TJSP 11/05/2022 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
1519
ERIKA RODRIGUES PIRES (OAB 105906/MG)
Processo 1002157-06.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 113, no prazo legal. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002941-80.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vicente Izabel da
Conceição - Banco BMG S/A e outro - Vistos. Aguarde-se pelo julgamento do agravo de instrumento interposto pela parte ré,
ao qual foi concedido efeito suspensivo. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 318709/SP), MARCO ANTONIO
GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1003224-06.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Jesus Miguel da Fonseca Sobam Centro Médico Hospitalar Ltda - Vistos. Encerrada a instrução, uma vez que a quaestio juris em apreço cuida apenas
e tão somente de matérias de direito, concedo às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para a apresentação de suas
razões finais. Após, conclusos para a prolação da sentença. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ANA
GABRIELA MALHEIROS DE OLIVEIRA (OAB 307616/SP), KATIA FONSECA DE ARRUDA (OAB 349680/SP)
Processo 1003707-07.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Fls. 182/183: A carta precatória expedida às fls. 130 ainda não retornou. Assim,
esclareça a parte requerente seu pedido . Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1005453-75.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Portaria Express Ltda.-ME - Direct
Cred Fomento Mercantil Ltda. e outro - Vistos. Fls. 299/300: Providencie a Autora o recolhimento da taxa postal (guia FEDTJ
- cód. 120-1). Após, expeça-se carta digital unipaginada para citação da Co-Ré no endereço indicado. Int. - ADV: HENRIQUE
JOSÉ BRASCI (OAB 357241/SP), RENAN ARAUJO FERREIRA (OAB 388963/SP), WAGNER LOPES CAPRIO (OAB 169091/
SP)
Processo 1006327-55.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1011495-43.2018.8.26.0309) - Liquidação por Arbitramento
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Claudia Campolargo Queiroz - Jet Avionics Equipamentos Aeronauticos Ltda
- - P4 Sports Management Ltda - - Wesley de Moura - Vistos. Fls. 114/116. Defiro. Cadastrem-se os advogados indicados como
terceiros interessados, os quais deverão manifestar-se no presente incidente, quanto à concordância de sua cota parte, referente
aos honorários a serem fixados. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA CAMPOLARGO QUEIROZ (OAB 379812/SP), ALEXANDRE
BOZZO (OAB 309102/SP), MARCO ANTONIO MACHADO (OAB 106429/SP)
Processo 1006336-90.2016.8.26.0309 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - José Valderei Zampieri Buda - - Espólio
de Vera Lúcia Caetano Buda - - Durcinéia do Carmo Candelori - - Antonio Candelori Neto - - Cristian Caetano Buda - - Viviane
Caetano Buda - ORLENE ROSEMEIRI ZAMPIERI BUDA - - MARLENE APARECIDA BUDA DE GODOY - - JAIR FERREIRA DE
GODOY e outro - Carlos Alberto Fernando Santos Frazão - Município de Jundiaí - Vistos. Defiro a minuta apresentada às fls.
473/476, sendo desnecessária a expedição do edital pelo sistema SAJ, uma vez que o mesmo não será publicado no DJE.
Intime-se o Leiloeiro designado para providenciar publicação, ficando deferido o benefício previsto no art. 887, § 2º, do Código
de Processo Civil. Intimem-se as partes, via imprensa oficial, na pessoa dos seus d. Patronos constituídos nos autos, das
datas designadas para a realização das praças/leilões através de pregão eletrônico (PRIMEIRO LEILÃO: início dia 05/07/2022,
às 15h00m., e encerramento no dia 08/07/2022, às 15h00min., não podendo neste caso o valor ao lanço ser inferior ao da
avaliação atualizada; e, caso não havendo licitantes, SEGUNDO LEILÃO: início dia 08/07/2022, às 15h00min. e encerramento
no dia 05/08/2022 , às 15h00min., ocasião que o bem não poderá ser entregue por valor inferior a 80% da avaliação atualizada).
Ademais, deverá o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) comprovar as formalidades de divulgação do leilão eletrônico, inclusive a cientificação
das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo resultado
dos pregões eletrônicos, manifestando-se a parte credora oportunamente em termos do prosseguimento. Int. - ADV: CAMILA
APARECIDA VIVEIROS (OAB 237980/SP), VERA ELISA ZORZETTE CAPELLI (OAB 331637/SP), LAURA VIEIRA GIBERNI
(OAB 356198/SP), DANIEL BIZERRA DA COSTA (OAB 370538/SP), AMANDA PAGANI (OAB 281654/SP), DANIEL TEJEDA
QUARTUCCIO (OAB 230168/SP), ANDRE LUIS VIVEIROS (OAB 193238/SP), CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO (OAB
186727/SP), ORESTE GUIDI (OAB 104232/SP)
Processo 1006365-33.2022.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Henrique Serracchiani
Nogueira de Sá - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - Vistos. Fls. 37 e seguintes. Remeto o autor à decisão de fls. 34. Nada
a prover, portanto, devendo-se aguardar pela manifestação da parte ré. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), JONAS ALVES VIANA (OAB 136331/SP)
Processo 1006862-47.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Maria Fernanda
Sousa Hoekveld - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Em ação de obrigação de fazer com pedido de liminar as
partes Maria Fernanda Sousa Hoekveld e Amil Assistência Médica Internacional LTDA compuseram-se e pediram a homologação
do acordo de fls. 65/69. Relatados. Decido. O acordo não infringe norma vigente, nem vai além do âmbito de disponibilidade
das partes. Assim, para que adquira força de título judicial, homologo a vontade dos litigantes instrumentalizada a fls. 65/66.
Em consequência, fica extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Homologo,
ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se em cartório notícia dos interessados sobre
o efetivo cumprimento da avença, pois em caso de inadimplência a cobrança do saldo e da multa será feita nestes autos, em
fase de cumprimento desta sentença homologatória. P.I. - ADV: BRUNO DE OLIVEIRA DIAS (OAB 316656/SP), LUIZ FELIPE
CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1006887-94.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Intimação à Requerente para se manifestar sobre as pesquisas de endereço
realizadas, bem como para recolher R$ 16,00 (guia FEDTJ - cód. 434-1) referentes à pesquisa SERASA-JUD deferida. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDER COELHO DOS SANTOS (OAB 352161/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP)
Processo 1007460-98.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - G. - Vistos. De
acordo com o artigo 3º do Dec-Lei 911/69, a liminar da ação de busca e apreensão deve ser deferida caso esteja comprovada
a mora do devedor fiduciante. No caso em tela, verifico que a mora da parte ré está devidamente comprovada pela notificação
extrajudicial de fls. 45/47. Dessa forma, concedo a liminar para a efetivação da busca e a apreensão do veículo objeto do
presente litígio. Expeça-se mandado para: a) cumprimento da liminar de busca e apreensão; b) intimação da parte ré sobre a
decisão, para que, em 5 dias, caso queira, efetue o pagamento integral do débito constante na memória de cálculo e tenha o bem
de volta. Para tanto, fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% do total do débito, para hipótese de purgação da mora;
c) citação da parte ré para oferecer resposta, no prazo de 15 dias, a contar da efetivação da liminar, sob pena de presumirem
verdadeiros os fatos alegados na inicial. Consigno que para o cumprimento da liminar, deverá a parte autora fornecer os meios
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