE ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106816/SP)
Processo 1501724-83.2019.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - M.R.F. - Ciência à Dra.
Pâmela Carvalho Nicoletti de que foi expedida certidão de honorários em seu favor à p. 163, encontrando-se disponível para
impressão no sistema informatizado. - ADV: PÂMELA CARVALHO NICOLETTI (OAB 432801/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0325/2022
Processo 0000041-80.2022.8.26.0297 (processo principal 1003577-19.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - 1/3 de férias - Renata Lopes Gonçalves - Pp. 44/48: Manifeste-se a parte exequente no prazo legal. - ADV:
WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 0000313-11.2021.8.26.0297 (processo principal 1001597-71.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Vanessa da Silva Carvalho Batista - SERASA EXPERIAN - - Banco Agiplan S/a. (agibank) - Vistos.
Proceda-se ao levantamento das quantias depositadas em págs. 218 dos autos principais e 22 e 27 deste incidente, em favor
da parte exequente. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, fica estipulado que para o
levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a utilização do Módulo de
Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo,
ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP),
ISADORA MANFRINATO (OAB 441571/SP), NATALIA CAROLINA CASTANHEIRA CELES (OAB 424035/SP), WILSON SALES
BELCHIOR (OAB 373659/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0000411-59.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sky Serviços
do Brasil S/A - Páginas 105-107: Ciência à parte autora. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP)
Processo 0000703-44.2022.8.26.0297 (processo principal 1005849-83.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - DIREITO
CIVIL - Daniel Fernandes Freitas da Silva - - Empresa 123 Viagens e Turismo Ltda (123 Milhas) - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos.
Proceda-se ao levantamento da quantia depositada em pág. 39, em favor da parte autora. Nos termos do Comunicado Conjunto
nº 404/2019 de 08 de março de 2019, fica estipulado que para o levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir
de 01/03/2017, será obrigatória a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão
os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário. Nos termos do
artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias.
P.R.I.C. - ADV: FLAVIO JOSE HARADA MIRRA (OAB 275870/SP), LUCAS DE OLIVEIRA BONFIM FRANCISCO (OAB 420001/
SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ALEXANDRE ENÉIAS CAPUCHO (OAB 220844/SP)
Processo 0000770-09.2022.8.26.0297 (processo principal 1004274-40.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - João Venâncio de Paula - Pp. 27/34: Manifeste-se a parte exequente no prazo legal.
- ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 0000929-49.2022.8.26.0297 (processo principal 1006989-55.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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