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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 1520

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TJSP 11/05/2022 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3503

1520

necessários, não significando o simples recolhimento da diligência de condução do Oficial de Justiça, mas sim providenciar os
recursos indispensáveis para remoção do veículo apreendido, uma vez que o Poder Judiciário não dispõe de local para guarda
do referido veículo. Servirá o presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Fica desde jádeferido
reforço policial e ordem dearrombamento ao Oficial de Justiça caso se faça necessário; valendo a presente decisão como Ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidos, desde logo, os benefícios do art. 212, § 2º, do NCPC. Intime-se.
- ADV: BENITO CID CONDE NETO (OAB 458787/SP)
Processo 1007488-03.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Fls. 167/168: Aguarde-se por 90(noventa) dias o cumprimento da carta precatória distribuída, devendo o requerente
diligenciar acerca do seu integral cumprimento. Intimem-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007746-76.2022.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Nair Lumazini Romano - Vistos. Diante do princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo,
especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Citem-se, por carta, cientificando-se eventuais sub locatários
e ocupantes. Arbitro os honorários advocatícios para o caso de purgação da mora, em 10% do débito. Constem das cartas as
advertências do art. 344 do novo CPC. Int. - ADV: FÁBIO OLIVIER GOMES (OAB 229446/SP)
Processo 1007758-90.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
De acordo com o artigo 3º do Dec-Lei 911/69, a liminar da ação de busca e apreensão deve ser deferida caso esteja comprovada
a mora do devedor fiduciante. No caso em tela, verifico que a mora da parte ré está devidamente comprovada pela notificação
extrajudicial de fls. 46/48. Dessa forma, concedo a liminar para a efetivação da busca e a apreensão do veículo objeto do
presente litígio. Expeça-se mandado para: a) cumprimento da liminar de busca e apreensão; b) intimação da parte ré sobre a
decisão, para que, em 5 dias, caso queira, efetue o pagamento integral do débito constante na memória de cálculo e tenha o bem
de volta. Para tanto, fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% do total do débito, para hipótese de purgação da mora;
c) citação da parte ré para oferecer resposta, no prazo de 15 dias, a contar da efetivação da liminar, sob pena de presumirem
verdadeiros os fatos alegados na inicial. Consigno que para o cumprimento da liminar, deverá a parte autora fornecer os meios
necessários, não significando o simples recolhimento da diligência de condução do Oficial de Justiça, mas sim providenciar os
recursos indispensáveis para remoção do veículo apreendido, uma vez que o Poder Judiciário não dispõe de local para guarda
do referido veículo. Servirá o presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Fica desde jádeferido
reforço policial e ordem dearrombamento ao Oficial de Justiça caso se faça necessário; valendo a presente decisão como Ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidos, desde logo, os benefícios do art. 212, § 2º, do NCPC. Intime-se.
- ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1007766-67.2022.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Brasileira de Educação e Assistencia
- Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora efetue o depósito das custas processuais, da verba de citação e da verba
de impressão da contrafé, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art.
290 do NCPC. Após, tornem conclusos. - ADV: ALEX STEVAUX (OAB 110776/SP)
Processo 1007774-44.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Solare - Vistos. Cite-se a executada, por carta, para efetuar o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, e
intime-se para oposição de embargos, independentemente de penhora, depósito, ou caução, no prazo de 15 dias, contados
na forma do art. 231 do NCPC., ou, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
de juros de um por cento ao mês. Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do
débito atualizado. No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827,
parágrafo primeiro, do NCPC). Para a hipótese de rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Int. - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO PEREIRA (OAB 240341/SP), LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA SERRA (OAB
240151/SP)
Processo 1008846-08.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jundiaí Shopping Center
Ltda. - Vistos. DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DO SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA
DE SÃO PAULO-SP. Fls. 391/393: INTIME-SE pessoalmente a parte executada, através do seu representante legal, no endereço
já diligenciado positivamente (fls. 328), a indicar bens passíveis de penhora e suficientes à garantia do Juízo, observando-se
aqueles que estiverem desembaraçados e sem nenhum ônus, respeitando-se a ordem contida no art.835, doCPCe comprovando
a propriedade de cada um, até o valor de R$ 250.714,39 (duzentos e cinquenta mil, setecentos e quatorze reais e trinta e nove
centavos), valor apurado em 17.02.2022, consoante planilha de cálculos que faz parte integrante do petitório sob análise, ou
justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa de
até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução (artigo774, incisoVe parágrafo único, doCPC/2015). Proceda-se
ainda a CONSTATAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade
da parte executada, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Para cumprimento dos atos
pelo meirinho designado, defiro os benefícios do art. 212, §§ 1° e 2º, do Código de Processo Civil. Conforme solicitado pela
exequente, providencie a serventia o encaminhamento da presente ao Juízo Deprecado (via e-mail institucional ao Distribuidor
do Juízo deprecado e/ou via malote), na forma dos Capítulos IV (1.1.6) e V (1.6) do mencionado Comunicado, observando-se o
recolhimento das custas e despesas processuais. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Em virtude da resolução 121 do CNJ e a para a adequação dos modelos à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei
13.709/2018), a carta precatória foi aditada com os dados qualificadores da parte executada. Rogo a Vossa Excelência que
após exarar o seu respeitável cumpra-se, se digne em determinar as diligências necessárias ao integral cumprimento desta
deprecata. Int. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP)
Processo 1009526-32.2014.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Modern House Comércio e Móveis Ltda. - Manifeste-se a
autora sobre a devolução negativa do AR de fls. 205, no prazo legal. - ADV: JULIANA DE SOUZA CAMPOS (OAB 202129/SP),
AMADEU PRADO (OAB 379807/SP), FERNANDA GODO (OAB 436268/SP)
Processo 1009738-14.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Brigada Fire Treinamentos e Serviços Ltda Me e outros - Ao exequente: Apresentar planilha atualizada do débito. - ADV:
TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1010109-12.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se o exequente sobre a devolução negativa dos AR’s de fls. 335/336, no prazo legal. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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