TJSP 11/05/2022 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
1625
inciso II, do CPC, providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando a qualificação completa das partes, principalmente
o estado civil e endereço eletrônico da requerente, bem como o endereço eletrônico da requerida. Prazo: 15 dias. No mesmo
prazo, deverá apresentar a decisão que deferiu a revogação e cancelamento das procurações outorgadas pela inventariante
(pag. 14). O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de
miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo
de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da
hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) a profissão da autora (advogada). Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) declaração de hipossuficiência; b)
cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três
meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos
últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal em seu
próprio nome e de eventual cônjuge ou companheiro(a). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. - ADV: CAMILA CAMOSSI (OAB 272407/SP)
Processo 1010031-76.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.H.A.N. - - F.H.N.J. - L.A.A. - Fls. 150
Estudo psicológico agendado para o dia 12/07/2022, nos seguintes horários: 13:30 h Requerente Fernando e filho Thales,
deverão comparecer com pessoa responsável para permanecer com a criança na sala de espera. 14h Requerida, a Sra. Laura
Artero de Assis. - ADV: SHELLYANNA KELL OLIVEIRA BATISTA (OAB 417448/SP), CAIO HENRIQUE MARIANO DA SILVA (OAB
432135/SP), RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/SP)
Processo 1016727-31.2021.8.26.0309 - Curatela - Nomeação - R.L.R.F. - Fls. 78/80: Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 15 dias. - ADV: GISELE CRISTIANE PUPO BORIN (OAB 230937/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0352/2022
Processo 0011700-21.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1011151-91.2020.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível Alimentos - L.S.R. - A.R. - Vistos. Trata-se de Reconvenção distribuída por determinação deste Juízo proferida nos autos sob
nº. 1011151-91.2020. À vista da certidão de fls. 6, tendo sido julgada improcedente a presente reconvenção aos 16/11/2021
nos autos principais, proceda-se à extinção e baixa dos presentes autos no sistema. Após, ao arquivo. - ADV: DANIEL TEJEDA
QUARTUCCIO (OAB 230168/SP), AMANDA PAGANI (OAB 281654/SP), ELIAS MORAES (OAB 339647/SP)
Processo 1000650-55.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - W.C.A. - M.A. - Fls. 138:
Esclareça a parte requerida o motivo do não comparecimento ao Setor Técnico Social para a entrevista na data agendada. Fls.
142: Ciência ao requerente da nova data para o estudo psicológico (13/08/2022, às 10h). - ADV: CLAYTON JOÃO INFANTE
(OAB 279935/SP), BRUNO PUP E PAULA (OAB 375948/SP)
Processo 1005292-31.2019.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Gavioli de Lara - Nos
termos da Ordem de Serviço nº 001/2017, fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido à fl.
140/141. - ADV: FÁBIO MIMURA (OAB 155476/SP)
Processo 1006784-87.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.A.F.M. - M.R.M. - - R.G.M. - Vistos.
Fls. 334/349: Ciência aos requeridos. Antes da designação de audiência de instrução e julgamento, deverá ser cumprida
integralmente a parte final da decisão de fls. 295/296. Dessa forma, providencie a serventia as pesquisas Infoud e Sisbajud,
bem como expeça-se o ofício conforme lá determinado. Após, com a juntada de todas as respostas, intimem-se as partes para
manifestação e tornem conclusos para designação de audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela requerente (fls.
293) e depoimento pessoal da autora. Sem prejuízo, informe a autora o seu e-mail e de sua advogada para envio do link da
audiência. Int. - ADV: PATRICIA LOMBARDI (OAB 152145/SP), MARCELLA PAES SILVA MASSOTI (OAB 338445/SP), NAYARA
LOMBARDI PILON (OAB 437163/SP)
Processo 1007792-65.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.N. - - A.S.Y.N. - Vistos. No prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, deverá ser providenciada a juntada do título em que fixada a obrigação
alimentar, por consistir em documento indispensável à propositura da ação. No mais, para que se viabilize a homologação do
acordo, no prazo de15 (quinze) dias, a petição inicial deverá ser emendada para o fim de ser apresentada com as rubricas dos
requerentes em todas as páginas e as devidas assinaturas ao final. Sem prejuízo, esclareça o autor o motivo da propositura da
presente ação nesta Comarca, bem como se há concordância com a redistribuição para a Comarca de São Paulo/SP, tendo em
vista o endereço do alimentando, pois, conforme dispõe o artigo 53, inciso II do Novo Código de Processo Civil, é competente
o foro do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação de alimentos. Com o cumprimento integral, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: EDESÔNIA CRISTINA TEIXEIRA POLIZIO (OAB 420241/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA MENDES STEFFEN LONGO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0353/2022
Processo 0018619-31.2017.8.26.0309 (processo principal 1003326-38.2016.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.M.J. - E.M. - Pags. 322/324: dê-se ciência à parte
requerente para manifestação, em 48 horas, nos termos do que requerido pelo DD. Promotor de Justiça, no ítem 3 à pag. 328.
Com a manifestação, dê-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos com urgência. No mais, nada impede que as
partes formulem um acordo por petição, uma vez que estão representadas por advogados nos autos. - ADV: ANDRE JULIO
SZABO (OAB 134103/SP), LUÍS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP), CRISTIANO DE CAMPOS (OAB 196430/
SP), LINCOLN DETILIO (OAB 242820/SP), BRUNO SANTOS CONRADO (OAB 374394/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º